Proposição
Proposicao - PLE
PL 2687/2022
Ementa:
Altera a Lei 6.227, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (38526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Altera a Lei 6.227, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° O art. 4° da Lei 6.227, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescido do § 2°, renumerando os demais, com a seguinte redação:
“§ 2°. O cargo de que trata o inciso III do caput deste artigo, é considero como típico de Estado de natureza especial e de risco permanente, em razão do exercício regular do poder de polícia de trânsito, para promoção e garantia da segurança viária, nos termos da Constituição Federal”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes de Trânsito Rodoviário são profissionais em constante risco. Devido ao exercício da profissão, estão rotineiramente sujeitos a atropelamentos e outras espécies de acidentes no trânsito de estradas e rodovias do Distrito Federal.
Além dos ricos mencionados, esses Agentes também se submetem outros perigos atrelados ao exercício de sua profissão, como por exemplo na apreensão ou perseguição de veículos suspeitos de atividades ilegais.
A título de exemplo, só em 2021, de acordo com relatório da Diretoria de Fiscalização de Trânsito - DIFIS, foram mais de 127 veículos apreendidos por roubo ou furto, 49 apreensões de veículos clonados, e 130 veículos que estavam sendo procurados pela justiça foram localizados. Ademais, houve quase 500 prisões por embriaguez só no decorrer do ano passado. Outra informação de destaque, é que quase 50 inabilitados foram retidos pelos agentes do DER.
Dessa forma, é indiscutível que esses Agentes de Trânsito Rodoviário exercem cargo de risco permanente em razão da natureza das atribuições correlatas a profissão.
Como Bombeiro Militar e atual Presidente da Comissão de Segurança na Câmara Legislativa do Distrito Federal, sei reconhecer a importância da Segurança Viária no cenário local e nacional. A própria Constituição Federal veio a alavancar a segurança viária ao status constitucional que hoje possui, de instituto relevante para manutenção e preservação da ordem pública. Inclusive, foi por meio da emenda Constitucional n° 82 de 2014, que se estabeleceu a competência comum aos Estados, Distrito Federal e Municípios de promover a segurança viária por meio de seus respectivos órgãos na forma da Lei.
Por essas razões, entendo a necessidade premente dessa categoria. Afinal, o Estado precisa reconhecer a natureza especial de trabalho que os Servidores Agentes de Trânsito Rodoviário se encontram seja pela peculiaridade do cargo, seja pela garantia constitucional concedida ao Distrito Federal de manter a segurança viária dentro da sua unidade federativa. Pois, conceder aos Agentes de Trânsito Rodoviário esse reconhecimento é, invariavelmente, valorizar todo órgão e, por consequência, aperfeiçoar a segurança viária do Distrito Federal.
Recentemente, a Lei n° 14.229/2021 promoveu diversas alterações no CTB (Lei 9.503/1997), estabelecendo diversos conceitos e definições, alguns deles destinados exclusivamente aos Agentes de Trânsito, a saber:
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
AGENTE DE TRÂNSITO - servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
PATRULHAMENTO VIÁRIO - função exercida pelos agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal.
Considerando, portanto, todo o aparato jurídico que rege o exercício profissional desses servidores, é inegável a necessidade que seja também garantido essa definição de cargo a esses Agentes que são de extrema importância para a segurança pública e viária de nossa sociedade. Afinal, a lei deve sempre acompanhar os avanços sociais e culturais de um povo. Caso contrário, se tornará inócua e sem qualquer valia.
Diante do exposto, faz se necessária a atualização da Lei Distrital n° 6.227, de 20 de novembro de 2018, a fim conceder maior segurança jurídica às ações exercidas pelos Agentes de Trânsito Rodoviário.
Destaca-se, por fim, que a presente propositura é um pleito da própria categoria de Agentes de Trânsito Rodoviário, que tanto clamam por esse reconhecimento por parte do Estado.
Assim, peço aos nobres pares apoio para aprovar a presente proposição de minha autoria.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 17:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (38768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/04/2022, às 15:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (38794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 8 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 08/04/2022, às 16:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (56282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137. RI. CLDF.
Brasília, 19 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 19/01/2023, às 13:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (62018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 149/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Roosevelt Vilela, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 13 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 14/03/2023, às 11:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (63386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2687/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2023, às 11:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 2.687/2023 - (78440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.687/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.687/2022, que “Altera a Lei 6.227, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de nº 2.687/2022, que “Altera a Lei 6.227, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto em análise tem como objetivo considerar o cargo de Agente de Trânsito Rodoviário como típico de Estado e natureza especial de risco permanente.
Segundo o autor, os Agentes de Trânsito Rodoviário estão em risco de atropelamentos e outros acidentes de trânsito por exemplo, além de apreensão ou perseguição de veículos suspeitos em atividades ilegais, e portanto fazem jus ao reconhecimento proposto.
O autor justifica ainda, que as funções dos Agentes de Trânsito foram modificadas com a Lei 14.229/2021 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e, portanto, a presente atualização se faz necessária para esses servidores do Distrito Federal.
A matéria possui três artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS, análise de mérito e admissibilidade na CEOF e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas assistência social (art.65, I, a/ RICLDF).
Quero destacar que o trabalho dessa Comissão é muito importante para a garantia dos direitos fundamentais, e portanto é indispensável para o bom funcionamento desta Casa.
O projeto em questão pretende considerar o cargo Agente de Trânsito Rodoviário como típico de Estado e natureza especial de risco permanente. O tema está relacionado ao tema trabalho e portanto competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A valorização do trabalho e a proteção especial ao trabalhador, que está exposto ao risco e a condições insalubres é fundamental, é direito historicamente conquistado pelos trabalhadores e trabalhadoras do nosso país.
Se a função de Agente de Trânsito Rodoviário sofreu alterações e cumpre com todos os requisitos para ser considerado típico de Estado e natureza especial de risco permanente, então deve assim ser reconhecido no Distrito Federal também.
Por fim, diante todo o exposto, trata-se de importante reconhecimento aos direitos dos Agente de Trânsito Rodoviário, e portanto no que diz respeito ao mérito, por isso no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.687/2022.
Sala das Comissões, em junho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (79708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.687/2022
Ementa: Altera a Lei 6.227, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Roosevelt Vilela
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 6ª Reunião Ordinária realizada em 21/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 14:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 17:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (79752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/06/2023, às 07:57:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (79765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de junho de 2023
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Despacho - 8 - SACP - (84032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Apensados projetos de Lei nºs 2700/2022 e 2693/2022, conforme Requerimento nº 739/2023, aprovado pela Portaria-GMD nº 380/2023 de 11/08/2023.
À CEOF, para continuidade da tramitação.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 10:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (84679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84679, Código CRC: 856bda13
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Despacho - 10 - SACP - (288215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/02/2025, às 16:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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