(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que "dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo:
"§ 5º As competências constantes neste artigo, quando se tratarem da Feira da Torre de TV, serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal".
Art. 2º O artigo 17 da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo:
“§ 4º A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal é o órgão responsável para coordenar a Feira da Torre de TV”.
Art. 3º A Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 20-A:
“Art. 20-A A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal é o órgão responsável para coordenar a Feira da Torre de TV”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração da Lei se justifica pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o qual delega à SETUR/DF a competência de elaborar políticas públicas do artesanato no âmbito do Distrito Federal. Ainda, pelo Decreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Produção Associada ao Manualista sob a responsabilidade também do órgão.
Corrobora-se o fato da SETUR/DF ter demonstrado capacidade para elevar o nível do artesanato a um dos principais segmentos da produção associada ao turismo no Distrito Federal, tais como: participação nas principais feiras nacionais: 12º Salão do Artesanato (8 a 12/05), Fenearte 2019 (3 a 14/07), 13º Salão do Artesanato (9 a 13/10) e 30ª Feira Nacional do Artesanato (3 a 8/12); lojas do Artesanato em Shoppings: Inauguração das lojas do artesanato no Pátio Brasil Shopping e Alameda Shopping; divulgação Internacional: Distribuição de kits promocionais para delegações esportivas da Angola, Camarões, Nigéria, Canadá, México, Paraguai, Espanha, Itália, Austrália, Ilhas Salomão e Nova Zelândia; Carteiras do Artesão: Emissão de 1.398 novas carteiras do artesão em 2021; reunião com lideranças: Resgate, valorização, qualificação e apoio à comercialização de peças de artesãos do Distrito Federal; Mestres Artesãos: Valorização e reconhecimento dos 17 mestres artesãos do Distrito Federal; Oficina do saber: espaço exclusivo para qualificação de artesãos na sede da Secretaria de Estado de Turismo, dentre outros.
Destaca-se que, consoante o que dispõe o artigo art. 12, inciso III, do Decreto nº 39.680/2019, o presente Projeto de Lei encaminhada não acarretará aumento de despesas.
Em face do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovar o Presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital