Proposição
Proposicao - PLE
PL 2196/2021
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
31 documentos:
31 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (11688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A mulher sempre ocupou papel importante na nossa sociedade, seja cuidando da família, seja trabalhando para sustentá-la, e hoje se destaca em todos os setores.
No âmbito do cooperativismo, a atuação da mulher é cada vez mais frequente, ocupando lugares de destaque, seja como associada, nos conselhos fiscais, na administração ou até mesmo na presidência das instituições.
Nesse sentido, a experiência prática tem mostrado que a presença e a participação feminina são fundamentais para o sucesso do cooperativismo no país.
O ramo cooperativista é uma alternativa para aqueles que pretendem comercializar ou ofertar à sociedade um produto ou serviço. No caso da mulher, o cooperativismo proporciona oportunidades para as mulheres, que podem atuar de forma efetiva não só na produção, mas também como gestora, administradora ou parte integrante da cooperativa.
Diante do novo cenário, é preciso entender que existe espaço para todos, e é com essa ótica que, visando atrair ainda mais a participação feminina, as cooperativas modernas investem nos chamados núcleos femininos. Esses núcleos funcionam como uma estratégia de aproximar a mulher para que ela tenha visão do seu negócio e, a partir disso, agregar o seu modo de ser.
Desde a Conferência de Beijing, em 1995, a Aliança Cooperativa Internacional (ACI) tem promovido a questão da mulher no cooperativismo. No mesmo ano, a ACI ainda desenvolveu o Programa de Ação Regional para as Mulheres da América Latina e do Caribe. O objetivo foi estimular a atuação feminina nas cooperativas e, principalmente, a igualdade de participação nas tomadas de decisões.
Em 1998, a Organização das Cooperativas do Brasil - OCB criou o Comitê de Gênero e Desenvolvimento Integrado em Cooperativas (GEDEIC) no Brasil. A iniciativa era composta por sete mulheres que representavam as cinco regiões brasileiras. Com sua extinção, foi implementado em 2003 o Programa de Gênero e Cooperativismo: Integrando a Família (Coopergênero), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para a mulher cooperativista, a “fazer parte da cooperativa é de extrema importância para que perceba que tem o seu valor.
A mulher tem desempenhado um papel fundamental para o desenvolvimento do cooperativismo, principalmente no setor do trabalho e da geração de renda. No país, existem diversos exemplos de sucesso de cooperativas femininas ou que têm a participação de mulheres.
O dia 15 de agosto foi estabelecido como data a ser comemorada, em virtude de ter sido o dia de nascimento de Diva Benevides Pinho, que nasceu ano de 1925. Diva Pinho foi uma das pioneiras no estudo do cooperativismo no país. É autora de vários livros sobre o assunto, entre eles “O Cooperativismo no Brasil – A Vertente Pioneira à Vertente Solidária” (2003).
Diva Pinho pesquisou diferentes enfoques do cooperativismo: econômico, teórico, doutrinário e sistêmico. Também analisou o papel das cooperativas no agronegócio, na organização do trabalho e no sistema financeiro de crédito do Brasil.
Ademais, a presente proposição se justifica ao reconhecermos que a mulher sempre foi peça fundamental na gestão, execução de tarefas missões indispensáveis para a melhoria do mundo. Basta lembrarmos que são as mulheres as principais gestoras e líderes dos mais importantes segmentos e organizações como a família, a escola, associações, etc
Essa liderança e protagonismo feminino tem sido ampliados a cada dia com o avanço da qualificação profissional feminina e aprimoramento de habilidades como a liderança, gestão, administração, etc.
A mulher tem quebrado vários paradigmas sociais e culturais acerca do seu papel e importância no empreendedorismo, inclusive ' na área rural, que tradicionalmente ficava .sob â gestão masculina.
Em 2015, por exemplo, metade dos alunos formados na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz(Esalq), da USP, era do sexo feminino. Além disso, segundo dados da Comissão sobre a Situação da Mulher (WSC), da Organização das Nações Unidas (ONU), 43% do 1,3 bilhão de pequenos agricultores do mundo todo são mulheres.
Nesse sentido, a atuação feminina tem-se mostrado um verdadeiro diferencial do cooperativismo, contribuindo significativamente para elevar o Brasil a ocupar lugar de destaque no segmento, ou seja, colocando o país no áureo pedestal do cooperativismo.
Portanto, pertinente se faz esta proposição, como forma de reconhecimento pelo árduo trabalho despendido por essas mulheres do cooperativismo, um setor que cada vez mais se desenvolve, profissionaliza, e conclama por mão de obra específica e qualificada.
Diante do exposto, convoco os nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 14:27:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 11688, Código CRC: 14122ea7
-
Despacho - 1 - SELEG - (14788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2021, às 09:48:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14788, Código CRC: 1fbd64bf
-
Despacho - 2 - SACP - (14822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 10 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/09/2021, às 10:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14822, Código CRC: 6eb17803
-
Despacho - 3 - CESC - (14917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 198, de 13 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.196/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 13/09/2021, às 09:05:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14917, Código CRC: 409d27b0
-
Despacho - 4 - CESC - (17633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.196/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.196/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/10/2021, conforme publicação no DCL nº 215, de 05/10/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/10/2021.
Brasília, 05 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 05/10/2021, às 09:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 17633, Código CRC: 4e3d006c
-
Parecer - 1 - CESC - (21676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2196/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.196/2021, que institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Autor: Deputado ROOSEVELT VILELA
Relator: Deputado LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.196/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que visa a instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Mulher no Cooperativismo.
O art. 1º da Proposição institui e inclui no Calendário Oficial o Dia da Mulher na Cooperativismo, escolhido o dia 15 de agosto como marco comemorativo. Os arts. 2º e 3º abrigam as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
Sob a forma de justificação, o autor anuncia que “a experiência prática tem mostrado que a presença e a participação feminina são fundamentais para o sucesso do cooperativismo no país.” Comenta-se também que o crescente protagonismo das mulheres tem se refletido também na área rural, espaço tradicionalmente liderado por homens. Nesse sentido, a Proposição reconhece e valoriza o trabalho desempenho por mulheres na participação e condução de cooperativas rurais.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
Cooperativismo e protagonismo feminino são dois relevantes fenômenos do mundo contemporâneo e a valorização de ambos só tende a trazer benefícios para todo o tecido social. Em primeiro lugar, o cooperativismo, enquanto modelo de associativismo voltado para finalidades econômicas, é um importante formato de geração de renda e promoção de capital social entre pessoas, notadamente, no Brasil, no meio rural.
Ademais, a progressiva incorporação de mulheres nesse modelo de negócio é um relevante instrumento de emancipação e visibilização feminina, uma vez que viabiliza a plena realização econômica e social da mulher, infelizmente relegada ao segundo plano ao longo da história. Felizmente, a criação e a potencialização de instrumentos de socialização e geração de renda familiar têm permitido que mulheres passem a assumir crescente protagonismo como agentes de mudança de seus entornos.
Segundo dados do Anuário do Cooperativismo Brasileiro de 2020[1], as mulheres correspondem a 38% dos cooperados no País e já são maioria em dois dos sete ramos do cooperativismo nacional. A tendência, imagina-se, seja de crescimento nessa participação, uma vez que ainda há muito espaço para impulsionar a participação de mulheres em diversos setores econômicos.
O Projeto de Lei sob exame, portanto, reveste-se de mérito e conveniência ao reconhecer e valorizar este novo cenário de protagonismo feminino ao mesmo tempo em que também pretende impulsionar a presença de mulheres no segmento cooperativo. Dessa forma, a instituição do Dia da Mulher no Cooperativismo é um instrumento de visibilização e exaltação da irrefreável relevância da mulher nos espaços sociais e econômicos.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.196/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Relator[1] http://novo.ocbes.coop.br/arquivos/PUBLICACOES/1608152662Anuario_2020-vf%20(1).pdf
DEPUTADO(A)
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2022, às 17:48:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 21676, Código CRC: a05cb46d
-
Folha de Votação - CEC - (35032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2196/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
R
X
Deputada Professora Maria Antônia
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 16:20:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 09:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35032, Código CRC: 52c72178
-
Despacho - 5 - CESC - (35550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 17:51:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35550, Código CRC: 414728d6