Proposição
Proposicao - PLE
PL 2548/2022
Ementa:
Dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (34662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o estudo da Constituição em Miúdos em escolas e instituições de ensino da rede pública.
Art. 2º - O estudo da Constituição em Miúdos consistirá em:
I – promover, fornecer e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal.
II – expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso país e o Distrito Federal, bem como a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como seus deveres para a construção de uma sociedade melhor, mais justa e igualitária.
III – promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos junto à comunidade, por diferentes estratégias pedagógicas.
Art. 3° - Faculta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, estabelecer preferencialmente a primeira semana do mês de outubro de cada ano, para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da Constituição em Miúdos em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição em Miúdos visa proporcionar ao jovem o contato com os temas abordados na Constituição Federal, de forma acessível, propiciando uma reflexão entre as garantias constitucionais e a realidade desses jovens, despertando seu interesse e provocando-os para uma posição mais crítica, tornando-os mais atuantes em nossa sociedade.
Assim sendo, a Constituição em Miúdos, disponível gratuitamente no site do Senado Federal[1], apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais dos cidadãos, os Três Poderes, o Orçamento, a Tributação e os demais assuntos contidos na Constituição Federal em diálogos.
Nesse contexto, o livro Constituição em Miúdos apresenta em linguagem fácil e acessível aos adolescentes e jovens, os principais assuntos da Constituição Federal, visando a conscientização dos estudantes acerca dos direitos e garantias fundamentais através do entendimento da Lei maior de nosso País.
Nesse tocante, relevante citar que a Constituição em Miúdos foi lançada em junho de 2015 em Vitória no 25º encontro da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e, desde então, ganhou todo o país, sendo lançada em vários estados e cidades, dentre eles: Piauí, Pará, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará, Maranhão.
Assim sendo, o seu estudo é realidade para milhares de estudantes, sendo que a expansão tem sido tão grande, que já foram realizados vários workshops de aplicação do estudo da Constituição em Miúdos, como em Caxias do Sul para mais de 230 professores da Serra Gaúcha, e vários outros educadores do Pará e de Santa Catariana nos encontros realizados em Marabá e Videira respectivamente.
A Constituição em Miúdos foi apresentada nacionalmente no 30º encontro da ABEL realizado em Goiânia que reuniu Escolas do Legislativo do Brasil, com a participação de Tribunais de Contas, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais para a palestra intitulada “A Constituição em Miúdos – Uma história de cidadania: de Pouso Alegre para o Brasil”. Oportunidade em que foi anunciado pelo Presidente da Abel, Dr. Florian Madruga, e pelo Coordenador de Edições Técnicas do Senado Federal, Aloysio de Brito, que o livro Constituição em Miúdos, bem como a Cartilha de Atividades e a Constituição em Miúdos II, que as obras integrarão a coleção de 30 anos de promulgação da Constituição Federal celebrada em 2018.
Desse modo, a Constituição em Miúdos possui também a versão em Braile, e segundo a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas e a Coordenação de Edições Técnicas da Gráfica do Senado, é o livro mais requisitado para a Biblioteca do Senado e que possui mais downloads do que a própria Constituição Federal.
A disseminação da Constituição em Miúdos pelo Brasil é tão grande que atualmente existem embaixadores da obra espalhados pelas regiões Sudeste, Sul e Norte.
O estudo da Constituição em Miúdos é efetivado em várias cidades do Brasil, conforme leis já aprovadas e projetos de lei em andamento, e foi também reconhecida por representantes do MEC em reunião com o Dr. Florian Madruga, como um importante instrumento de formação cidadã, auxiliando e cumprindo dispositivos para a preparação para o exercício da cidadania contido na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Base Nacional Comum Curricular. Hoje é utilizada por todas as escolas da rede municipal de ensino de Pouso Alegre de forma interdisciplinar[2].
Em 2017 foi escrito o livro Constituição em Miúdos II, voltado para os alunos do Ensino Médio, também publicado pelo Senado Federal por meio da ABEL, o que foi considerado, nas palavras dos profissionais da área, como mais um marco para educação nacional, pois, contempla o objetivo da formação cidadã vislumbrada nesta etapa de ensino.
Desse modo, determina a Constituição Federal de 1988, vejamos:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (grifou-se)
De igual maneira, dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 221. A Educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:” (grifou-se)
Ainda, a Lei Orgânica do Distrito Federal, litteris:
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;”
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino e desporto;”
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;” (grifou-se)
Outrossim, importante ressaltar que o tema da presente proposição é tratado no Projeto de Lei nº 5306/2022 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no Projeto de Lei nº 2.073/2019 da Câmara dos Deputados[3], dentre inúmeras outras proposições, nas Câmaras Legislativas do país. E, ainda, na Lei Estadual nº 8.908, de 19 de outubro de 2021, do Estado de Sergipe[4].
Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de fevereiro de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
[1] Disponível em Constituição em Miúdos (senado.leg.br) Acesso em 17/02/2022.
[2] Disponível em 01276.indd (cmpa.mg.gov.br) Disponível em 17/02/2022.
[3] Disponível em prop_mostrarintegra;jsessionid=E6F114AF680262C7A317E2D81C1CBAB0.proposicoesWebExterno1 (camara.leg.br) e Implantação do estudo transversal da Constituição em Miúdos em todas as escolas do Brasil - O Legislativo para crianças - Câmara dos Deputados (plenarinho.leg.br) Acesso em 17/02/2022.
[4] Disponível em Sancionada lei que inclui a 'Constituição em Miúdos' nas escolas - Assembleia Legislativa de Sergipe Acesso em 17/02/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 14:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34662, Código CRC: 376d0a85
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Despacho - 1 - SELEG - (34876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2022, às 10:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34876, Código CRC: 1d6b488d
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Despacho - 2 - SACP - (34882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emenda durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 25/02/2022, às 11:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34882, Código CRC: f3af98a4
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Despacho - 3 - CESC - (34964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 046, de 3 de março de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.548/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 3 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 03/03/2022, às 07:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34964, Código CRC: 35e75f86
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Despacho - 4 - CESC - (39414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.548/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.548/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 15:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39414, Código CRC: 91b2e6b0
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Despacho - 5 - CESC - (56561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 2548/2022 para as devidas providências, conforme artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 26 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 26/01/2023, às 18:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56561, Código CRC: 92c9e104
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (62524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 152/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Robério Negreiros, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 10:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62524, Código CRC: 94531012
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Despacho - 7 - CESC - (65676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2548/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2548/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 29/3/2023, conforme publicação no DCL nº 71, de 29/3/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 13/4/2023.
Brasília, 29 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 29/03/2023, às 10:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65676, Código CRC: d293cb4c
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (68547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2548/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2548/2022, que “Dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 2548/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, composto de cinco artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º institui o estudo da Constituição em Miúdos em escolas e instituições de ensino da rede pública no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º estabelece o estudo da Constituição em Miúdos em três incisos. O primeiro foca na promoção do estudo e compreensão da Constituição Federal. O segundo inciso propõe expandir a noção cívica dos estudantes ao conhecer a respeito de leis, direitos e deveres. O inciso final propõe a divulgação dos estudos junto à comunidade.
O art. 3º faculta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, estabelecer a primeira semana de outubro para apresentação dos trabalhos, em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil.
Os artigos 4º e 5º estabelecem, respectivamente, a regulamentação da lei pelo Poder Executivo e a vigência a partir da publicação.
Em sua justificativa, o autor do projeto, Deputado Robério Negreiros, argumenta que o acesso à Constituição Federal em linguagem mais acessível mostra-se benéfico para despertar o interesse dos jovens quanto à matéria.
O deputado cita a repercussão positiva da implementação do projeto em diversos Estados e Municípios. Finaliza citando a previsão legal de ensino da constituição tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica.
O projeto foi lido em 22 de fevereiro de 2022 e distribuído em análise de mérito na Comissão de Educação Saúde e Cultura – CESC e na Comissão de Assuntos Socias - CAS; em análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e em análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentas emendas no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que veiculem matéria relacionada à “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
Com o PL nº 2.548/2022, o autor pretende implantar o estudo da Constituição Federal em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.
Para isso, usa como veículo didático a “Constituição em Miúdos”, um livro voltado para estudantes do ensino fundamental, que traduz a linguagem técnico-formal da Carta Magna em narrativa fluída e com termos de fácil compreensão, tendo como objetivos expressos: [1]
- Proporcionar ao jovem de 12 a 15 anos um contato com os temas abordados na Constituição Federal, numa linguagem simples e acessível.
- Propiciar uma reflexão entre as garantias constitucionais e a realidade desses jovens.
- Despertar o interesse dos jovens e provoca-los para uma posição mais crítica, tornando-os mais atuantes.
Trata-se de uma iniciativa da Escola da Câmara Municipal de Pouso Alegre, que conta com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e do Senado Federal e já foi implementada em inúmeros entes da federação, a exemplo do Estado de Sergipe (Lei Estadual nº 8.908/2021), do Município de Rio das Flôres (Lei Municipal nº 2.022/2019) e do Município de Betim (Lei Municipal nº 7149/2022).
A proposição é meritória.
A educação voltada à cidadania é essencial para a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária”, como preceituado no art. 3º, inciso I, da Constituição. E também é fundamental para que essa mesma sociedade respeite e proteja o pluralismo de crenças, ideias, concepções filosóficas ou políticas, inclusive de minorias e grupos historicamente marginalizados.
Nesse sentido, a difusão do conhecimento a respeito dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição – que, tão frequentemente, são negados a parcela significativa da população – tem potencial efeito emancipatório, na medida em que fornece ferramentas para transformação social.
Diante do exposto, no âmbito desta CESC, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL nº 2.548/2022.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
[1] Constituição em miúdos. Brasília: Senado Federal, 2015. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/514442>. Acesso em: 26/04/2023, às 11:00.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68547, Código CRC: 001b7d81
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Folha de Votação - CEC - (79501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2548/2022
Dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a):
em:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 19/06/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Despacho - 8 - CESC - (80070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (80229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de junho de 2023
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Despacho - 10 - CAS - (83982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2548/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (85197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2548/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2548/2022, que “Dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2548, de 2022, que dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.
Em resumo, o projeto de lei em análise visa implementar o estudo e compreensão da Constituição Federal nas escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal. Em sua justificativa, o autor apresenta o livro Constituição em Miúdos, que traz linguagem fácil e acessível, mostrando os principais assuntos da Constituição Federal, e disponibilizada pelo Senado Federal e utilizada em diversos Estados Brasileiro.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “d”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “proteção à infância, à juventude e ao idoso”.
A disponibilidade e apresentação da Constituição Federal nas escolas e instituições públicas do Distrito Federal promoverá a amplitude de conhecimento e pensamento crítico com relação aos seus direitos e deveres, podendo transformar toda uma geração detentora de conhecimento.
A educação cidadã deve ser ensinada e estimulada portanto entendemos que a inserção do ensino constitucional nas escolas é o meio para se chegar à transformação individual de cada jovem e adolescente, tornando-os cidadãos conscientes, participativos e conhecedores dos princípios basilares do ordenamento jurídico nacional, de modo que, possam participar ativamente da vida política
Ademais, temos a disposição o livro Constituição em Miúdos que busca através de linguagem fácil e descomplicada ensinar o que há na Carta Magna do nosso país e disponibilizada gratuitamente pelo Senado Federal e já aplicada em diversos Estados, é louvável assim a iniciativa do nobre deputado em implementar tal ensino em nossas instituições distritais.
Feita as considerações acima concluímos que a matéria preenche os requisitos de necessidade, oportunidade, relevância e conveniência, não havendo óbice quanto ao projeto.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2548, de 2022.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
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Folha de Votação - CAS - (92961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO Projeto de Lei n° 2548/2022
Ementa: Dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Roberio Negreiros
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 10ª Reunião Ordinária realizada em 27/09/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2023, às 13:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CAS - (93905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2 - CAS na 10ª Reunião Ordinária em 27/09/2023.
Brasília, 2 de outubro de 2023
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
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Despacho - 12 - SACP - (94089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 03/10/2023, às 10:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CEOF - (109200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (288656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 06 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/03/2025, às 08:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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