Proposição
Proposicao - PLE
PL 2742/2022
Ementa:
Dispõe sobre a instituição do Programa Avança Paradesporto.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (41479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Secretaria
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a instituição do Programa Avança Paradesporto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Avança Paradesporto, cujo objeto é a democratização e equidade do acesso gratuito, e de qualidade, a estruturas físicas, treinamentos e equipes multidisciplinares de saúde, no intuito de aprimorar as performances individuais e coletivas de rendimento e alto rendimento do Paradesporto distrital, contribuindo, assim, para o crescimento sustentável do número de atletas de alto nível, com deficiência, bem como para o aumento das participações e da evolução dos resultados do Brasil em competições paradesportivas internacionais.
Art. 2º O núcleo do Avança Paradesporto pode ser estabelecido em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados), devendo as atividades serem desenvolvidas em espaços físicos adequados às práticas paradesportivas elencadas no projeto técnico.
Art. 3º A secretaria competente disponibilizará cursos de capacitação nas modalidades Ensino à Distância (EaD), "online" ou presencial, direcionado a todos que trabalham no âmbito do Programa Avança Paradesporto (Coordenador/Técnico, Profissional de Saúde, Estagiário de Educação Física, Calheiro ou Guia), objetivando complementar a qualificação dos profissionais para o desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos núcleos.
Parágrafo único. Os beneficiários do programa deverão ser atendidos diretamente pelos profissionais do Programa que, além das atividades e treinamentos esportivos, terão acesso:
a) a periodização;
b) prescrição e acompanhamento de treinamentos técnico-táticos;
c) acompanhamento de treinamentos físicos e auxílio financeiro incluindo despesas com deslocamento e hospedagem na participação em competições;
d) avaliações físicas, médicas, fisioterápicas, biomecânicas entre outras, conforme Plano de Trabalho.
Art. 4º São diretrizes do programa o que segue:
I - contribuir com atletas de rendimento e alto rendimento para ampliar o movimento paradesportivo;
II - oferecer, gratuitamente, aos beneficiários, nas respectivas modalidades, a estrutura física e de pessoal para treinamento e recuperação física e mental;
III - fornecer, gratuitamente, aos beneficiários treinamento físico, técnico e tático, bem como, todo suporte médico necessário;
IV - identificar e desenvolver talentos para as modalidades paradesportivas;
V - promover eventos paradesportivos, divulgando e massificando o paradesporto;
VI - difundir a prática do paradesporto de alto rendimento gratuito como forma de inclusão social, contribuindo para a efetivação dos direitos e construção da cidadania das pessoas com deficiência;
VII - incentivar parcerias entre proponentes e Universidades, com vistas a estimular o desenvolvimento de novas tecnologias de acompanhamento avaliativo de desempenho dos atletas, de inovação na periodização dos treinamentos, de pesquisa e extensão científicas e estágios obrigatórios;
VIII - investir nas melhorias de práticas e de equipamentos paradesportivos;
IX - capacitar os profissionais envolvidos no Avança Paradesporto, buscando assim, a qualidade do desenvolvimento da metodologia a ser implementada nos núcleos do programa e despertar no profissional a motivação à especialização no paradesporto.
Art. 5º São público alvo do programa o atendimento a atletas de iniciação ao rendimento e de alto rendimento, que possuam potencial para alcançar índices técnicos para competir em eventos paralímpicos e/ou não-paralímpicos, nacionais e internacionais, de acordo com os seguintes critérios:
I - o atleta/equipe tenha participado, nos últimos 12 meses, de pelo menos uma competição regional, nacional e ou/internacional da modalidade; ou
II - o atleta/equipe tenha alcançado índice de participação em competições zonais, mundiais e/ou Paralímpica.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 dias.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na lei orçamentária e suplementadas se necessárias, as despesas decorrentes desta lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Ministério da Cidadania publicou no dia 2 último, a Portaria Mc Nº 771, de 29 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a instituição do Programa Avança Paradesporto do Brasil e aprovação da sua Diretriz, no âmbito do Ministério da Cidadania”.
Este projeto de lei vai ao encontro dessa Portaria, disciplinando em lei local o seu objeto.
A proposta visa promover o crescimento do número de atletas de alto nível, com deficiência, bem como para o aumento das participações e da evolução dos resultados do Brasil em competições paradesportivas internacionais.
O objeto da iniciativa é a democratização e equidade do acesso gratuito, e de qualidade, a estruturas físicas, treinamentos e equipes multidisciplinares de saúde. Estamos prevendo a criação de núcleo do Avança Paradesporto que pode ser estabelecido em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados). As atividades serão desenvolvidas em espaços físicos adequados às práticas paradesportivas listadas no projeto técnico.
Caberá à Secretaria competente de esportes disponibilizar cursos de capacitação nas modalidades online ou presencial, direcionado a todos que trabalham no âmbito do programa para complementar a qualificação dos profissionais no desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos núcleos.
Assim, dada a importância da matéria para a prática do paradesporto, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2022, às 11:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41479, Código CRC: 8822337e
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Despacho - 1 - SELEG - (41562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/05/2022, às 09:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41562, Código CRC: 9ddfc1fd
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Despacho - 2 - SACP - (41575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 06/05/2022, às 10:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41575, Código CRC: 1a6c675c
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Despacho - 3 - CAS - (55998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Despacho
À COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS.
Senhor Secretário,
Tendo em vista o término da 8ª legislatura, 4ª sessão legislativa, e pelo fato de que a última reunião dessa Comissão ocorreu em 24 de outubro de 2022, devolvo a Vossa Senhoria este processo para as providências seguintes.
Brasília, 17 de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR LOPES LIMA RODRIGUES
Assessor de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR LOPES LIMA RODRIGUES - Matr. Nº 19507, Cargo Especial de Gabinete, em 17/01/2023, às 14:55:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 55998, Código CRC: 025dd91a
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Despacho - 4 - CAS - (56259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137. RI. CLDF.
Brasília, 18 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 18/01/2023, às 18:55:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56259, Código CRC: 1dd0e1aa