Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 09:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 245/2023, que dispõe sobre as diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 207/2023 - GAG, de 25 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2115/2023, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre as diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica.
Como motivos do veto, o Governador destacou que o PL em questão, “ao adentrar em matéria relativa aos conselhos profissionais e às condições para exercício de profissões, provoca interferência indevida do Distrito Federal em âmbito de ingerência administrativa da União, em violação ao que prevê o art. 21, XXIV, da CF/88”. Neste sentido, ressaltou que as regras constitucionais de repartição de competências legislativas são expressões centrais da estrutura federal.
Asseverou, assim, que o PL em comento ofende regras de repartição de competência entre os entes federados, violando os artigos 60, §4º, da CF e 2º da LODF. Consignou que “a Lei Federal nº 8.080/1990, em seu artigo 7º estabelece que as ações e os serviços de saúde devem ser desenvolvidos obedecendo a certos princípios, dentre os quais o 'direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde'”.
Por fim, diante das inconstitucionalidades apresentadas, opôs veto total ao PL nº 245/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 15:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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