Proposição
Proposicao - PLE
PL 237/2023
Ementa:
Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 5 - SACP - (66614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CEOF, para dar continuidade à tramitação, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 3 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (66821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 237/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 237/2023, que “Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais, por meio da mensagem n° 054/2023 — GAG, o Projeto de Lei n° 237 de 2023, que dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Pelo art. 1º da proposição, fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A proposição informa que o referido reajuste será dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma do Anexo Único.
O art. 2º dispõe que o reajuste não se aplica aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
O art. 3º dispõe que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
O art. 4º trata sobre a entrada em vigor da Lei na data de sua publicação, com os devidos efeitos financeiros nas datas que menciona.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 64,§ 1º, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais a análise de mérito de proposições que tratem de servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
O projeto sob análise, proposto pelo Poder Executivo, pretende conceder o reajuste linear no percentual de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023 e as demais parcelas em 1º/07/2024 e 1º/07/2025.
Cabe a esta Comissão se pronunciar quanto ao mérito da proposta, análise que certamente também passa pela adequação da iniciativa da proposição. Nesse sentido, ressaltamos que o Poder Executivo é o competente para definir as políticas públicas no âmbito da gestão governamental, bem como os aspectos relativos aos servidores públicos do Distrito Federal, prerrogativa que se reflete na proposta ora apresentada.
Quanto ao mérito do reajuste proposto, entendemos que a presente medida é justa e até mesmo indispensável, uma vez que a maioria das categorias do complexo distrital teve previsão legal de aumento salarial somente nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, sendo que a última parcela, referente ao exercício de 2015, foi implementada somente em 2022.
E ainda considerando que a inflação do período de 10/2015 a 02/2023 alcançou o percentual de 37,70% (trinta e sete vírgula sete por cento), segundo o IPCA, houve significativas perdas remuneratórias aos servidores.
Desse modo, a proposição se reveste de mérito, conveniência e oportunidade, pois proporciona aos servidores públicos do Poder Executivo a parcial recomposição das perdas inflacionárias.
Vale ressaltar que as comissões que tratam da admissibilidade das proposições nesta Casa são as que detêm a competência regimental para analisar a viabilidade orçamentária-financeira do presente projeto, bem como os demais aspectos jurídicos, constitucionais e legais sobre a matéria.
Diante do exposto, no âmbito desta COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 237, de 2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Folha de Votação - CAS - (66919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 237/2023
Ementa: “Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Extraordinária realizada em 04/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Emenda (de Plenário) - 1 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (66921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 237/2023, que “Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma do Anexo Único.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º Excetua-se do disposto nesta Lei os servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
ANEXO ÚNICO
Vigência
01/07/2023
01/07/2024
Reajuste
9%
9%
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem a finalidade de antecipar os reajustes propostos pelo GDF, de modo que o patamar de 18% seja aplicado em dois anos, em vez de três anos. Importa ressaltar que o art.40, §8º, da Constituição Federal, assegura a preservação do poder real de compra dos vencimentos dos servidores, o que não seria atingido ainda que o percentual de 18% fosse aplicado em parcela única. De fato, como informa a própria justificativa da proposição, a inflação do período de 10/2015 a 02/2023 alcançou o percentual de 37,70% (trinta e sete vírgula sete por cento), segundo o IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Cumpre registrar, por oportuno, que o impacto orçamentário-financeiro da presente medida corresponde a R$ 1.016.116.189,60 (um bilhão, dezesseis milhões, cento e dezesseis mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos) no exercício de 2023, R$ 3.990.201.882,66 (três bilhões, novecentos e noventa milhões, duzentos e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) em 2024 e R$ 4.841.378.781,04 (quatro bilhões, oitocentos e quarenta e um milhões, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais e quatro centavos) em 2025.
A presente emenda, assim, visa amenizar o arrocho salarial que a ausência de reajustes, por parte do Poder Executivo, tem provocado a todo funcionalismo.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Modificativa) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (66948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda MODIFICATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Jorge Vianna e Outros)
Ao Projeto de Lei nº 237/2023, que “Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Dê ao art. 1º do projeto de lei, a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e pensionistas.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa deixar claro a forma de incidência dos percentuais de 6% anuais, os quais incidirão na primeira parcela 6% sobre o vencimento vigente em 01/07/2023, 6% sobre o vencimento vigente em 01/07/2024, e 6% sobre o vencimento vigente em 01/07/2025.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Despacho - CAS - (66957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A Seleg tendo em vista a sua aprovação na 2ª reunião Extraordinária em 04/04/2023, para inclusão na ordem do dia 04/04/2023.
Brasília, 4 de abril de 2023
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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