Proposição
Proposicao - PLE
PL 2137/2026
Ementa:
Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Economia
Animal
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (324208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET, com a finalidade de promover, apoiar e fortalecer as atividades econômicas relacionadas ao setor PET, observados os princípios do desenvolvimento econômico sustentável, da livre iniciativa e do interesse público.
Art. 2º São objetivos do Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET:
I – fomentar a geração de emprego e renda no setor PET;
II – estimular a formalização de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte do ramo PET;
III – incentivar a inovação, a qualificação profissional e a modernização dos empreendimentos do setor;
IV – promover o bem-estar animal aliado ao desenvolvimento econômico;
V – fortalecer a economia local e regional do Distrito Federal.
Art. 3º Poderão participar do Programa os empreendimentos legalmente constituídos no Distrito Federal que atuem, entre outros, nas seguintes atividades:
I – pet shops;
II – clínicas e consultórios veterinários;
III – hotéis, creches e serviços de hospedagem para animais;
IV – serviços de banho, tosa, estética e higiene animal;
V – adestramento, recreação e atividades correlatas;
VI – fabricação, comércio ou distribuição de produtos destinados a animais domésticos.
Art. 4º O Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET poderá contemplar, entre outras ações:
I – apoio técnico e orientação empresarial;
II – incentivo à capacitação profissional e gerencial;
III – estímulo à inovação e ao uso de tecnologias no setor;
IV – divulgação institucional dos empreendimentos participantes;
V – facilitação do acesso a linhas de crédito, observada a legislação vigente;
VI – promoção de eventos, feiras e ações de fomento ao setor PET.
Art. 5º A adesão ao Programa é voluntária e dependerá do cumprimento dos requisitos definidos em regulamento, observado o tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º A execução do Programa dar-se-á por meio dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, podendo ser firmadas parcerias com instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, observada a legislação vigente.
Art. 7º A participação no Programa não implica concessão automática de benefícios fiscais ou financeiros, ficando qualquer incentivo dessa natureza condicionado à legislação específica.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar sua efetiva implementação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa fomentar o setor PET que é um dos segmentos que mais crescem na economia brasileira, reunindo milhares de empreendedores, profissionais e trabalhadores que atuam diretamente na prestação de serviços, na indústria e no comércio de produtos voltados ao cuidado e ao bem-estar animal.
No Distrito Federal, o ramo PET possui papel relevante na geração de emprego e renda, especialmente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, esses empreendimentos ainda enfrentam desafios relacionados à capacitação, à inovação, ao acesso a informações e à integração com políticas públicas de desenvolvimento econômico.
O Programa Distrital de Incentivo ao Empreendedorismo PET surge como instrumento de apoio estruturado ao setor, com foco no fortalecimento da economia local, na formalização de negócios, na qualificação profissional e na promoção de práticas responsáveis de cuidado animal.
A proposta respeita a livre iniciativa e não cria benefícios fiscais automáticos, limitando-se a instituir diretrizes e ações de fomento, o que garante sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e com a responsabilidade fiscal.
Trata-se de iniciativa que alia desenvolvimento econômico, geração de oportunidades e bem-estar animal, atendendo ao interesse público e contribuindo para uma política moderna de apoio ao empreendedorismo no Distrito Federal.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2026, às 16:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324208, Código CRC: 13e3d757
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Despacho - 1 - SELEG - (324536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, VII, VIII), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 09:23:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (324608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (325055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/02/2026, às 10:31:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325055, Código CRC: 69bde946
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (325667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2137/2026 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/02/2026, às 16:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325667, Código CRC: e83a11fa