Proposição
Proposicao - PLE
PL 2184/2021
Ementa:
Declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (13731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica a Festa “A Volta aos Anos 80” declarada como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Há 26 anos ininterruptos, sempre protagonizando um papel de fomentar a cultura brasiliense, criar empregos diretos e indiretos e contribuir com o turismo ao divulgar a Capital Federal, é realizada a Festa “A Volta Aos Anos 80”.
Fundada em 21 de abril de 1960, a cidade de Brasília tinha uma vocação pré-definida ao se tornar a Capital Federal do país: ditar os rumos da política nacional. Mas o destino tinha preparado mais uma surpresa à nível nacional: contribuir em peso com a cultura.
O clima seco, os pilotis sem vida e a falta de opções na seara da diversão, em qualquer outro cenário contribuiriam para uma ociosidade ímpar, mas ao contrário das probabilidades, o tédio estimulou os jovens na década de 80, projetando destaques em várias vertentes artísticas e tendo a música como o carro chefe, explodindo atrações a nível nacional, como as incontestes Legião Urbana, Plebe Rude, Capital Inicial, Escola de Escândalo, Finis Africae e Arte no Escuro.
Coincidentemente, essas realizações somam-se a uma profícua e celebrada década a nível internacional, onde oitentistas ditam regras na cultura pop até os dias atuais. Todo esse imaginário coletivo serviu como combustível para que o produtor Paulo Bandeira, popularmente conhecido por Paulinho Madrugada, criasse no ano de 1995, o cultuado evento intitulado como “Festa A Volta Aos Anos 80”.
O evento acumula 60 edições em 26 anos, – sendo 10 internacionais realizadas nas cidades estadunidenses de Las Vegas, Miami, Houston e Los Angeles –, perfazendo um público acumulado superior ao de 200.000 pessoas.
Os números impressionantes desnudam que além do caráter sociocultural, a festa movimenta também outros setores, onde é possível elencar o turismo, em que a visibilidade nacional e internacional da festa atrai visitantes para a cidade, gerando lucros para toda a uma cadeia produtiva; e também para o econômico, criando milhares de empregos diretos e indiretos na cidade, contribuindo inclusive para o sustento de trabalhadores no mercado informal.
É notório que além de representativa, a festa preserva e homenageia tradições, trafegando em caminhos que passam ancestralidade a gerações futuras, credenciando-a para o selo de Patrimônio Cultural Imaterial de Brasília.
O histórico apresentado da “Festa A Volta Aos Anos 80”, que contribui para a perpetuação de uma cultura genuinamente brasiliense, soma-se às concepções da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), definidas pela Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, em 2003, e ratificada pelo Brasil em março de 2006.
O entendimento da chancela à “Festa A Volta Aos Anos 80”, justifica-se inclusive por texto publicado no próprio site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), acerca do tema “Patrimônio Cultural Imaterial”, que versa:
“Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.”
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PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2021, às 09:47:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (14584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/09/2021, às 08:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14584, Código CRC: df4d3b91
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Despacho - 2 - SACP - (14602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 03/09/2021, às 09:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14602, Código CRC: 74b0e3e8
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Despacho - 3 - CESC - (14659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 195, de 08 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.184/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 08/09/2021, às 09:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14659, Código CRC: 2f3e05c8