Proposição
Proposicao - PLE
PL 2587/2022
Ementa:
Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
Resultados da pesquisa
17 documentos:
17 documentos:
Exibindo 1 - 17 de 17 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (36164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal, observará as seguintes diretrizes:
I - prevenção por meio de avaliação médica e psicológica periódica com vistas ao diagnóstico precoce;
II – abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos servidores com síndrome de esgotamento profissional;
III – promoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce da síndrome de esgotamento profissional;
IV – capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional;
V – articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores do Distrito Federal;
VI – fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional e sobre as medidas de prevenção e tratamento adotadas no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout é um grande desafio na vida laboral. É entendida como um fenômeno psicossocial que ocorre como consequência da exposição de longo prazo a condições de trabalho adversas, como excessiva pressão, conflitos, falta de recompensas e de reconhecimento.
As pessoas com essa síndrome desenvolvem sentimentos de desilusão e declínio da motivação, o que traz consequências negativas tanto para os trabalhadores como para as equipes de trabalho e para os resultados organizacionais. Além disso gera importantes perdas de recursos humanos e econômicos.
A Portaria de Consolidação nº 5, de 2017, do Ministério da Saúde, que absorveu a Portaria nº 1.339, de 1999, incluiu a síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho, conforme estabelece a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na lista de transtornos mentais e na de comportamentos relacionados com o trabalho. Os agentes etiológicos ou fatores de risco para desenvolver a síndrome são o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho.
A Classificação Internacional de Doenças está sendo revista e a CID-11 já trata a síndrome de forma mais detalhada como um fenômeno ocupacional. É classificada no Capítulo 24 entre os “fatores que influenciam o estado de saúde ou o contato com os serviços de saúde”, lista de razões pelas quais as pessoas entram em contato com serviços de saúde, cujos itens não são ainda considerados doenças ou condições de saúde.
Embora a política pública de atenção à saúde mental prestada pelo SUS já atenda a esse tipo de transtorno, ainda são poucas as pesquisas para avaliar intervenções destinadas a reduzir síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout. Mas já se sabe que a intervenção deve ser uma ação conjunta entre indivíduo e organização/ambiente de trabalho, focalizada tanto na esfera microssocial do trabalhador, com sua atividade e suas relações interpessoais, como na ampla gama de fatores macro-organizacionais que constituem a cultura organizacional e social na qual o sujeito exerce sua atividade profissional.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 11:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36164, Código CRC: db4e2615
-
Despacho - 1 - SELEG - (36231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 10:23:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36231, Código CRC: 3f256758
-
Despacho - 2 - SACP - (36241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 10:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36241, Código CRC: c41ca3ec
-
Despacho - 3 - CESC - (36331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 061, de 21 de março de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.587/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de março de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 21/03/2022, às 10:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36331, Código CRC: 17d3722d
-
Despacho - 4 - CESC - (39429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.587/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.587/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39429, Código CRC: d24d9e75
-
Despacho - 5 - CESC - (56710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 2587/2022 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 27 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 27/01/2023, às 18:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56710, Código CRC: 20152978
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (70900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CESC, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento nº 491/2023 e Portaria GMD nº 212/2023, publicada no DCL de 09/05/2023.
Brasília, 9 de maio de 2023
Clara leonel abreu
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 14:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70900, Código CRC: 594a2117
-
Despacho - 7 - CESC - (76742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2587/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2587/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/6/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 2/6/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/6/2023.
Brasília, 2 de junho de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 09:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76742, Código CRC: 60030975
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (115909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 2587/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA ao PROJETO DE LEI N° 2.587, de 2022, que “Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Chico Vigilante
RELATOR(A): Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei n° 2.587, de 2022, que estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto de lei em epígrafe objetiva, de acordo com seu art. 1° e incisos (I ao VI), em apertada síntese, estabelecer ações voltadas à prevenção, abordagem multidisciplinar, promoção e campanhas educativas, capacitação permanente dos profissionais de saúde, articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, além de fomentar a produção, sistematização e divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional de forma que seja possível prevenir, avaliar, diagnosticar e propor o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do distrito Federal.
Por fim, seguem as cláusulas de regulamentação, vigência e de revogação nos arts. 2°, 3° e 4º do PL, respectivamente.
Em sua Justificação, o autor afirma que a Síndrome de esgotamento profissional ou “síndrome de burnout” é um grande desafio na vida laboral. É entendida como um fenômeno psicossocial que ocorre como consequência da exposição de longo prazo a condições de trabalho adversas, como excessiva pressão, conflitos, falta de recompensas e de reconhecimento.
A proposição foi distribuída, para análise de mérito, a esta CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I).
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 69, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à CESC examinar, quanto ao mérito, entre outras, matérias relacionadas direta ou indiretamente à saúde pública.
O PL em apreço tem por finalidade propor ações para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal.
Conforme mencionado da justificativa do Projeto de Lei, através da Portaria de Consolidação nº 5, de 2017, do Ministério da Saúde, que absorveu a Portaria nº 1.339, de 1999, incluiu a síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho, conforme estabelece a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na lista de transtornos mentais e na de comportamentos relacionados com o trabalho. Os agentes etiológicos ou fatores de risco para desenvolver a síndrome são o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho.
Embora a política pública de atenção à saúde mental prestada pelo SUS já atenda a esse tipo de transtorno, ainda são poucas as pesquisas para avaliar intervenções destinadas a reduzir síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout. Mas já se sabe que a intervenção deve ser uma ação conjunta entre indivíduo e organização/ambiente de trabalho, focalizada tanto na esfera microssocial do trabalhador, com sua atividade e suas relações interpessoais, como na ampla gama de fatores macro-organizacionais que constituem a cultura organizacional e social na qual o sujeito exerce sua atividade profissional.
Por derradeiro, entendemos que o PL ora analisado se mostra conveniente, oportuno e necessário, tendo em vista que é dever de todos os órgãos governamentais zelar pela saúde e bem-estar de seus servidores, garantindo desta forma uma melhor prestação dos serviços públicos à sociedade.
Diante do exposto, entendemos que a proposição deve prosperar. Portanto, resta-nos votar pela
APROVAÇÃO, no mérito, do PL n° 2.587, de 2022, no âmbito desta Comissão de Educação e Saúde – CESC.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Gabriel Magno
Presidente
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:44:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115909, Código CRC: 08f2a135
-
Folha de Votação - CEC - (128843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2587/2022
Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
R
X
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2024, às 14:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2024, às 07:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128843, Código CRC: e010bc1c
-
Despacho - 8 - CESC - (129536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/08/2024, às 10:29:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129536, Código CRC: 60b1fb43
-
Despacho - 9 - SACP - (129542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/08/2024, às 11:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129542, Código CRC: c383a133
-
Despacho - 10 - CAS - (132648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 2587/2022 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/09/2024.
Brasília, 16 de Setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 16/09/2024, às 09:15:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132648, Código CRC: 652524d5
-
Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (312054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 2587/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2587/2022, que “Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Chico Vigilante
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 2587, de 2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, “ Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências ”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal, observará as seguintes diretrizes:
I - prevenção por meio de avaliação médica e psicológica periódica com vistas ao diagnóstico precoce;
II – abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos servidores com síndrome de esgotamento profissional;
III – promoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce da síndrome de esgotamento profissional;
IV – capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional;
V – articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores do Distrito Federal;
VI – fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional e sobre as medidas de prevenção e tratamento adotadas no Distrito Federal.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor destaca que a síndrome de burnout foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional desde 2022, sendo incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID-11). A condição é caracterizada por exaustão emocional, sentimentos de negativismo em relação ao trabalho e redução da eficácia profissional.
Nesse sentido, o projeto tem como objetivo proteger a saúde mental dos servidores públicos, melhorar ambiente do trabalho e reduzir os impactos negativos da síndrome de burnout sobre o serviço público e a sociedade.
Lida em Plenário em 17 de março de 2022, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e para a Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
A Comissão de Educação e Cultura - CEC apresentou parecer favorável ao Projeto.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. A síndrome de burnout afeta diretamente a produtividade, a qualidade dos serviços prestados e a saúde física e mental dos servidores. A ausência de políticas específicas para prevenção e tratamento contribui para o agravamento dos casos e para o aumento dos afastamentos por doenças ocupacionais.
Dados recentes mostram que o Brasil ocupa a segunda posição mundial em prevalência de burnout, atrás apenas do Japão. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros apresentam sintomas da síndrome. Entre os servidores públicos, os mais afetados são profissionais da saúde, educação e segurança pública, devido à alta carga emocional e pressão constante. [1]
Um estudo epidemiológico nacional revelou que, entre 2014 e 2024, houve um crescimento de 96,4% nos casos de burnout, com predominância entre mulheres (71,6%) na faixa etária de 35 a 49 anos. As regiões Sudeste e Nordeste concentram os maiores registros. [2]
Contudo, a proposta está alinhada com iniciativas nacionais e internacionais, respeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do servidor público e da promoção da saúde, e não gera despesas adicionais ao Poder Executivo. Bem como, cumpre informar que a Comissão de Educação e Cultura - CEC apresentou parecer favorável ao Projeto, que foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2024.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2587, de 2022, que “Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências”, considerando o parecer favorável aprovado da Comissão de Educação e Cultura - CEC.
Sala das Comissões, …
[1] https://jornal.usp.br/radio-usp/sindrome-de-burnout-acomete-30-dos-trabalhadores-brasileiros/
[2] https://rbmt.org.br/Content/pdf/v23n3e220251479.pdf
DEPUTADO João Cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312054, Código CRC: adaca7a0
Exibindo 1 - 17 de 17 resultados.