(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Resolução Extrajudicial de Conflitos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Resolução Extrajudicial de Conflitos, a ser comemorado no dia 20 de Outubro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial da Resolução de Conflitos tem como objetivo sensibilizar os cidadãos para o recurso da mediação, arbitragem, conciliação e a outros meios de resolução dos conflitos de forma concertada; promover o uso de meios de resolução de conflitos nas escolas, famílias, empresas, comunidades e entidades governamentais. Além disso, a data tem o objetivo de assinalar as vantagens dos meios de resolução pacífica de conflitos.
Inicialmente, a data foi criada em 2005 pela Association For Conflict Resolution, o intuito foi apelar aos cidadãos para recorrer aos métodos de resolução de conflitos. A referência é motivo de comemoração em diferentes locais do mundo. Em Portugal destaca-se a abertura gratuita do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), do Ministério da Justiça, em Lisboa, que dá a conhecer os meios disponíveis de resolver conflitos fora dos tribunais, de forma simplificada.
O Ministério da Justiça Brasileiro continua a apostar na promoção da utilização dos mecanismos complementares de resolução de conflitos, propiciando condições para uma maior informação sobre os meios ao dispor dos cidadãos, monitorizando o funcionamento dos meios instalados e criando condições para um aumento sustentável da oferta destes meios de pacificação social.
Os métodos de resolução de conflitos permitem a utilização de soluções de uma forma tendencialmente mais rápida, barata e pouco burocrática, evitando os tribunais tradicionais.
A data indicada na proposição rememora a importância de se aplicar técnicas de resolução de conflitos. A proposta é referência comemorativa em diversos lugares do mundo, porém, o Distrito Federal ainda não conta com essa honrosa lembrança. Sendo assim, conclamo os nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, ......de 2022.
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br