Proposição
Proposicao - PLE
PL 2569/2022
Ementa:
Altera a Lei n° 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências, e cria a Gratificação de Atividade Pedagógica – GACOP.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
26 documentos:
26 documentos:
Exibindo 1 - 26 de 26 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (36198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 08:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36198, Código CRC: eb7316ba
-
Despacho - 2 - SACP - (36205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 09:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36205, Código CRC: 4fcc5c49
-
Emenda - 1 - Cancelado - CAS - (36340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2569/2022 que “Altera a Lei n° 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências, e cria a Gratificação de Atividade Pedagógica – GACOP.”
Modifique-se os art. 2º e 3º da Proposição em epígrafe para a seguinte redação:
Art. 2º A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que “Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências” passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17.................................
X – Gratificação de Atividades de Coordenação Pedagógica – GACOP, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
...........................................
Art. 31-A GACOP, criada na forma do art. 17, X, é devida, exclusivamente, aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício em unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, que exerçam a função de Coordenador Pedagógico.
§1º O quantitativo de Coordenadores Pedagógicos Locais é estabelecido por Portaria editada pelo titular da Secretaria de Estado de Educação.
§2º A Gratificação de que trata o caput é limitada à 3.000 (três mil) cotas.”
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a norma prevista na Lei Complementar nº 13/96, que o “mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei” (art. 84, III), para correta sistematização legal da GACOP a inclusão adequada deve ocorrer na Lei nº 5.105/13, que trata da reestruturação da carreira de magistério do DF.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 14:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36340, Código CRC: 8f014cc2
-
Emenda - 2 - Cancelado - PLENARIO - (36475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
substitutivO
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2569/2022 que “Altera a Lei n° 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências, e cria a Gratificação de Atividade Pedagógica – GACOP.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.569/2022 a seguinte redação:
ALTERA A LEI Nº 5.326, DE 3 DE ABRIL DE 2014, QUE “CRIA A TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E A LEI Nº 5.105, DE 03 DE MAIO DE 2013, QUE “REESTRUTURA A CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação prevista no Anexo desta Lei.
Art. 2º A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17.................................
X – Gratificação de Atividades de Coordenação Pedagógica – GACOP, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
...........................................
Art. 31-A GACOP, criada na forma do art. 17, X, é devida, exclusivamente, aos ocupantes do cargo de professor de educação básica da carreira magistério público do Distrito Federal, em exercício em unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, que exerçam a função de Coordenador Pedagógico.
§1º O quantitativo de coordenadores pedagógicos locais é estabelecido por portaria editada pelo titular da Secretaria de Estado de Educação.
§2º A Gratificação de que trata o caput é limitada à 3.000 (três mil) cotas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a norma prevista na Lei Complementar nº 13/96, que o “mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei” (art. 84, III), para correta sistematização legal da GACOP a inclusão adequada deve ocorrer na Lei nº 5.105/13, que trata da reestruturação da carreira de magistério do DF.
Nesse sentido, a formalização por meio de substitutivo demonstra-se mais adequada para promover a devida criação da GACOP na Lei nº 5.105/13, que “Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências”, sem qualquer outra alteração de mérito da Proposição original.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 15:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36475, Código CRC: 423655f0
-
Emenda - 3 - PLENARIO - (36507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2569/2022 que “Altera a Lei n° 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências, e cria a Gratificação de Atividade Pedagógica – GACOP.”
Modifique-se os art. 2º e 3º da Proposição em epígrafe para a seguinte redação:
Art. 2º A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que “Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências” passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17.................................
X – Gratificação de Atividades de Coordenação Pedagógica – GACOP, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
...........................................
Art. 31-A GACOP, criada na forma do art. 17, X, é devida, exclusivamente, aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício em unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, que exerçam a função de Coordenador Pedagógico.
§1º O quantitativo de Coordenadores Pedagógicos Locais é estabelecido por Portaria editada pelo titular da Secretaria de Estado de Educação.
§2º A Gratificação de que trata o caput é limitada à 3.000 (três mil) cotas.”
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a norma prevista na Lei Complementar nº 13/96, que o “mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei” (art. 84, III), para correta sistematização legal da GACOP a inclusão adequada deve ocorrer na Lei nº 5.105/13, que trata da reestruturação da carreira de magistério do DF.
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 15:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36507, Código CRC: 3716ca8d
-
Despacho - 3 - SELEG - (36706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 24 de março de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 24/03/2022, às 09:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36706, Código CRC: d9d45660
-
Despacho - 4 - CCJ - (36726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2569/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 24 de março de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 24/03/2022, às 10:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36726, Código CRC: 8dd4cf7c
-
Redação Final - CCJ - (36758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.569 de 2022
Redação Final
Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências, e cria a Gratificação de Atividade Pedagógica – Gacop.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica criada a Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica – Gacop, no valor de R$ 300,00.
§ 1º A Gratificação criada na forma do caput é devida, exclusivamente, aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício em unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, que exerçam a função de Coordenador Pedagógico.
§ 2º O quantitativo de Coordenadores Pedagógicos Locais é estabelecido por portaria editada pelo titular da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º A Gratificação especificada no art. 2º é limitada a 3.000 cotas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de março de 2022.
Anexo Único
Tabela de Funções Gratificadas Escolares – FGEDescrição Símbolo Valor (R$) Diretor FGE-06 2.446,49 Vice-Diretor FGE-05 1.902,58 Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe FGE-04 1.639,90 Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe FGE-03 1.354,36 Chefe de Secretaria ou Supervisor Diurno FGE-02 1.153,29 Supervisor Noturno FGE-01 723,50 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/03/2022, às 15:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 24/03/2022, às 15:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36758, Código CRC: d702c796
-
Despacho - 5 - SELEG - (41380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 04 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/05/2022, às 12:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41380, Código CRC: 4155a02d
-
Despacho - 6 - SACP - (41420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/05/2022, às 15:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41420, Código CRC: 9a55b416
Exibindo 1 - 26 de 26 resultados.