PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2196/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.196, de 2021 que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano”.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei nº 2.196, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
O art. 1º da proposição, institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Os art. 2º e 3º, por sua vez, seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Ao justificar sua iniciativa, o autor argumenta que a mulher tem desempenhado um papel fundamental para o desenvolvimento do cooperativismo, principalmente no setor do trabalho e da geração de renda, vários são os exemplos de sucesso de cooperativas femininas ou que têm a participação de mulheres.
A escola do dia 15 de agosto, foi em virtude de ter sido o dia de nascimento de Diva Benevides Pinho, que nasceu ano de 1925. Diva Pinho foi uma das pioneiras no estudo do cooperativismo no país. É autora de vários livros sobre o assunto, entre eles “O Cooperativismo no Brasil – A Vertente Pioneira à Vertente Solidária” (2003).
Salienta que a atuação feminina tem mostrado um verdadeiro diferencial do cooperativismo, contribuindo significativamente para elevar o Brasil a ocupar lugar de destaque no segmento, ou seja, colocando o país no áureo pedestal do cooperativismo.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, onde recebeu parecer favorável
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Art. 63, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a esta Comissão pronunciar-se sobre a admissibilidade da proposição quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, redação e técnica legislativa.
A presente proposição visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inc. I e 32, § 1º, da Constituição Federal.
A proposição não adentra indevidamente a esfera da competência do Poder Executivo, e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º, da Carta Magna.
Cumpre destacar que o Projeto de Lei não viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao ser levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei 2.196 de 2021.
Sala das Comissões,
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora