Proposição
Proposicao - PLE
PL 2650/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 1 - SELEG - (37857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 31 de março de 2022
RITA DE CASSIA SOUZAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 31/03/2022, às 10:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (37899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.650 de 2022
Redação Final
Dispõe sabre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal — SLU/DF é entidade autárquica do Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei n 660, de 27 de janeiro de 1994, com denominação estabelecida pela Lei n 706, 13 de maio de 1994, e está Vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) por força do Decreto nº 41.693, de 5 de janeiro de 2021, da Lei Distrital nº 5.418/2014, da Lei nº 5.275/2013.
Art. 2º O SLU/DF tem por finalidade a gestão da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos urbanos que tratam a Lei Federal n 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Leis Distritais nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, e nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, suas alterações e demais regulamentos que regem a matéria, no Distrito Federal e nos municípios com os quais o Governo do Distrito Federal mantenha, para o mesmo fim, contratos e termos correlatos.
§ 1 O SLU/DF atuará em estrita observância as ações previstas no Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto nº 38.903 em 06 de março de 2018.
§ 2 Para os efeitos desta Lei, a finalidade prevista no caput deste artigo compreende as atividades relacionadas a:
I – gestão da coleta, transporte, triagem, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e dos provenientes de sistema de coleta seletiva;
II – gestão da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, incluídas as atividades de remoção e transporte dos resíduos sólidos produzidos;
III – gestão da coleta de resíduos sólidos urbanos, volumosos, de resíduos da construção civil e correlatos entregues nos pontos de entrega voluntária, nas demais áreas sob sua competência e os inçados indevidamente em logradouros públicos;
IV – gestão da operação e manutenção das instalações de recuperação de recicláveis e das usinas destinadas a triagem e compostagem, incluindo transporte, tratamento e destinação o final dos rejeitos; e
V – demais atividades relacionadas ao cumprimento das diretrizes de que tratam os dispositivos referentes aos resíduos sólidos constantes da legislação vigente.
Art. 3º Compete ao SLU/DF:
I – promover a gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal mediante contrato de prestação de serviços ou concessão de serviço público;
II – exercer, em caráter privativo, a gestão do planejamento da execução das atividades públicas de interesse comuns relacionadas aos resíduos sólidos no Distrito Federal;
III – implementar e executar as políticas e diretrizes referentes aos resíduos sólidos urbanos e as normas relacionadas com suas competências;
IV – supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana do Distrito Federal;
V – supervisionar, controlar e fiscalizar a destinação final sanitária dos resíduos Sólidos coletados;
VI – praticar atos relativos a licitações, contratos, convênios e ao desenvolvimento de suas atividades;
VII – estabelecer, em conjunto com os órgãos reguladores, fiscalizadores e ambientais do Distrito Federal, as respectivas diretrizes para a fiscalização ostensiva da disposição dos resíduos Sólidos urbanos;
VIII – promover e participar de projetos e programas de orientação e educação ambiental de acordo com as diretrizes nacionais e distritais;
IX – elaborar, propor e executar atos relativos à proposta orçamentária e financeira para a execução das atividades de sua competência;
X – adquirir, alienar, arrendar, alugar e administrar seus bens e direitos; e
XI – desempenhar outras atividades relacionadas à política de resíduos sólidos do Distrito Federal.
Art. 4º A estrutura administrativa do SLU passa a ser a seguinte:
1. PRESIDÊNCIA
1.1. DIRETORIA ADJUNTA
1.2. CONSELHO DE LIMPEZA URBANA
1.3. ASSESSORIA EXECUTIVA
1.4. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.6. OUVIDORIA
1.7. UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA
1.7.1. SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1.7.1.2. GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES
1.7.1.3. GERÊNCIA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1.8. PROCURADORIA JURÍDICA
1.9. DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1.9.1. UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1.9.1.1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
1.9.1.1.1. NÚCLEO DE BANCO DE DADOS
1.9.1.1.2. NÚCLEO DE SISTEMAS
1.9.1.2. GERÊNCIA DE SUPORTE E OPERAÇÕES
1.9.1.2.1. NÚCLEO DE SUPORTE
1.9.1.3. GERÊNCIA DE SEGURANÇA E TELEFONIA
1.9.2. COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO
1.9.2.1. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO
1.9.2.1.1. NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS
1.9.2.1.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS
1.9.2.2. GERÊNCIA DE GRANDES GERADORES
1.10. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1.10.1. UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA
1.10.1.1. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
1.10.1.1.2. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
1.10.1.1.3. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
1.10.1.2. GERÊNCIA DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
1.10.1.3. GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
1.10.1.4. GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.10.2. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
1.10.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
1.10.2.2. GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL
1.10.2.3. GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS
1.10.2.3. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E ATENÇÃO AO SERVIDOR
1.10.3. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.10.3.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.10.3.1.1. NÚCLEO DE TESOURARIA
1.10.3.2. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
1.11. DIRETORIA TÉCNICA
1.11.1. UNIDADE GERAL TÉCNICA
1.11.1.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
1.11.1.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
1.11.1.1.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
1.11.1.2. COORDENAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
1.11.1.2.1. GERÊNCIA DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
1.11.1.2.2. GERÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL
1.11.1.3. COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DO AMBIENTE
1.11.1.3.1. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
1.11.1.3.2. GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.11.2. UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
1.11.2.1. GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE
1.12. DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
1.12.1. UNIDADE DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
1.12.1.1. GERÊNCIA DE APOIO
1.12.2.2. GERÊNCIA DE MEDIÇÃO E CONTROLE
1.12.2.2.1. NÚCLEO DE MEDIÇÃO
1.12.2.2.2. NÚCLEO DE CONTROLE
1.12.2. COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA
1.12.2.1. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO SUL
1.12.2.1.1. NÚCLEO DO JARDIM BOTÂNICO E LAGO SUL
1.12.2.1.2. NÚCLEO DO GAMA E SANTA MARIA
1.12.2.1.3. NÚCLEO DO RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO II E RECANTO DAS EMAS
1.12.2.1.4. NÚCLEO DO SCIA, SIA, ESTRUTURAL, VICENTE PIRES, ÁGUAS CLARAS E
ARNIQUEIRA
1.12.2.1.5. NÚCLEO DO GUARÁ, NÚCLEO BANDEIRANTE, CANDANGOLÂNDIA E PARK
WAY
1.12.2.2. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL OESTE
1.12.2.2.1. NÚCLEO DE CEILÂNDIA E POR DO SOL
1.12.2.2.2. NÚCLEO DE SAMAMBAIA
1.12.2.2.3. NÚCLEO DE TAGUATINGA
1.12.2.2.4. NÚCLEO DE BRAZLÂNDIA
1.12.2.3. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO NORTE
1.12.2.3.1. NÚCLEO DE BRASÍLIA, ASA SUL, ASA NORTE, LAGO NORTE E VARJÃO
1.12.2.3.2. NÚCLEO DE PLANALTINA
1.12.2.3.3. NÚCLEO DE SOBRADINHO, SOBRADINHO II E FERCAL
1.12.2.3.4. NÚCLEO DO SUDOESTE, CRUZEIRO, OCTOGONAL E NOROESTE
1.12.2.3.5. NÚCLEO DO PARANOÁ, ITAPOÃ E SÃO SEBASTIÃO
1.12.3. COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ORGÂNICOS, DISPOSIÇÃO E
DESTINAÇÃO FINAL
1.12.3.1. GERÊNCIA DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA
1.12.3.1.1. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
1.12.3.1.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO
1.12.3.2. GERÊNCIA DE RECEBIMENTO DE ENTULHO – URE
1.12.3.2.1. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
1.12.3.2.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO
1.12.3.3. GERÊNCIA DAS USINAS DE TRATAMENTO MECÂNICO BIOLÓGICO
1.12.3.3.1. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA CEILÂNDIA
1.12.3.3.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA ASA SUL
1.12.4. COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE RECICLÁVEIS
1.12.4.1. GERÊNCIA DE CONTROLE DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS
Art. 5º Ficam extintos os cargos de natureza especial e os cargos em comissão que atualmente compõem a estrutura administrativa do SLU.
Art. 6º Ficam criados, na estrutura administrativa do SLU, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo Único.
Art. 7º O Regimento Interno do SLU será publicado em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. Devem ser definidas no regimento:
I – as competências das unidades orgânicas;
II – as atribuições dos cargos comissionados do SLU.
Art. 8º Para fins de efeitos legais, inclusive foro judicial, os atos omissivos e comissivos do Diretor-Presidente são equiparados aos de Secretário de Estado do Distrito Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 10. Revogam-se os atos normativos:
I – Lei nº 5.275, de 24 de dezembro de 2013;
II – Decreto nº 37.087, de 27 de janeiro de2016;
III – Decreto nº 38.859, de16 de fevereiro de 2018;
IV – Decreto nº 38.864, de 19 de fevereiro de 2018; e
V – Decreto nº 39.661, de 07 de fevereiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – PRESIDÊNCIA – Diretor Presidente, CDA-01, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor, CC-06, 03 – DIRETORIA ADJUNTA – Diretor Adjunto, CPE-01, 01; Assessor Especial, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – CONSELHO DE LIMPEZA URBANA – Assessor Especial, CNE-07, 01 – ASSESSORIA EXECUTIVA – Chefe, CPE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – Chefe, CPE-05, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 1 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 03; Assessor, CC-06, 01 – OUVIDORIA – Ouvidor, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 – UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA – Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 – SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES – Chefe, CPE-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 – GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES – Gerente, CPC-08, 01 – PROCURADORIA JURÍDICA – Chefe, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-08, 02 – DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – Diretor, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – Chefe, CNE-05, 01 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE BANCO DE DADOS – Chefe, CC-06, 01 – NÚCLEO DE SISTEMAS – Chefe, CC-06, 01 – GERÊNCIA DE SUPORTE E OPERAÇÕES – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE SUPORTE – Chefe, CC-06, 01 – GERENCIA DE SEGURANÇA E TELEFONIA – Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 02 – COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO – Coordenador, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 1 – GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS – Chefe, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE GRANDES GERADORES – Gerente, CC-08, 01 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 03 – UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA – Chefe, CPE-05, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-08, 1; Assessor, CC-06, 02; Pregoeiro, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 – GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE ALMOXARIFADO – Chefe, CC-06, 01 – NÚCLEO DE PATRIMÔNIO – Chefe, CC-06, 01 – GERENCIA DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES – Gerente, CC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Gerente, CC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO -
Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS – Gerente, CPC-08,01 – GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E ATENÇÃO AO SERVIDOR – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Coordenador, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 02 – NÚCLEO DE TESOURARIA – Chefe, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE CONTABILIDADE – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – DIRETORIA TÉCNICA – Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 – UNIDADE GERAL TÉCNICA – Chefe, CNE-05, 01 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – Coordenador, CPE-07, 01 – GERÊNCIA DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DO AMBIENTE – Coordenador, CPE-07, 01 – GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL – Gerente, CPC-08, 01 – UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-05, 01; Assessor, CC-08, 01 – GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA – Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 – UNIDADE DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO – Chefe, CPE-05, 01 – GERÊNCIA DE APOIO – Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02 – GERÊNCIA DE MEDIÇÃO E CONTROLE – Gerente, CPC-08, 01 – NÚCLEO DE MEDIÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE CONTROLE – Chefe, CC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA – Coordenador, CPE-07, 01 – SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO SUL – Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 02 – NÚCLEO DO JARDIM BOTÂNICO E LAGO SUL – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO GAMA E SANTA MARIA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO II E RECANTO DAS EMAS – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO SCIA, SIA, ESTRUTURAL, VICENTE PIRES, ÁGUAS CLARAS E ARNIQUEIRA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO GUARÁ, NÚCLEO BANDEIRANTE, CANDANGOLÂNDIA E PARK WAY – Chefe, CPC-06, 01 – SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL OESTE – Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 – NÚCLEO DE CEILÂNDIA E POR DO SOL – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE SAMAMBAIA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE TAGUATINGA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE BRAZLÂNDIA – Chefe, CPC-06, 01 – SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO NORTE – Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 – NÚCLEO DE BRASÍLIA, ASA NORTE, LAGO NORTE E VARJÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE PLANALTINA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE SOBRADINHO, SOBRADINHO II E FERCAL – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO SUDOESTE, CRUZEIRO, OCTOGONAL E NOROESTE – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO PARANOÁ, ITAPOÃ E SÃO SEBASTIÃO – Chefe, CPC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ORGÂNICOS, DISPOSIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL – Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 – GERÊNCIA DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE
OPERAÇÃO – Chefe, CC-06, 01 – GERÊNCIA DE RECEBIMENTO DE ENTULHO – URE – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DAS USINAS DE TRATAMENTO MECÂNICO BIOLÓGICO – Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA CEILÂNDIA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA ASA SUL – Chefe, CPC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE RECICLÁVEIS – Coordenador, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE CONTROLE DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS – Gerente, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 03.
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-
Despacho - 3 - SELEG - (40992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 02 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/05/2022, às 11:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (41016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 2 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 02/05/2022, às 12:51:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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