Proposição
Proposicao - PLE
PL 2171/2026
Ementa:
Dispõe sobre a inclusão das comemorações do Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia da Família no calendário escolar das instituições de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Criança, Adolescente, Juventude
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/02/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
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Projeto de Lei - (325223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a inclusão das comemorações do Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia da Família no calendário escolar das instituições de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica assegurada a inclusão, no calendário escolar das instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal, das comemorações alusivas ao Dia das Mães, ao Dia dos Pais e ao Dia da Família.
Art. 2º As instituições de ensino deverão promover atividades de caráter educativo, cultural e afetivo relacionadas às datas mencionadas no art. 1º, observados os princípios do respeito, da dignidade da pessoa humana e da pluralidade das configurações familiares.
Art. 3º A participação dos alunos nas atividades comemorativas será facultativa, vedada qualquer forma de constrangimento, discriminação ou prejuízo pedagógico em razão da não participação.
Art. 4º As atividades deverão ser organizadas de forma a contemplar a diversidade das estruturas familiares contemporâneas, assegurando ambiente acolhedor e inclusivo a todos os estudantes.
Art. 5º Esta Lei não impede que as instituições de ensino adotem outras denominações complementares ou atividades que ampliem o conceito de família, desde que mantidas as datas previstas no art. 1º.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa assegurar a manutenção, no calendário escolar do Distrito Federal, das comemorações do Dia das Mães, do Dia dos Pais e do Dia da Família, reconhecendo o papel central da família no desenvolvimento emocional, social e educacional das crianças e adolescentes.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 226, que a família é a base da sociedade, merecendo especial proteção do Estado. A educação, por sua vez, conforme o art. 205 da Carta Magna, é dever do Estado e da família, sendo promovida com a colaboração da sociedade.
Nesse contexto, as datas comemorativas tradicionais possuem relevante valor simbólico, cultural e afetivo, fortalecendo vínculos e promovendo o reconhecimento da importância da família no processo formativo.
Nos últimos anos, diversas instituições passaram a substituir as celebrações de Dia das Mães e Dia dos Pais por formatos mais amplos, buscando contemplar as transformações nas configurações familiares e evitar situações de constrangimento. Tal iniciativa surgiu com a intenção legítima de ampliar o acolhimento e incluir estudantes que vivem em diferentes arranjos familiares, como aqueles criados por apenas um dos pais, por avós, responsáveis legais, padrastos, madrastas ou outras estruturas familiares.
A presente proposta não ignora essa realidade social, tampouco pretende excluir qualquer modelo familiar. Ao contrário, reconhece a pluralidade das configurações familiares e reafirma que todas merecem respeito e dignidade.
O objetivo é assegurar que as datas tradicionais permaneçam no calendário escolar, sem prejuízo da adoção de formatos complementares, como o Dia da Família ou outras denominações inclusivas. A participação dos estudantes será facultativa, vedada qualquer forma de constrangimento ou discriminação.
A medida reforça:
o reconhecimento do papel da família na formação moral e afetiva;
o fortalecimento dos vínculos familiares;
a valorização de tradições culturais;
o respeito à diversidade das estruturas familiares.
Trata-se, portanto, de iniciativa que equilibra tradição e inclusão, promovendo ambiente escolar acolhedor, plural e respeitoso, sem impor participação obrigatória nem excluir modelos familiares diversos.
Diante da relevância social e educacional da matéria, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Despacho - 1 - SELEG - (325570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (325613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (326107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 5 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/03/2026, às 08:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEC - (334162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2171/2026
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2171/2026.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 27 de maio de 2026, conforme publicação no DCL nº 103, de 27/05/2026.
Brasília, 27 de maio de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/05/2026, às 10:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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