Proposição
Proposicao - PLE
PL 2235/2026
Ementa:
Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que “institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Policia Civil do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
17 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (327962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do Governo
emenda Nº ADITIVA
(Autoria: Liderança de Governo)
Ao Projeto de Lei Nº 2235/2026, que Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que “institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Policia Civil do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.
O Art. 1º do Projeto de Lei passa a vigorar com a inclusão do § 2º ao Art. 2º da Lei nº 6.261, de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................
'Art. 2º ...................................................................................................
................................................................................................................
§ 1º A indenização devida ao policial civil pelo serviço voluntário é equivalente a R$ 760,00, por 8 horas de turno ou escala de trabalho.
§ 2º O serviço voluntário de que trata este artigo poderá ser estendido, na forma de regulamentação do Delegado-Geral de Polícia Civil, aos policiais militares ativos do Distrito Federal lotados na Casa Militar da Governadoria e na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, desde que para o exercício de atividades de apoio ao serviço policial civil em seus períodos de folga.'
Art. 4º ...................................................................................................'"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa promover a integração e a cooperação entre as forças de segurança do Distrito Federal. Ao permitir que policiais militares lotados em órgãos estratégicos, como a Casa Militar e a Secretaria de Segurança Pública, participem do serviço voluntário na PCDF, otimiza-se o emprego do efetivo especializado em prol da segurança pública e da eficiência administrativa.
Esta medida garante que servidores que já atuam em áreas de coordenação e segurança institucional possam contribuir voluntariamente, em seus períodos de folga, para o fortalecimento das atividades da Polícia Civil, respeitando os limites orçamentários já previstos na proposta original.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8825
www.cl.df.gov.br - lidgov@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 17:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327962, Código CRC: 0c1462e4
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (327975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela e outros)
Ao Projeto de Lei Nº 2235/2026, que Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que “institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Policia Civil do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.
Fica incluído §3º ao art. 2º da Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, alterado pelo art. 1º do PL 2235/2026, com a seguinte redação:
[…]
§ 3º O serviço voluntário de que trata este artigo poderá ser estendido aos bombeiros militares ativos e da reserva remunerada do Distrito Federal lotados na Casa Militar da Governadoria e na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.'
[…]
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir a redação para incluir os bombeiros militares lotados na Casa Militar e na SSP, de modo a não criar uma segregação dentro do mesmo órgão.
Sala das sessões,
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 19:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 19:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (327985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda Nº ____ (ADIVA)
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei Nº 2235/2026, que Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que “institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Policia Civil do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.
O Art. 1º do Projeto de Lei passa a vigorar com a inclusão do § 3º ao Art. 2º da Lei nº 6.261, de 2019, com a seguinte redação: (ou aonde couber no texto da lei)
"Art. 1º ...................................................................................................
'Art. 2º ...................................................................................................
................................................................................................................
§ 1º A indenização devida ao policial civil pelo serviço voluntário é equivalente a R$ 760,00, por 8 horas de turno ou escala de trabalho.
§ 3º O serviço voluntário de que trata este artigo poderá ser estendido, na forma de regulamentação do Secretário de Estado de Segurança Pública, aos integrantes da carreira de delegado de polícia e da carreira de policiais civis ativos do Distrito Federal lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, desde que para o exercício de atividades de segurança pública, em seus períodos de folga, com recursos orçamentários da própria secretaria.'
Art. 4º ...................................................................................................'"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa promover a integração e a cooperação entre as forças de segurança do Distrito Federal. Ao permitir que delegados e policiais civis lotados em setores estratégicos, na Secretaria de Segurança Pública, participem do serviço voluntário na SSPDF, otimiza-se o emprego do efetivo especializado em prol da segurança pública e da eficiência administrativa.
Esta medida garante que servidores que já atuam em áreas de coordenação e segurança institucional possam contribuir voluntariamente, em seus períodos de folga, para o fortalecimento das atividades da segurança pública do DF, respeitando os limites orçamentários já previstos na proposta original.
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:06:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:13:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:15:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327985, Código CRC: 3562aab3