Proposição
Proposicao - PLE
PL 2273/2026
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador.
Tema:
Cidadania
Trabalho
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
REGIÃO II - GAMA
Data da disponibilização:
13/04/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (330214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecido como de relevante interesse cultural, social e turístico, e realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
Parágrafo único. O evento, realizado na Região Administrativa do Gama (RA-II), tem como finalidade promover lazer, cultura, integração social e valorização da comunidade local, por meio de atividades musicais, esportivas e recreativas.
Art. 2º O Lazer do Trabalhador compreende a realização de apresentações musicais com DJs locais e convidados, além de atividades de dança, desportivas, sorteios e outras ações culturais.
Art. 3º É facultada a realização do evento por produtores culturais, organizações da sociedade civil ou coletiva locais, tradicionalmente vinculada à sua realização, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o evento Lazer do Trabalhador, realizado há aproximadamente 18 anos na Região Administrativa do Gama, como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, o evento consolidou-se como uma das mais importantes manifestações culturais e de lazer do Gama, sendo considerado uma tradição local que mobiliza a comunidade em celebração ao Dia do Trabalhador.
Com um público estimado de mais de 15 mil pessoas por edição, o mencionado evento destaca-se como um dos maiores no segmento flashback do Brasil, reunindo DJs locais e de outras regiões, promovendo a valorização da música, da dança e da cultura popular.
Além do aspecto cultural, o Lazer do Trabalhador exerce relevante função social, proporcionando acesso gratuito ao lazer, fortalecendo os vínculos comunitários e promovendo a ocupação positiva de espaços públicos.
A iniciativa também contribui diretamente para a economia local, estimulando o comércio formal e informal, gerando renda para ambulantes, trabalhadores autônomos, artistas e prestadores de serviço, especialmente da Região Administrativa do Gama.
A programação diversificada, que inclui apresentações musicais, dança, torneios e atividades recreativas, contribui para a inclusão social, o bem-estar da população e a valorização de políticas públicas voltadas à cultura, ao lazer e ao trabalhador.
Adicionalmente, o evento contribui para a preservação e a difusão da cultura musical flashback, importante expressão cultural intergeracional que fortalece a identidade coletiva, além de promover a integração entre diferentes públicos.
Ademais, a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de desenvolvimento social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente no que se refere à promoção de comunidades mais inclusivas, ao acesso democrático à cultura e ao estímulo à economia local.
Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)
Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (330490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (330512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (331213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - CEC - (334152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2273/2026
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2273/2026.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 27 de maio de 2026, conforme publicação no DCL nº 103, de 27/05/2026.
Brasília, 27 de maio de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/05/2026, às 10:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (334627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2279/2026, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2273/2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador, a ser realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
O projeto é composto por quatro artigos. O art. 1º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecendo-o como de relevante interesse cultural, social e turístico, a ser realizado anualmente na semana em que ocorre o Dia do Trabalhador, na Região Administrativa do Gama, estabelecendo, em seu parágrafo único, que o evento tem como finalidade promover lazer, cultura, integração social e valorização da comunidade local por meio de atividades musicais, esportivas e recreativas.
O art. 2º descreve as atividades que compõem o evento, como apresentações musicais com DJs locais e convidados, ações de dança, atividades desportivas, sorteios e outras manifestações culturais.
O art. 3º dispõe que a realização do evento pode ocorrer por iniciativa de produtores culturais ou organizações da sociedade civil, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos.
Por fim, o art. 4º estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor destaca que o evento é realizado há aproximadamente dezoito anos e se consolidou como tradição local no Gama, reunindo expressivo público e promovendo o acesso gratuito ao lazer e à cultura. Ressalta-se, ainda, sua relevância social e econômica, ao fortalecer os vínculos comunitários, incentivar a ocupação positiva dos espaços públicos e fomentar a economia local, especialmente em celebração ao Dia do Trabalhador.
Não houve emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em tela institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecendo-o como de relevante interesse cultural, social e turístico, e estabelece sua realização anual na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
A proposta reconhece formalmente um evento que se consolidou, ao longo dos anos, como expressão relevante da identidade cultural e social da Região Administrativa do Gama. O Lazer do Trabalhador constitui iniciativa tradicional que mobiliza a comunidade em torno da celebração do Dia do Trabalhador, promovendo o acesso gratuito ao lazer, à cultura e à convivência comunitária, com impacto positivo na ocupação dos espaços públicos.
Além disso, o evento possui significativa importância social e econômica, ao fortalecer os vínculos comunitários, valorizar artistas e produtores locais e estimular a economia da região, beneficiando trabalhadores, comerciantes e prestadores de serviço. Ao incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o projeto contribui para a preservação dessa manifestação cultural e para o reconhecimento de sua relevância para a comunidade local.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 2.273/2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento denominado Lazer do Trabalhador, a ser realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
A proposição se mostra oportuna e atende ao interesse público, ao reconhecer a relevância cultural, social e econômica do evento para o Distrito Federal.
Diante do exposto, este parecer é favorável à APROVAÇÃO do PL 2.273/2026.
Sala das Comissões, 3 de junho de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 11:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334627, Código CRC: 75df745c
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Despacho - 5 - SELEG - (335231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 03 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/06/2026, às 14:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335231, Código CRC: e0280e33