(Autoria: Deputado Agaciel Maia e Cláudio Abrantes)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2673/2022 que “Dispõe sobre a carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária e altera a Lei nº 5.125, de 04 de julho de 2013 e dá outras providências”
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo e anexo ao projeto de lei nº 2.663 de 2022:
Art.XX Fica instituída a Gratificação por Habilitação em Transportes Urbanos aos servidores da carreira de Atividades em Transportes Urbanos, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Parágrafo Único. A Gratificação de que trata o caput será calculada nos moldes do Anexo Único desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo atender solicitação dos Servidores da Carreira de Atividades em Transportes Urbanos na instituição da Gratificação por Habilitação em Transportes Urbanos.
Cabe salientar a carreira há muito não recebe reajuste dos seus vencimentos, vendo ano após ano a corrosão de seu poder de compra, a proposição objetiva recompor parcialmente tal perda, bem como remunerar de maneira justa as atividades pelos servidores exercidas.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 20:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 2673/2022 que “Dispõe sobre a carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária e altera a Lei nº 5.125, de 04 de julho de 2013 e dá outras providências”
Insiram-se, onde couberem, os seguintes artigos e Anexo ao projeto de lei nº 2673 de 2022:
Art.XX Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural –SEAGRI em dez por cento a partir de 1º de maio de 2022.
§ 1ºAs disposições contidas neste artigo aplicam-se, no que couberem aos aposentados da Secretaria.
§ 2ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. XX Os Anexos II, III e V da Lei n° 5.218, de 2013, passam a vigorar, a partir de 1º de abril de 2022, com as seguintes alterações na forma do Anexo II desta Lei:
Art. XX Fica instituída a Gratificação de Políticas Públicas Rurais para a carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, no montante de 25% calculado sobre o vencimento dos servidores.
Anexo II
jUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo atender solicitação dos Servidores da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em especial da carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária.
Cumpre destacar que os integrantes da Carreira são responsáveis pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. Coordenam e promovem o desenvolvimento rural, econômico e sustentável, administram as terras públicas rurais e zelam pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal.
Cabe salientar a carreira há muito não recebe reajuste dos seus vencimentos, vendo ano após ano a corrosão de seu poder de compra, a proposição objetiva recompor parcialmente tal perda, bem como remunerar de maneira justa as atividades pelos servidores exercidas.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:23:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 2673/2022 que “Dispõe sobre a carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária e altera a Lei nº 5.125, de 04 de julho de 2013 e dá outras providências”
Insiram-se, onde couberem, os seguintes artigos e Anexo ao projeto de lei nº 2673 de 2022:
Art. XX Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural –SEAGRI em dez por cento.
§ 1ºAs disposições contidas neste artigo aplicam-se, no que couberem aos aposentados da Secretaria.
§ 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. XX Os Anexos II, III e V da Lei n° 5.218, de 2013, passam a vigorar, a partir de 1º de abril de 2022, com as seguintes alterações na forma do Anexo II desta Lei:
Art. XX Fica instituída a Gratificação de Políticas Públicas Rurais para a carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, no montante de 25% calculado sobre o vencimento dos servidores.
ANEXO II
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo atender solicitação dos Servidores da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em especial da carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária.
Cumpre destacar que os integrantes da Carreira são responsáveis pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. Coordenam e promovem o desenvolvimento rural, econômico e sustentável, administram as terras públicas rurais e zelam pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal.
Do ponto de vista dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a proposição atende aos seus requisitos, tendo em vista que não extrapola o limite definido, e, há o respectivo estudo do impacto orçamentário-financeiro como se segue:
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 20:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 01/04/2022, às 09:30:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site