Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 22/11/2021, às 12:05:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2021, às 08:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 09:30:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.276/2021, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 39.791.190,00 ”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 413/2021 - GAG, de 16 de novembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ao Projeto de Lei nº 2.276/2021, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 39.791.190,00 (trinta e nove milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e noventa reais).
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que os vetou parcialmente no valor de R$ 300.000,00 ao respectivo crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 39.791.190,00, informando que foram considerados as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Indicou, neste sentido, a emenda parlamentar vetada e sua justificativa conforme descrito abaixo:
Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento UO 26.205 26.782.6216.1347.0013 – 44.90.51. Do valor disponível, foi utilizado para atender a emenda nº 8, de autoria do próprio autor.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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