Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/04/2022, às 14:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 08/04/2022, às 15:28:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao Projeto de Lei nº 2679/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
CRIAÇÃO DE CARGO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO EFETIVO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.2 - Reestruturação/realinhamento da Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde
Agente comunitário em saúde
12.300.000,00
12.600.000,00
12.800.000,00
Concessão das gratificações de incentivo às ações básicas de saúde-GAB e gratificação por condições especiais de trabalho - GCET aos Agentes Comunitários de Saúde
Agente comunitário em saúde
8.000.000,00
8.200.000,00
8.300.000,00
2.2.2 - Equiparação salarial dos agentes comunitários de saúde com os agentes de vigilância ambiental em saúde - carreira de vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do DF
Agente comunitário em saúde
4.300.000,00
4.400.000,00
4.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O agente comunitário de saúde, é o profissional responsável por realizar atividades que previnam doenças e promovam a saúde das pessoas. Suas ações são realizadas com base em estratégias de educação popular, feitas em domicílios ou comunidades, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele realiza visitas domiciliares rotineiras em sua área geográfica de atuação para conscientizar, orientar e identificar pessoas com sintomas de doenças agudas e crônicas e faz o encaminhamento para a unidade de saúde mais próxima.
Por isso, solicito a aprovação da presente emenda.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 12:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 2679/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica o Anexo Único do projeto de lei nº 2.579 de 2.022 aditado na forma que se segue:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa possibilitar a criação do Segundo Conselho Tutelar do Itapoã, para atender a demanda pela Criação do Itapoã Parque. Tal demanda se faz necessária em razão da região apresentar grande índice de vulnerabilidade social.
Trata-se de reinvindicação dos Conselheiros Tutelares do Itapoã, uma vez que a região já possui mais de 170 mil habitantes para atendimento. Além disso, está previsto para o mês de julho de 2022 o acréscimo habitacional de 60 mil pessoas, em virtude da entrega do Condomínio Itapoã Parque.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 17:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 2679/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica o Anexo Único do Projeto de Lei nº 2.679 de 2.022 aditado na forma que se segue:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa possibilitar a criação do Segundo Conselho Tutelar do Itapoã, para atender a demanda pela Criação do Itapoã Parque. Tal demanda se faz necessária em razão da região apresentar grande índice de vulnerabilidade social.
Trata-se de reinvindicação dos Conselheiros Tutelares do Itapoã, uma vez que a região já possui mais de 170 mil habitantes para atendimento. Além disso, está previsto para o mês de julho de 2022 o acréscimo habitacional de 60 mil pessoas, em virtude da entrega do Condomínio Itapoã Parque.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 17:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site