Proposição
Proposicao - PLE
PL 2219/2026
Ementa:
Dispõe sobre as Unidades Executoras – UEx do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CSA
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Projeto de Lei - (325738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre as Unidades Executoras – UEx do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, confere autonomia gerencial, por meio da execução descentralizada de ações, às Unidades Executoras – UEx vinculadas à SES-DF.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se UEx:
I – as unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde;
II – as Unidades de Referência Distrital;
III – os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
IV – a Diretoria de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Os recursos do PDPAS destinam-se supletivamente à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços das Superintendências das Regiões de Saúde, das Unidades de Referência Distrital, dos Núcleos de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e da Diretoria de Vigilância Sanitária, e serão utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:
I - adquirir materiais de consumo e medicamentos;
II - adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;
III - realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV - contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;
V - pagar outras despesas, disciplinadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º As aquisições de materiais permanentes, mobiliários e equipamentos devem ter pareceres técnicos favoráveis das áreas técnicas responsáveis na Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º É vedado o uso de recursos do PDPAS para aquisição de medicamentos pelos Núcleos de Farmácia do Componente Especializado.
Art. 4º A operacionalização do PDPAS dá-se mediante a alocação e a transferência de recursos financeiros para, supletivamente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de Referência Distrital, Núcleos de Farmácia do Componente Especializado e pela Diretoria de Vigilância Sanitária.
Art. 5º O valor global a ser transferido para as unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de Referência Distrital, Núcleos de Farmácia do Componente Especializado e para a Diretoria de Vigilância Sanitária será definido com base em critérios de produção assistencial observados nos Sistemas de Informações Hospitalares e Ambulatoriais do Ministério da Saúde (AIH/SUS e SIA/SUS) e dos acordos AGR.
§ 1º O valor de cada cota a ser transferida às unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde, às Unidades de Referência Distrital e aos Núcleos de Farmácia do Componente Especializado não será inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 2º O valor de cada cota poderá ser suplementado através de dotações orçamentárias advindas de emendas parlamentares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS foi instituído com a finalidade de conferir maior autonomia gerencial às unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, permitindo maior agilidade na execução de despesas de custeio e manutenção.
Atualmente, a regulamentação infralegal restringe o rol de unidades beneficiárias, excluindo os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, popularmente conhecidos como “farmácias de alto custo”, bem como a Diretoria de Vigilância Sanitária.
A presente proposição não altera a lógica centralizada de aquisição dos medicamentos, preservando a integralidade do tratamento e o controle técnico da Administração Central. A inovação consiste apenas em permitir que tais unidades possam receber recursos descentralizados para manutenção predial, aquisição de equipamentos, mobiliário, materiais de consumo e contratação de serviços, à semelhança do que já ocorre com outras unidades da rede.
Os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado realizam atendimento direto ao cidadão e enfrentam desafios estruturais semelhantes aos das unidades já contempladas pelo PDPAS. A Diretoria de Vigilância Sanitária, por sua vez, desempenha função estratégica de proteção da saúde pública, igualmente demandando autonomia administrativa mínima para manutenção de suas atividades.
A medida fortalece a eficiência administrativa, amplia a capilaridade da execução orçamentária – inclusive para viabilizar a correta aplicação de emendas parlamentares – e aprimora a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Em face do exposto, conclamamos os Nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovar esta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325738, Código CRC: fc541c46
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Despacho - 1 - SELEG - (327351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2026, às 14:23:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327351, Código CRC: d3a7e8a4
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Despacho - 2 - SACP - (327363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de março de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/03/2026, às 15:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327363, Código CRC: 4957e0c4
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Despacho - 3 - SACP - (328676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de março de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/03/2026, às 15:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328676, Código CRC: bbb7732d