Altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta".
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Emenda ao Projeto de Lei nº 2568/2022 que “Altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta".”
Dê-se ao Anexo II do Projeto de Lei a seguinte redação:
ANEXO II
MODALIDADE
CATEGORIA
ESTUDAN-TIL
DIS-TRITAL
NACIONAL
INTERNA-CIONAL
TOTAL
IATISMO
OLÍMPICO
2
2
1
1
6
ATLETISMO
OLÍMPICO
8
3
2
2
15
JUDÔ
OLÍMPICO
8
3
2
2
15
VOLEIBOL
OLÍMPICO
7
2
2
1
12
NATAÇÃO
OLÍMPICO
8
3
2
2
15
BASQUETEBOL
OLÍMPICO
7
2
2
1
12
HIPISMO
OLÍMPICO
2
1
1
1
5
TÊNIS
OLÍMPICO
2
2
1
1
6
CICLISMO
OLÍMPICO
2
1
1
1
5
SALTOS
ORNAMENTAIS
OLÍMPICO
3
2
2
1
8
TAEKWONDO
OLÍMPICO
2
2
1
1
6
TRIATHLON
OLÍMPICO
3
2
2
1
8
GINÁSTICA OLÍMPICA
OLÍMPICO
5
1
1
1
8
GINÁSTICA RÍTIMICA
OLÍMPICO
4
1
1
1
7
HANDEBOL
OLÍMPICO
7
2
2
1
12
TÊNIS DE MESA
OLÍMPICO
3
1
1
1
6
ATLETISMO
PARALÍMPICO
10
6
3
0
19
PARABADMINTON
PARALÍMPICO
0
3
2
0
5
BASQUETE EM
CADEIRA DE RODAS
PARALÍMPICO
0
6
0
0
6
BOCHA
PARALÍMPICO
1
3
0
0
4
CICLISMO
PARALÍMPICO
0
1
0
0
1
FUTEBOL DE 5
PARALÍMPICO
0
0
3
0
3
FUTEBOL DE 7
PARALÍMPICO
3
3
0
0
6
FUTEBOL DE CAMPO PARA PESSOA SURDA
PARALÍMPICO
0
5
2
0
7
FUTSAL PARA PESSOA SURDA
PARALÍMPICO
0
3
2
0
5
GOALBALL
PARALÍMPICO
3
6
3
0
12
NATAÇÃO
PARALÍMPICO
7
5
2
0
14
HIPISMO
PARALÍMPICO
0
2
0
0
2
REMO
PARALÍMPICO
0
1
0
0
1
RÚGBI EM CADEIRA DE RODAS
PARALÍMPICO
0
3
0
0
3
TÊNIS DE MESA
PARALÍMPICO
2
3
3
0
8
TÊNIS EM CADEIRA DE RODAS
PARALÍMPICO
2
3
0
0
5
TIRO COM ARCO
PARALÍMPICO
0
4
0
0
4
VELA ADAPTADA
PARALÍMPICO
0
2
0
0
2
VÔLEI DE PRAIA PARA PESSOA SURDA
PARALÍMPICO
0
2
2
0
4
VÔLEI SENTADO
PARALÍMPICO
0
0
6
0
6
ATLETA GUIA - ATLETISMO
PARALÍMPICO
0
2
0
0
2
CALHEIRO - BOCHA
PARALÍMPICO
0
1
0
0
1
REMO
OLÍMPICO
0
0
4
0
4
TOTAL
--
101
94
56
19
270
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa tem por finalidade acrescentar a modalidade esportiva remo no Programa Bolsa Atleta no âmbito do Distrito Federal.
Com efeito, a Lei que institui o Programa Bolsa Atleta foi um grande avanço na fixação de normas que garantem auxílio para diversas modalidades de esportes. No entanto, entendemos que o remo também deveria ser incluído dentro do rol de modalidades esportivas da referida lei.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 16:53:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site