Proposição
Proposicao - PLE
PL 2650/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Emenda - 6 - PLENARIO - (37645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA ADITIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N.º 2.650, de 2022, que "dispõe sobre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acrescente-se o art. 4º ao Projeto de Lei n° 2.650/2022, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 4º Todos os cargos ou funções comissionadas que representem possibilidade de estabelecimento de compromisso financeiro do SLU com seus prestadores de serviços que atuem na atividade fim da própria autarquia, sejam concessionárias, cooperativas de catador de material reciclável, serão necessariamente servidores efetivos do quadro do Governo do Distrito Federal, com formação compatível com a demanda institucional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar mais garantia ao uso de recursos públicos escassos, uma vez que o SLU é detentor dos maiores contratos em termos nominais do GDF. Assim todo o instrumento que implique impacto financeiro e de obrigações junto aos prestadores de serviço público deve ser elaborado por servidor público devidamente qualificado para tal mister, e a exclusividade do cargos ser direcionado a servidor efetivo, é que se garante uma responsabilização mais gravosa em caso de ilícito.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 15:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37645, Código CRC: dc3ef6e7
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Emenda - 3 - PLENARIO - (37646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2650/2022 que “Dispõe sabre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se ao artigo 6º o parágrafo único a seguir, com a seguinte redação:
Art. 6º …………………………………
Parágrafo único. Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão de que tratam o caput deste artigo serão providos por servidores do quadro efetivo do SLU.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo dar efetividade ao disposto no artigo 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, de modo que o percentual constante naquela legislação seja materializado nesta.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 14:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37646, Código CRC: f1caaad3
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Emenda - 7 - PLENARIO - (37650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA ADITIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N.º 2.650, de 2022, que "dispõe sobre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo ao Projeto de Lei n° 2.650/2022, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Conselho de Limpeza Urbana, indicado no item 1.2 do art. 4°, respeitando o poder discricionário do SLU, deverá ter as seguintes características, ser deliberativo, estar sob a presidência do SLU, e deverá ser composto por, no mínimo, 10 membros:
I - o Presidente do SLU;
II - um representante das Concessionárias de Limpeza Urbana;
III - um representante das Redes de Cooperativas de Reciclagem;
IV - um representante da cadeia econômica dos resíduos sólidos urbanos;
V - um representante do IBRAM;
VI - um representante da ADASA;
VII - um representante da Vigilância em Saúde do Trabalhador da SES/DF;
VIII - um representante do DF-Legal;
IX - um representante da Sociedade Civil organizada: CREA/DF; e
X - um representante dos catadores de material reciclável.
Parágrafo único. As reuniões serão publicizadas e permitido acesso a quaisquer cidadãos, que terá direito a voz, conforme disciplinado no Regimento Interno.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar efetiva aplicação e responsabilização a todos os atores envolvidos no gerenciamento de resíduos sólidos. Onde alterações de rotas tecnológicas ou incorporação de tecnologia ser previamente debatida e deliberada com os interessados. O Conselho já é determinação legal, apenas há orientação para nenhum ator ficar de fora. Similarmente podemos citar a importância do Conselho Distrital de Saúde.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 15:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37650, Código CRC: 1b53860e
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Emenda - 4 - PLENARIO - (37706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2650/2022 que “Dispõe sabre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se a seguinte redação ao art. 4°:
Art. 4° A estrutura administrativa do SLU é estabelecida em Decreto com essa finalidade.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta visa a garantir a flexibilidade e dinamismo necessários para o auto ajuste, conforme suas necessidades, da estrutura administrativa, sem que haja a necessidade de alteração legislativa.
Tem-se que a disposição da estrutura administrativa seria melhor adequada em norma infralegal, com espeque nos arts. 71, § 1°, IV, e 100, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 15:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37706, Código CRC: 9a7c8a56