Proposição
Proposicao - PLE
PL 2793/2022
Ementa:
Dispõe sobre a exibição de filmes com a temática sobre violência política de gênero e de raça em todas as escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 4 - CESC - (45350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.793/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.793/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 11:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45350, Código CRC: 7fdd927c
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - (51622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - cesc
Projeto de Lei 2793/2022
Dispõe sobre a exibição de filmes com a temática sobre violência política de gênero e de raça em todas as escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR(A): Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2793/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que dispõe sobre a exibição de filmes com a temática sobre violência política de gênero e de raça em todas as escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição afirma que o Distrito Federal deve produzir e distribuir filmes educativos sobre a temática nela tratada. Determina que esses filmes devem ser exibidos em escolas públicas e privadas e que é facultado aos proprietários de salas de cinema solicitar ao Poder Executivo a disponibilização dos citados filmes para que possam exibi-los.
De acordo com o art. 2º, é vedada a cobrança de valores para a exibição desses filmes, exceto se incluídos na programação das salas de cinema em caráter complementar.
O art. 3º determina que as despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ou suplementada se necessário.
No art.4º, a proposição incumbe o Poder Executivo a encaminhar as medidas necessárias com vistas à regulamentação da Lei.
Os artigos 5º e 6º abrigam a vigência e a revogação de disposições em contrário, respectivamente.
Sob a forma de justificação, o autor elenca a importância da produção e da distribuição de filmes pelo poder público e ainda a relevância do tratamento de questões relativas a várias violências no âmbito escolar.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea b, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
O Projeto aqui analisado propõe-se a fazer com que o Poder Público produza, distribua e exiba filmes educativos destinados a escolas públicas e privadas que tratem das consequências da violência política de gênero e de raça.
Sabemos que os meios audiovisuais são uma estratégia didática, que demandam uma interação continuada e permitem a interpretação de imagens visando à criação de novas mensagens e informações, sob os mais diversos contornos e gêneros.
A linguagem audiovisual na educação possibilita o debate em torno da pluralização de experiências através de diferentes linguagens no cotidiano escolar, permitindo que as aprendizagens se tornem menos unilaterais e as palavras menos esvaziadas de sentidos a partir de nossas experiências, superando os discursos únicos. Destaco que nosso patrono, Paulo Freire, tinha o diálogo como método, e os filmes têm esse poder de propiciar o diálogo.
A presença do audiovisual na escola pós-pandemia é um caminho sem volta. Vivemos um momento histórico marcado pela incorporação definitiva das tecnologias audiovisuais no cotidiano das nossas escolas.
Nos últimos anos muito se tem falado de violência, em função das suas várias nuances passarem a fazer parte do cotidiano, induzindo o interesse crescente em tratá-la em nossas escolas. A violência é destacada por pessoas de diferentes camadas sociais, como um dos principais problemas, principalmente aquela que atinge a vida e a integridade física dos indivíduos, especialmente de mulheres e negros.
Sabemos que a empatia torna as pessoas tolerantes e respeitosas das diferenças, ela é o alicerce da cultura da paz, que hoje mais do que nunca precisamos defender. A atividade educativa deve ser um espaço onde expressamos e partilhamos nossas diferenças, indignações e todas as situações que possam gerar violências.
Por isso, políticas públicas voltadas para produção, distribuição e exibição pelo poder público de filmes educativos que tratem de diversas violências e do debate dessas temáticas em escolas públicas e privadas, na busca da construção de uma cultura de paz, são de fundamental importância para superarmos situações vivenciadas no cotidiano do ambiente escolar e também fora dele.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.927/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões
DEPUTADa arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 15:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51622, Código CRC: 1f571d50
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Parecer - 2 - CESC - (51672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2793/2022
Dispõe sobre a exibição de filmes com a temática sobre violência política de gênero e de raça em todas as escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR(A): Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2793/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que dispõe sobre a exibição de filmes com a temática sobre violência política de gênero e de raça em todas as escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição afirma que o Distrito Federal deve produzir e distribuir filmes educativos sobre a temática nela tratada. Determina que esses filmes devem ser exibidos em escolas públicas e privadas e que é facultado aos proprietários de salas de cinema solicitar ao Poder Executivo a disponibilização dos citados filmes para que possam exibi-los.
De acordo com o art. 2º, é vedada a cobrança de valores para a exibição desses filmes, exceto se incluídos na programação das salas de cinema em caráter complementar.
O art. 3º determina que as despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ou suplementada se necessário.
No art.4º, a proposição incumbe o Poder Executivo a encaminhar as medidas necessárias com vistas à regulamentação da Lei.
Os artigos 5º e 6º abrigam a vigência e a revogação de disposições em contrário, respectivamente.
Sob a forma de justificação, o autor elenca a importância da produção e da distribuição de filmes pelo poder público e ainda a relevância do tratamento de questões relativas a várias violências no âmbito escolar.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea b, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
O Projeto aqui analisado propõe-se a fazer com que o Poder Público produza, distribua e exiba filmes educativos destinados a escolas públicas e privadas que tratem das consequências da violência política de gênero e de raça.
Sabemos que os meios audiovisuais são uma estratégia didática, que demandam uma interação continuada e permitem a interpretação de imagens visando à criação de novas mensagens e informações, sob os mais diversos contornos e gêneros.
A linguagem audiovisual na educação possibilita o debate em torno da pluralização de experiências através de diferentes linguagens no cotidiano escolar, permitindo que as aprendizagens se tornem menos unilaterais e as palavras menos esvaziadas de sentidos a partir de nossas experiências, superando os discursos únicos. Destaco que nosso patrono, Paulo Freire, tinha o diálogo como método, e os filmes têm esse poder de propiciar o diálogo.
A presença do audiovisual na escola pós-pandemia é um caminho sem volta. Vivemos um momento histórico marcado pela incorporação definitiva das tecnologias audiovisuais no cotidiano das nossas escolas.
Nos últimos anos muito se tem falado de violência, em função das suas várias nuances passarem a fazer parte do cotidiano, induzindo o interesse crescente em tratá-la em nossas escolas. A violência é destacada por pessoas de diferentes camadas sociais, como um dos principais problemas, principalmente aquela que atinge a vida e a integridade física dos indivíduos, especialmente de mulheres e negros.
Sabemos que a empatia torna as pessoas tolerantes e respeitosas das diferenças, ela é o alicerce da cultura da paz, que hoje mais do que nunca precisamos defender. A atividade educativa deve ser um espaço onde expressamos e partilhamos nossas diferenças, indignações e todas as situações que possam gerar violências.
Por isso, políticas públicas voltadas para produção, distribuição e exibição pelo poder público de filmes educativos que tratem de diversas violências e do debate dessas temáticas em escolas públicas e privadas, na busca da construção de uma cultura de paz, são de fundamental importância para superarmos situações vivenciadas no cotidiano do ambiente escolar e também fora dele.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.793/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões
DEPUTADa arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2022, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51672, Código CRC: f189b720
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Despacho - 5 - CESC - (56519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 1/2023-SACP, encaminho o PL 2793/2022 para as devidas providências, conforme artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 26 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 26/01/2023, às 16:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56519, Código CRC: e3860901