(Autoria: Deputado Iolando)
Torna obrigatória a afixação nos elevadores de prédios residenciais e comerciais, de aviso contendo informações acerca da última manutenção dos elevadores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Torna-se obrigatória a afixação nos elevadores de prédios residenciais e comerciais, de aviso contendo informações acerca da última manutenção dos elevadores.
Art. 2º O aviso deve ser afixado em local de fácil leitura, estando disponível também em braile.
Art. 3º O aviso deverá conter as seguintes informações a serem disponibilizadas pelas empresas responsáveis pela manutenção dos elevadores:
I - o nome e o número do equipamento;
II - a data da realização da última manutenção do elevador;
III - o nome do técnico responsável pela última manutenção do elevador; e
IV - a data recomendada para a próxima manutenção do elevador.
Art. 4º Os infratores ao disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por elevador, na primeira infração; e
II - multa instituída no caput acrescida de 20% (vinte por cento), cobrada a cada mês, até que seja sanada a irregularidade.
Art. 5º As edificações que possuam elevadores já instalados terão um prazo de 4 (quatro) meses para o cumprimento das disposições desta Lei.
Parágrafo único. As edificações que ainda estão providenciando a instalação dos elevadores devem cumprir imediatamente as disposições desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa surgiu da necessidade de trazer informações acerca da manutenção dos elevadores para as pessoas que os utilizam, visando trazer maior segurança aos usuários desses equipamentos.
O propósito é evitar sustos oriundos de quebras ou anomalias desses equipamentos, o que pode ser provocado pela falta de manutenção periódica.
A manutenção deve ser realizada por um profissional capacitado da empresa de manutenção, que possua as instruções importantes para efetuar as ações necessárias de maneira segura.
Sabe-se que o elevador é um meio de transporte seguro, que bem cuidado possuirá uma vida útil longa, sem nenhum perigo para os seus usuários, o que pode ser confirmado cientificamente. Contudo para isso, é necessário que se tomem algumas providências essenciais acerca da manutenção.
Desse modo, a proposta de fixação de avisos em locais de fácil leitura e visibilidade por parte dos usuários, informando a última manutenção preventiva programada, o responsável pela manutenção e a empresa, bem como quando o elevador vai passar por uma nova vistoria de manutenção, é um meio de tranquilizar as pessoas que utilizam esse serviço.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO