Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Agente de Trânsito.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Agente de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Dados estatísticos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) apontam que a frota de veículos no DF aumentou significativamente nos últimos anos.
Conforme noticiado, a frota de veículos do Distrito Federal aumentou entre 2016 e 2021 em quase 16% totalizando um acréscimo de mais de 263.545 veículos.
O aumento da frota de veículos amplia o risco de acidentes, assim como a complexidade da gestão do trânsito e da mobilidade urbana.
Nesse contexto, observa-se que a violência no trânsito, no Brasil, é responsável por um número absurdo de mortes.
A quantidade de vidas ceifadas nas rodovias nacionais supera em muito o número de perdas humanas até mesmo em guerras. Senão, veja-se o panorama dos números nacionais de indenizações de 2019 e 2020 da estatística da Seguradora Líder que foi responsável, até 31 de dezembro de 2020, pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).
(Relatório Anual 2020/Seguradora Líder/Panorama das Indenizações/ pág. 05)
(Relatório Anual 2020/Seguradora Líder/Panorama das Indenizações/ pág. 06)
Não bastasse a tragédia das mortes decorrentes de acidentes de trânsito, observa-se que o quantitativo de pessoas que ficaram inválidas de forma permanente é assustador (340.806 pessoas de janeiro a dezembro de 2020 e 445.295 pessoas entre janeiro e dezembro de 2010).
O Distrito Federal também sofre com lamentáveis acidentes de trânsito, sendo registrados 227 mortes no ano de 2020.
Observa-se que os engarrafamentos ampliam o risco de acidentes e trazem grande estresse à população.
Nesse sentido, é de fundamental importância a atuação conjunta do Agente de Trânsito do DETRAN (carreira atividade e carreira de policiamento) e da Polícia Militar, pois o trabalho estratégico deles favorecem a redução do risco de acidentes e melhoram o fluxo de veículos.
Assim, a instituição de um dia para homenagens ao Agente de Trânsito é medida de justiça e notório reconhecimento social do trabalho na manutenção e organização diária do sistema de mobilidade urbana, que busca todos os dias a paz nas vias urbanas com a redução de acidentes e mortes.
O dia 11 de maio foi escolhido como uma forma de conjugação de esforços para a paz no trânsito, haja vista que em 11 de maio de 2011, a Organização das Nações Unidas- ONU decretou a Década de Ação para Segurança no Trânsito.
Além disso, no mês de maio, mundialmente, são realizadas campanhas e avaliações das ações sobre esta questão. No Brasil o Movimento Maio Amarelo nasceu com a proposta de chamar a atenção da sociedade para o grave problema dos altos índices de mortes e feridos no trânsito - por isso, são oportunas todas as ações que favoreçam a paz no trânsito neste mês.
Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa, que é alinhada com o interesse público.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 09:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 10:14:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site