Proposição
Proposicao - PLE
PL 241/2023
Ementa:
Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - Cancelado - SELEG - (65985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 30 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
-
Despacho - 1 - SELEG - (65989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/03/2023, às 14:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (66005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL, OBSERVANDO-SE O REGIME DE URGÊNCIA.
Brasília, 30 de março de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 15:46:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (69849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 241/2023
Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 02/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (70060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 241/2023, foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/05/2023, às 12:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (70074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 241/2023
Da Comissão de Economia Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 241/2023, que “Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 059/2023-GAG, o Projeto de Lei n° 241 de 2023, que cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O art. 1º dispõe que ficam criados os cargos comissionados no âmbito das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do Anexo desta Lei.
Em seu art. 2º consta que o Poder Executivo disporá sobre a estruturas administrativas das Administrações Regionais tratadas nesta Lei no prazo de 30 dias, contado da data de publicação desta Lei.
As cláusulas de vigência, e de revogação das disposições em contrário constam dos arts. 3º e 4º.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, e § 1º compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, em especial as atinentes a criação de cargos, criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A referida proposta tem como objetivo viabilizar administrativamente as Administrações Regionais de Arapoanga e de Água Quente, ante a criação das respectivas Regiões Administrativas pela Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e pela Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, e ainda, a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para comporem as Unidades de Apoio Administrativo dos Conselhos Tutelares dessas duas novas Regiões Administrativas, bem como do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do Sol, que ainda não foi criado.
Pela análise dos autos, verifica-se no Memorando Nº 75/2023 - SEPLAD/SEFIN o registro de que a dotação orçamentária destinada à suportar a pretensa despesa foi objeto de suplementação autorizada no bojo no processo SEI 04033-00008449/2023-11. E referente à adequação da despesa em comento com a LDO, informa que o ajuste pertinente do Anexo IV está sendo tratado no escopo do processo SEI 04033-00007475/2023-13.
Em sede de adequação orçamentária e financeira, informa que os dispositivos legais que permeiam a criação das despesas obrigatórias continuadas, as quais estão condicionadas a métrica de cálculo do reajuste linear em pauta, para esse exercício e os dois subsequentes, na monta de R$ 2.405.005,70 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil cinco reais e setenta centavos) em 2023, e R$ 3.096.473,95 (três milhões, noventa e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos) nos exercícios de 2024 e 2025, trazida pelo órgão central de gestão de pessoas, encontram-se em consonância com o Plano Plurianual 2020-2023; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e com a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023, nas condições demonstradas nesses autos.
Em sede normativa, corrobora com os pronunciamentos das áreas técnicas da Executiva de Finanças quanto à previsibilidade dos recursos decorrentes desse pleito, os quais apresentam-se revestidos de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os regramentos fiscais e os limites prudenciais, consentâneos nos termos expostos com os instrumentos de planejamento governamental - Plano Plurianual e de orçamento público - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual em vigor, por força do art. 169 da Constituição Federal; dos arts. 15, 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, vis a vis com os preceitos infralegais aplicáveis à matéria.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº241, de 2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 15:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70074, Código CRC: c5fd5c59
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (70099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 241/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 241/2023, que “Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, através da Mensagem 059/2023 - GAG/CJ, de 23 de março, o Projeto de Lei nº 241, de 2023, que “Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Com a proposta, o Poder Executivo disporá sobre a estruturas administrativas das Administrações Regionais tratadas nesta Lei no prazo de 30 dias, contado da data de sua publicação.
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 63, inciso I), compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Deveras, a proposta em comento pretende viabilizar administrativamente as Administrações Regionais de Arapoanga e de Água Quente, ante a criação das respectivas Regiões Administrativas pela Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e pela Lei nº 7,191, de 21 de dezembro de 2022.
Como se percebe, as Leis acima citadas foram silentes quanto à criação de cargos comissionados, inclusive dos Administradores Regionais, para estruturação administrativa daquelas RAs, dispondo, tão somente, de acervo patrimonial e apoio operacional.
Ademais, está sendo proposta a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal, para comporem as Unidades de Apoio Administrativo dos Conselhos Tutelares dessas duas novas Regiões Administrativas, bem como da Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do Sol, que ainda não foi instituído.
Com o surgimento de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, o Conselho Tutelar para a respectiva Região, conforme dispõe o parágrafo único do art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal, senão vejamos:
“Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.”
Dessa forma, como não há cargos suficientes no Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, faz-se necessária a presente proposição.
Quanto a constitucionalidade formal e material, verifica-se que a proposição se encontra de acordo com o disposto nos inciso I, do § 1º, do art. 71 da LODF,
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
...............................
..............................
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
…
Ademais a plena competência do Distrito Federal para legislar sobre essa matéria, porquanto se cuida de norma referente à criação de cargo público, tratando-se, portanto, de questão que se insere nas atribuições normativas do Distrito Federal, nos termos do art. 15, XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
...
XII - dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
XIII - dispor sobre a organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos servidores;
...
Logo, a proposta em análise atende aos ditames da constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade, tendo em vista que a proposta ainda se encontra de acordo com o disposto nos arts. 134 e 140 e s/s do Regimento Interno.
Quanto elaboração de normas em âmbito distrital norteia-se, no que tange à estrutura jurídico-linguística, pelos parâmetros elencados na Lei Complementar nº 13/96 e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como nas orientações constantes do Manual de Redação da Presidência da República e Manuais internos desta Casa Representativa.
Nesse cotejo, temos que a presente Proposição se encontra adequada aos requisitos da logística formal, bem como se encontra apta a surtir os efeitos que se pretende.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa todas as exigências formais e matérias do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 241, de 2023, do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em 02 de maio de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70099, Código CRC: 63f537dc
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Despacho - 4 - CEOF - (70322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 01:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70322, Código CRC: 7c4e0195
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (70503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 241/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 241/2023, que “Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências ”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais, através da mensagem n° 059/2023-GAG, o Projeto de Lei n° 241 de 2023, que cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O art. 1º dispõe que ficam criados os cargos comissionados no âmbito das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do Anexo desta Lei.
Em seu art. 2º consta que o Poder Executivo disporá sobre a estruturas administrativas das Administrações Regionais tratadas nesta Lei no prazo de 30 dias, contado da data de publicação desta Lei.
As cláusulas de vigência, e de revogação das disposições em contrário constam dos arts. 3º e 4º.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relativas a trabalho e serviços públicos em geral.
A proposição aqui analisada tem como objetivo viabilizar administrativamente as Administrações Regionais de Arapoanga e de Água Quente e ainda, a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para comporem as Unidades de Apoio Administrativo dos Conselhos Tutelares dessas duas novas Regiões Administrativas, bem como do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do Sol, que ainda não foi criado.
Assim, considerando a necessidade de pessoal para regular funcionamento das novas estruturas, não vemos óbices à aprovação da matéria, que, uma vez aprovada, criará cargos comissionados necessários à implementação e gestão destas Unidades.
Diante dessas constatações, reputamos meritória a matéria objeto da proposição em análise.
Por conseguinte, por todo o exposto, entendemos que a proposição se mostra necessária, conveniente e oportuna. Portanto, votamos pela APROVAÇÃO do PL n° 241/2023, nesta Comissão.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 09:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70503, Código CRC: 7b03768a
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Folha de Votação - CCJ - (70853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 241/2023
Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 12:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 15:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 13:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 13:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CCJ - (70854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Senhor Chefe,
Encaminho a V.S. o presente processo para continuidade da tramitação, haja vista o parecer desta CCJ ter sido aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 9 de maio de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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-
Despacho - 5 - SELEG - (71050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
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-
Despacho - 7 - SACP - (71758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - CCJ - (71974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 241/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 15 de maio de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 09:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71974, Código CRC: c10a4b7d
-
Redação Final - CCJ - (72010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 241 DE 2023
Redação Final
Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das administrações regionais da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV e da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criados os cargos comissionados no âmbito das administrações regionais da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV e da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV, bem como na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo deve dispor sobre as estruturas administrativas das administrações regionais tratadas nesta Lei no prazo de 30 dias, contado da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 9 de maio de 2023.
ANEXO ÚNICO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTESÍMBOLO QUANTIDADE CNP-04 1 CNE-05 1 CNE-06 1 CNE-07 2 CC-02 3 CC-05 8 CC-06 13 CC-08 1 TOTAL 30 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA
SÍMBOLO QUANTIDADE CNP-04 1 CNE-05 1 CNE-06 1 CNE-07 2 CC-02 3 CC-05 8 CC-06 13 CC-08 1 TOTAL 30 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
SÍMBOLO QUANTIDADE CC-04 3 CC-02 6 TOTAL 9 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 16/05/2023, às 13:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 16/05/2023, às 14:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72010, Código CRC: 16ee0975
-
Despacho - 9 - SELEG - (78045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/06/2023, às 09:13:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78045, Código CRC: 30ebddca
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Despacho - 10 - SACP - (78106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 13 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 10:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78106, Código CRC: 3e48ae58
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