Proposição
Proposicao - PLE
PL 2627/2022
Ementa:
Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que "dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal".
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (36246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que "dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo:
"§ 5º As competências constantes neste artigo, quando se tratarem da Feira da Torre de TV, serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal".
Art. 2º O artigo 17 da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo:
“§ 4º A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal é o órgão responsável para coordenar a Feira da Torre de TV”.
Art. 3º A Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 20-A:
“Art. 20-A A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal é o órgão responsável para coordenar a Feira da Torre de TV”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração da Lei se justifica pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o qual delega à SETUR/DF a competência de elaborar políticas públicas do artesanato no âmbito do Distrito Federal. Ainda, pelo Decreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Produção Associada ao Manualista sob a responsabilidade também do órgão.
Corrobora-se o fato da SETUR/DF ter demonstrado capacidade para elevar o nível do artesanato a um dos principais segmentos da produção associada ao turismo no Distrito Federal, tais como: participação nas principais feiras nacionais: 12º Salão do Artesanato (8 a 12/05), Fenearte 2019 (3 a 14/07), 13º Salão do Artesanato (9 a 13/10) e 30ª Feira Nacional do Artesanato (3 a 8/12); lojas do Artesanato em Shoppings: Inauguração das lojas do artesanato no Pátio Brasil Shopping e Alameda Shopping; divulgação Internacional: Distribuição de kits promocionais para delegações esportivas da Angola, Camarões, Nigéria, Canadá, México, Paraguai, Espanha, Itália, Austrália, Ilhas Salomão e Nova Zelândia; Carteiras do Artesão: Emissão de 1.398 novas carteiras do artesão em 2021; reunião com lideranças: Resgate, valorização, qualificação e apoio à comercialização de peças de artesãos do Distrito Federal; Mestres Artesãos: Valorização e reconhecimento dos 17 mestres artesãos do Distrito Federal; Oficina do saber: espaço exclusivo para qualificação de artesãos na sede da Secretaria de Estado de Turismo, dentre outros.
Destaca-se que, consoante o que dispõe o artigo art. 12, inciso III, do Decreto nº 39.680/2019, o presente Projeto de Lei encaminhada não acarretará aumento de despesas.
Em face do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovar o Presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 11:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (36871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/03/2022, às 16:23:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (36905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (39267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2627/2022, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 11/04/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2022, às 14:52:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (41588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 2627/2022
Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que "dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Rafael Prudente
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei nº 2.627, de 2022, de autoria do Deputado Rafael Prudente.
A proposição pretende alterar a Lei 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e públicas-privadas no Distrito Federal, inserindo os seguintes dispositivos:
Art. 7º ....................
...............................
§ 5º As competências constantes neste artigo, quando se tratarem da Feira da torre de TV, serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de turismo do Distrito Federal.
.............................
Art. 17º..................
§ 4º A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal é o órgão responsável para coordenar a Feria da Torre de TV.
..........................
Art. 20-A. A Secretaria de Estado de turismo de Distrito Federal é o órgão responsável para coordenar a Feira da torre de TV.
Conforme a justificação, tal alteração da Lei se justifica pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o qual delega à SETUR/DF a competência de elaborar políticas públicas do artesanato no âmbito do Distrito Federal. O autor aponta a capacidade do órgão de apoiar e promover o artesanato local e assevera que a proposta não acarreta aumento de despesas.
O referido Projeto de Lei, foi lido em 22 de março de 2022, e distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo e à Comissão de Assuntos Sociais, para análise de mérito, à Comissão Economia, Orçamento e Finanças, para análise de mérito e admissibilidade, e à comissão de constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 69-B, “g” e “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante, e o turismo.
O Projeto de Lei em análise pretende inserir dispositivos na Lei nº 6.956, de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, no sentido de inserir na competência da SETUR a coordenação da Feira da Torre de TV, incluindo a responsabilidade sobre a outorga da permissão de uso qualificada ou da autorização de uso provisória dos boxes dessa feira.
Conforme Decreto nº 39.610, de 1 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, o art. 38, trata das competências estabelecidas à da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, in verbis:
Art. 38. A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:
I - turismo;
II - eventos e espetáculos;
III - hotelaria e gastronomia;
IV - capacitação de profissionais na área de turismo;
V - políticas públicas do artesanato no âmbito do Distrito Federal.
§ 1° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo:
I - Conselho Distrital do Artesanato;
II - Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - CONTUR/DF;
§ 2° Cabe à Secretaria de Estado do Turismo a gestão do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo no Distrito Federal - FITUR.
Cumpre destacar, o inciso V, que estipula como uma das competências da referida secretaria, a criação de políticas públicas do artesanato no âmbito do Distrito Federal, com a coordenação e desenvolvimento das atividades que visam valorizar o artesão brasiliense, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, além de desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal.
Hoje, em todo o Distrito Federal já são 11 mil artesãos cadastrados na Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, com atuação e planejamento definidos, aprimoramento de gestão de processos e produtos artesanais, além de participação em oficinas e ações educativas com o intuito de aprimoramento do trabalho artesanal.
Dentro deste contexto, a Lei 6.924, 29 de julho de 2021, conhecida como Lei de Fomento ao Artesanato, ratificou a importância do setor, que sob a tutela da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, visa o desenvolvimento e qualificação do artesanato brasiliense.
Diante do exposto, fica evidenciado que a proposta de atribuir a competência da gestão da Feira da Torre de TV, à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, é pertinente.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.627, de 2022, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2022, às 13:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2023, às 16:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 14:55:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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