(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa homenagem aos fiéis das Igrejas Ortodoxas no Distrito Federal.
É de conhecimento comum que a Igreja é formada pela comunidade de pessoas que compactuam a mesma fé na pessoa de Jesus Cristo. É o fiel que forma a Igreja. A Igreja sem seu fiel, sem a comunidade, se torna apenas um espaço arquitetônico, mas quando esse espaço se abre e recebe aqueles que carregam em seu peito a fé e o amor em Cristo, o mesmo faz prevalecer os planos de Deus.
A Igreja Ortodoxa tem uma longa história de cerca de dois mil anos, contando-se a partir da Igreja Primitiva, sendo que as primeiras denominações Cristãs seguem as doutrinas ortodoxas. Muito embora no ocidente se repercuta, em sua maior parte, a notoriedade da ortodoxia de 1054 d.C., a ortodoxia sempre existiu em perfeita harmonia com o catolicismo romano e, posteriormente, o protestantismo.
Em Brasília, a Igreja Sirian Ortodoxa de Antioquia tem a sua sede na Catedral Sirian Ortodoxa Nossa Senhora da Anunciação, localizada na QSB 04/05, em Taguatinga Sul. Em suas celebrações, as paróquias Sirian Ortodoxas de Antioquia recebem centenas de fiéis, que professam a sua fé, comungam e também colaboram num todo com a comunidade. São esses, os fiéis, que durante anos foram perseguidos, que merecem o reconhecimento por não desistirem de professar a fé ortodoxa no Brasil, em especial, no Distrito Federal.
Além da comunidade ora citada, existem ainda outras espalhadas pelas diversas Regiões Administrativas, além de outras três comunidades pertencentes a outros patriarcados, como o Antioquino, situada à SHIS QI 09 Área Especial - Lago Sul, Ecumênico de Constantinopla (Grego), situada à SGAN 910 - Asa Norte, e o Russo, situada à Avenida das Nações Sul - Acampamento Saturnino de Brito - Lote 9.
A escolha do dia 29 de junho para instituir o Dia Distrital do Cristão Ortodoxo no Distrito Federal se dá pelo fato da fé ortodoxa estar pautada no princípio apostólico, a igreja que em sua profissão de fé proclama ser Una, Santa, Católica e Apostólica, sendo então tomado o referencial de São Pedro e São Paulo, os pilares da doutrina e apostolado Cristão, os quais são comemorados nessa data.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra dentre aquelas cujo trato é de interesse local, ou seja, do Município, e conforme disposto nos arts. 30, I, e 32, §1°, da Constituição Federal, cabendo ao Distrito Federal as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios
Nesse sentido, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital