Proposição
Proposicao - PLE
PL 2706/2022
Ementa:
Institui a Política Pública Distrital destinada ao resgate de jovens em situação de vulnerabilidade social, denominada Vira Vida.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (38881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Pública Distrital destinada ao resgate de jovens em situação de vulnerabilidade social, denominada Vira Vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Pública Distrital destinada ao resgate de jovens em situação de vulnerabilidade social, denominada Vira Vida.
Art. 2º São ações da Política Pública Distrital:
I - garantir direitos constitucionais dos jovens em situação vulnerabilidade social;
II - redimensionar a política voltada para a juventude em situação vulnerabilidade social no Distrito Federal;
III - possibilitar inclusão social e produtiva do jovem em situação de vulnerabilidade pessoal e social, através da minoração dos riscos sociais aos quais estejam submetidos e da possibilidade de elevação de sua renda familiar;
IV - integrar as ações do Governo do Distrito Federal, reunindo em uma só política as ações destinadas aos jovens em situação vulnerabilidade social;
V - proporcionar a capacitação profissional do jovem em situação vulnerabilidade social;
VI - ampliar a empregabilidade dos jovens em situação vulnerabilidade social; e
VII - oportunizar espaços de referência para o desenvolvimento de atividades socioambientais, educativas e de estímulo à responsabilidade social.
Art. 3º Constituem objetivos específicos da Política Pública Distrital, dispostos em inúmeras vertentes, dentre os quais se destacam:
I - inscrição inicial de jovens em situação vulnerabilidade social no mercado de trabalho através da qualificação básica e específica e utilizando de parceria entre o poder público e a iniciativa privada;
II - estímulo à atividade produtiva empreendedora;
III - qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra;
IV - promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos;
V - respeito à dignidade do ser humano, sujeito de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais;
VI - direito ao usufruto, permanência, acolhida e inserção no mercado de trabalho; e
VII - supressão de todo e qualquer ato violento e ação vexatória, inclusive os estigmas negativos e preconceitos sociais em relação aos jovens em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º São diretrizes da Política Pública Distrital:
I - a implementação de políticas públicas, estruturando as políticas de saúde, educação, assistência social, habitação, geração de renda e emprego, cultura e o sistema de garantia e promoção de direitos, entre outras, de forma intersetorial e transversal garantindo a estruturação de rede de proteção aos jovens em situação de vulnerabilidade social;
II - a complementaridade entre as políticas do Estado e as ações públicas não estatais de iniciativa da sociedade civil;
III - a garantia do desenvolvimento democrático e de políticas públicas integradas para promoção das igualdades sociais;
IV - o incentivo à organização política dos jovens em situação de vulnerabilidade social e à participação em instâncias de controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, assegurando sua autonomia em relação ao Estado;
V - a alocação de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação das políticas públicas para os jovens em situação de vulnerabilidade social;
VI - a elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e culturais, sobre os jovens em situação de vulnerabilidade social;
VII - a sensibilização pública sobre a importância de mudança de paradigmas culturais concernentes aos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais dos jovens em situação de vulnerabilidade social;
VIII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais para atuação na rede de proteção aos jovens em situação de vulnerabilidade social além da promoção de ações educativas permanentes para a sociedade; e
IX - ação intersetorial para o desenvolvimento de três eixos centrais:
a) a garantia dos direitos;
b) o resgate da auto-estima; e
c) a reorganização dos projetos de vida.
Art. 5º Para a execução e o aprimoramento das ações pertinentes a execução da Política Pública Distrital destinada ao resgate de jovens em situação de vulnerabilidade social, o Poder Executivo, poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, de quaisquer esferas de governo.
Art. 6° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal, por emendas parlamentares e de outros recursos captados no decorrer da execução desta Política.
Art. 7º Esta Lei estabelece as ações, os objetivos e as diretrizes da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 foi o grande marco legal na afirmação dos direitos da Criança e do Adolescente em nosso país. Abandonou conceitos assistencialistas e deu lugar a uma doutrina de proteção integral. A mudança está fundamentada no artigo 227 da Carta Magna e regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabeleceu nova concepção, organização e gestão das políticas de atenção a este segmento da sociedade, dando origem a um verdadeiro Sistema de Garantia de Direitos, cuja efetividade resulta da interação entre atores, instrumentos e espaços institucionais.
O Disque Direitos Humanos abrange todo o território nacional e é uma referência na identificação do fenômeno da violência sexual e de seu enfrentamento, sendo um canal acessível com o funcionamento 24 horas, essa estratégia faz saltar o número de denúncias em todo o país, incluindo o Distrito Federal.
No que se refere aos dados quantitativos disponibilizados pelo Disque 100 no primeiro semestre de 2020 foram recebidos um total de 1.211 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, deste quantitativo 462 denúncias são de violações gerais contra Crianças e Adolescentes da região do Distrito Federal.
No que tange a tipificação de violações gerais, esta inclui agressões que violam o direito a igualdade formal e material, direitos civis e políticos, direitos sociais (alimentação, saúde, educação, lazer, proteção à infância, proteção à maternidade, segurança), integridade, liberdade, direitos individuais (autonomia de vontade, cárcere privado, condição análoga à de escravidão, liberdade de ir vir e permanecer, sequestro), crimes contra a segurança econômica, física e psíquica, exploração do trabalho infantil, abuso sexual físico, estupro, exploração sexual, abuso sexual psíquico, assédio sexual, violência contra a liberdade de expressão e violência patrimonial.
No que concerne ao segundo semestre de 2020, ocorreram um total de 910 denúncias de violações gerais contra Crianças e Adolescentes, destas 144 denúncias são relacionadas a violência sexual.
Deste quantitativo, somando os dados do primeiro e segundo semestre de 2020, das denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes totalizam-se 420 denúncias e violações, sendo a tipificação estupro a de maior porcentagem.
Criado em 2008 por iniciativa do Conselho Nacional do SESI, o Vira Vida é uma tecnologia de intervenção social na qual adolescentes e jovens em situação de extrema vulnerabilidade social no contexto da violência sexual têm acesso a um processo sociopsicopedagógico que cria condições para que o participante adquira conhecimentos, desenvolva habilidades, recupere a autoestima, a autoconfiança e atinja a autonomia necessária para ingressar no mundo do trabalho.
Este processo atende cada aluno de forma integral, fortalecendo os valores morais, os vínculos com a família e a comunidade.
O atendimento integral é realizado com o apoio do Sistema de Garantia de Direitos - SGD e as atividades são realizadas de forma interdisciplinar. Transversalidade e interdisciplinaridade são modos de trabalhar o conhecimento buscando reintegrar procedimentos de ensino que ficaram isolados pelo método disciplinar tradicional. A formação de um leque de parceiros que se corresponsabilize pela qualidade do processo sociopsicopedagógico e pelo desenvolvimento dos adolescentes e jovens é um dos diferenciais do Programa.
Em 2011, o Programa Vira Vida foi reconhecido como Tecnologia Social pela Fundação Banco do Brasil — instituição que identifica, seleciona, certifica, promove e fomenta tecnologias que apresentem respostas efetivas para diferentes demandas sociais. Em 2018 a Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV), órgão da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), conferiu o Troféu Defensores da Justiça e Cidadania, e ainda a medalha Mérito Dignidade Humana pelo trabalho realizado no DF. O Vira Vida se constitui numa ação de protagonismo de suma importância contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e enfrentamento à violência sexual.
Por fim, o presente projeto de lei tem por objetivo promover a inclusão social de adolescentes e jovens entre 15 e 21 anos em situação de vulnerabilidade social no contexto da violência sexual, por meio da oferta da educação básica e continuada buscando a elevação da escolaridade, a formação profissional apoiadas pelo desenvolvimento humano integrando as atividades de promoção de direitos, culminando com a inserção socioprodutiva.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 16:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38881, Código CRC: e346c8c6
-
Despacho - 2 - SELEG - (39731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 1.279/16, que “Cria o Programa Solidariedade Criança e dá outras providências”, Lei nº 6.691/ 20, que “Institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua, no Distrito Federal” , Lei nº 6.616/20, que “Dispõe sobre medidas urgentes a fim de assegurar os direitos da população em situação de rua durante situação de emergência ou estado de calamidade pública e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 22 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2022, às 10:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39731, Código CRC: d77ff9bc
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Despacho - 1 - SELEG - (39732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 1.279/96, que “Cria o Programa Solidariedade Criança e dá outras providências”, Lei nº 6.691/20, que “Institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua, no Distrito Federal”, Lei nº 6.616/20, que “Dispõe sobre medidas urgentes a fim de assegurar os direitos da população em situação de rua durante situação de emergência ou estado de calamidade pública e dá outras providências” .(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 22 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2022, às 10:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39732, Código CRC: 116e252c
-
Despacho - 3 - GAB DEP DELMASSO - (40368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 39732, que indica a a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 1.279/96, que “Cria o Programa Solidariedade Criança e dá outras providências”, Lei nº 6.691/20, que “Institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua, no Distrito Federal”, Lei nº 6.616/20, que “Dispõe sobre medidas urgentes a fim de assegurar os direitos da população em situação de rua durante situação de emergência ou estado de calamidade pública e dá outras providências” .(Art. 154/ 175 do RI), informamos que protocolamos o Requerimento n° 3.279/2022, solicitando a retirada de tramitação e o arquivamento da referida proposição.
Brasília, 27 de abril de 2022.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 27/04/2022, às 11:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40368, Código CRC: 85bac3d9
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Despacho - 4 - SELEG - (45190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM, AO SACP PARA CONHECIMENTO E POSTERIORMENTE AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
Brasília, 13 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/06/2022, às 16:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45190, Código CRC: 2c4b9916
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Despacho - 5 - SACP - (45195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/06/2022, às 17:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45195, Código CRC: d857753b