Proposição
Proposicao - PLE
PL 2184/2021
Ementa:
Declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
32 documentos:
32 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - CESC - (25064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 24/11/2021, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25064, Código CRC: 35539ee6
-
Despacho - 6 - SACP - (25120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 25/11/2021, às 09:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25120, Código CRC: 6ad27fb7
-
Parecer - 2 - CCJ - (34561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Lei 2184/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Ao Projeto de Lei nº 2.184, de 2021, que declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Autor: Deputado Professor Reginaldo Veras
Relatora: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei nº 2.184, de 2021, de autoria do Deputado Prof. Reginaldo Veras que declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição declara como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal a Festa “A Volta aos Anos 80”.
O art. 2º dispõe que a referida lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Na justificação do autor, há 26 anos ininterruptos, sempre protagonizando um papel de fomentar a cultura brasiliense, criando empregos diretos e indiretos e contribuindo com o turismo ao divulgar a Capital Federal, é realizada a Festa “A Volta Aos Anos 80”. Argumenta que o evento acumula 60 edições em 26 anos, – sendo 10 internacionais realizadas nas cidades estadunidenses de Las Vegas, Miami, Houston e Los Angeles, perfazendo um público acumulado superior ao de 200.000 pessoas.
Na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o projeto recebeu parecer favorável na forma do substitutivo do relator.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 63, I, compete à Comissão Constituição e Justiça, examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O projeto em exame objetiva declarar como patrimônio cultural imaterial do Distrito a Festa “A Volta aos Anos 80”.
Sob o ponto de vista formal, a Constituição Federal, em seu artigo 23, V, determina a competência material comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no sentido de "proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência". Além disso, a matéria se encontra entre aquelas previstas como de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, ao se estabelecer que cabe a tais entes legislar concorrentemente sobre "educação, cultura, ensino e desporto" (art. 24, IX).
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por seu turno, não se afastou dessas diretrizes, ao imputar ao Distrito Federal a competência material de 'proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência" (art. 16, VI). Determinou ainda a competência legislativa para tratar do assunto, repetindo dispositivo constitucional (art. 17, IX).
Com efeito, o fomento à cultura é política social das mais relevantes, tendo sido expressamente destacada tanto na Constituição Federal (arts. 215 e 216) quanto na Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 246 a 248).
Sobre o substitutivo da Comissão Educação Saúde e Cultura, entendemos que aprimorou o conteúdo e a forma da proposição, preservando a ideia da proposição e sanou inconstitucionalidades para adequar a proposta à boa técnica legislativa, merecendo, pois, ser acolhida, levando-se em conta a ressalva de constitucionalidade, relativa a declaração como patrimônio cultural material, por iniciativa parlamentar, é de obrigação para órgão do Poder Executivo.
Diante do exposto, tendo em vista que as adequações, a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2. 184/2021, de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, na forma do substitutivo apresentado pela CESC.
Sala das Comissões,
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 16:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34561, Código CRC: 4ee729b7
-
Folha de Votação - Cancelado - CCJ - (34592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2184/2021
Declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade na forma do Substitutivo da CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Delmasso
Daniel Donizet
P
X
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
X
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 14:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/03/2022, às 15:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34592, Código CRC: db6340b7
-
Despacho - 7 - Cancelado - CCJ - (35643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 10/03/2022, às 10:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35643, Código CRC: db6430c6