Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos na área externa dos locais de aplicação de provas de concursos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - cddhcedp
Projeto de Lei nº 2744/2022
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 2744/2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos na área externa dos locais de aplicação de provas de concursos públicos no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado João Cardoso. A proposição em análise é composta por 7 artigos.
O Projeto em questão propõe a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos nas áreas externas de locais de aplicação de provas de concursos públicos no Distrito Federal (Art. 1º).
Tal obrigação recai sobre as instituições organizadoras dos certames (Art. 2º).
Ademais é estabelecida uma proporção de banheiros por número de inscritos (a cada mil), inclusive acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme normas da ABNT (Art. 3º, incisos I,II, III e IV e parágrafo único).
Os banheiros devem ser instalados duas horas antes da abertura dos portões e retirados somente duas horas após o término das provas (Art. 4º).
O descumprimento acarreta multa proporcional ao valor do contrato do certame, com critérios específicos para sua aplicação e percentuais a serem definidos pelo Poder Executivo (Art. 5º).
Seguem as usuais cláusulas de vigência, publicação e revogação (Art. 6º e 7º).
Em sede de justificativa é ressaltada a mobilização significativa de candidatos para concursos públicos e a necessidade de fornecer condições mínimas de higiene e dignidade para ele e para seus eventuais acompanhantes, especialmente considerando aqueles que vêm de longe e permanecem por períodos prolongados nos arredores dos locais de prova, muitas vezes sem acesso a sanitários adequados.
O projeto não recebeu emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 67, V, “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A iniciativa do ilustre Deputado João Cardoso atende a uma demanda fundamental de respeito à dignidade humana, conforme preconizado na Constituição Federal (Art. 1º, III), ao promover condições adequadas de higiene para os candidatos e acompanhantes durante a realização de concursos públicos.
Ademais, a medida proposta reflete o compromisso com a inclusão e o respeito às necessidades básicas de todos os cidadãos, especialmente aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida.
Desta feita, o Projeto de Lei em comento contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92, II, do Regimento Interno da CLDF).
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2744/2022, que que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos na área externa dos locais de aplicação de provas de concursos públicos no âmbito do Distrito Federal.”
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 18:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2744/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos na área externa dos locais de aplicação de provas de concursos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
P
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
L
X
João Cardoso
X
Rogério Morro da Cruz
R
Jaqueline Silva
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 17:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 13:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2744/2022, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCEDP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 05/03/2024, às 11:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 05/03/2024, às 16:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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