De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 276/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/05/2023, conforme publicação no DCL nº 101, de 15/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 26/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 15/05/2023, às 09:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 276/2023, que “Institui no Distrito Federal o Dia do DJ, a ser comemorado anualmente no dia 09 do mês de março.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 276/2023, de autoria do Deputado João Cardoso. Essa proposição estabelece o Dia do DJ no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto institui o dia do DJ, a ser comemorado anualmente dia 9 de março. O art. 2º inclui a comemoração no Calendário Oficial do Distrito Federal. Segundo o art. 3º, o Poder Executivo “promoverá ações relacionadas” à data. Por fim, os arts. 4º e 5º estabelecem respectivamente as cláusulas de vigência e revogação.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cabe a Comissão de Educação Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso do projeto em análise.
Muitas vezes, quem vai a um clube para dançar não se dá conta de que presencia um fenômeno cultural que contempla diferentes gêneros, estilos e mídias; um fenômeno cultural que revoluciona as expectativas da sociedade comum, porque adiciona criatividade e subjetividade a um hábito que teve início no século XIX, com a popularização dos fonógrafos, pessoas animadores de festas com músicasgravadas.
Os líderes desse movimento são os DJs, artistas que imprimem um toque pessoal à trilha sonora de tantos eventos sociais. Não se trata apenas de modificar e fundir músicas, mas de selecioná-las e tocá-las de acordo com o gosto do público. O DJ precisa ter cultura musical enciclopédica, além de dominar ferramentas que abrangem desde as clássicas vitrolas até os mais sofisticados programas de computador.
Em nossa argumentação, não podemos nos esquecer de que os DJs são instrumentais para a difusão da cultura, sendo por sua vez, produtores musicais e porta-vozes, responsáveis pela popularização e evolução do movimento.
O Dia do DJ representa o justo reconhecimento de uma categoria de artistas que transformaram o mundo da música.
Dessa forma, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação Saúde e Cultura, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no MÉRITO do Projeto de Lei nº 276/2023.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 10:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 12:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/04/2024, às 15:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site