(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecido como de relevante interesse cultural, social e turístico, e realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
Parágrafo único. O evento, realizado na Região Administrativa do Gama (RA-II), tem como finalidade promover lazer, cultura, integração social e valorização da comunidade local, por meio de atividades musicais, esportivas e recreativas.
Art. 2º O Lazer do Trabalhador compreende a realização de apresentações musicais com DJs locais e convidados, além de atividades de dança, desportivas, sorteios e outras ações culturais.
Art. 3º É facultada a realização do evento por produtores culturais, organizações da sociedade civil ou coletiva locais, tradicionalmente vinculada à sua realização, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o evento Lazer do Trabalhador, realizado há aproximadamente 18 anos na Região Administrativa do Gama, como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, o evento consolidou-se como uma das mais importantes manifestações culturais e de lazer do Gama, sendo considerado uma tradição local que mobiliza a comunidade em celebração ao Dia do Trabalhador.
Com um público estimado de mais de 15 mil pessoas por edição, o mencionado evento destaca-se como um dos maiores no segmento flashback do Brasil, reunindo DJs locais e de outras regiões, promovendo a valorização da música, da dança e da cultura popular.
Além do aspecto cultural, o Lazer do Trabalhador exerce relevante função social, proporcionando acesso gratuito ao lazer, fortalecendo os vínculos comunitários e promovendo a ocupação positiva de espaços públicos.
A iniciativa também contribui diretamente para a economia local, estimulando o comércio formal e informal, gerando renda para ambulantes, trabalhadores autônomos, artistas e prestadores de serviço, especialmente da Região Administrativa do Gama.
A programação diversificada, que inclui apresentações musicais, dança, torneios e atividades recreativas, contribui para a inclusão social, o bem-estar da população e a valorização de políticas públicas voltadas à cultura, ao lazer e ao trabalhador.
Adicionalmente, o evento contribui para a preservação e a difusão da cultura musical flashback, importante expressão cultural intergeracional que fortalece a identidade coletiva, além de promover a integração entre diferentes públicos.
Ademais, a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de desenvolvimento social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente no que se refere à promoção de comunidades mais inclusivas, ao acesso democrático à cultura e ao estímulo à economia local.
Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)
Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado Rogério Morro da Cruz