Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia da Enfermagem Integrativa no âmbito do Distrito Federal, reconhecendo a relevância crescente dessas práticas no cuidado à saúde da população.
As práticas integrativas e complementares em saúde, como acupuntura, fitoterapia, auriculoterapia, reiki, entre outras, vêm sendo amplamente utilizadas no Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a promoção, prevenção e recuperação da saúde de forma humanizada e integral.
Nesse contexto, os profissionais de enfermagem desempenham papel fundamental, sendo muitas vezes responsáveis pela execução direta dessas práticas, além de atuarem na orientação e no acompanhamento dos pacientes.
A criação de uma data comemorativa específica busca valorizar esses profissionais, dar visibilidade à área e incentivar políticas públicas que fortaleçam a atuação da enfermagem nas práticas integrativas.
Além disso, a iniciativa contribui para ampliar o conhecimento da população sobre métodos terapêuticos complementares, promovendo uma visão mais holística da saúde.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo na saúde pública, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 13:13:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2026, às 07:29:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/04/2026, às 09:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 09:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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