Proposição
Proposicao - PLE
PL 2114/2026
Ementa:
Reconhece o Truco como atividade esportiva e como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, institui o Dia do Truco e inclui sua prática no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Cultura
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/01/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
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Projeto de Lei - (323909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Reconhece o Truco como atividade esportiva e como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, institui o Dia do Truco e inclui sua prática no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido o Truco, em suas diversas modalidades tradicionalmente praticadas no Brasil, como atividade esportiva e como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e comunitária.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Truco o jogo de cartas praticado em duplas, observadas regras próprias, com reconhecida tradição popular, transmissão intergeracional e organização recreativa ou competitiva.
Art. 2º O Truco passa a integrar o rol de atividades esportivas, recreativas e culturais passíveis de apoio institucional, incentivo, fomento e divulgação pelo Poder Público do Distrito Federal, observadas as normas legais, culturais e orçamentárias vigentes.
Art. 3º Fica instituído o Dia do Truco no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.
Parágrafo único. As comemorações poderão incluir torneios, campeonatos, encontros culturais, atividades recreativas e ações educativas relacionadas à prática do Truco.
Art. 4º O Dia do Truco e os eventos a ele relacionados ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar a realização de eventos oficiais de Truco, inclusive campeonatos e festivais, diretamente ou em parceria com entidades, associações e organizações da sociedade civil, respeitada a legislação aplicável.
Art. 6º A implementação desta Lei não implicará criação de despesas obrigatórias, devendo eventuais ações ser executadas com recursos já previstos no orçamento ou mediante parcerias, conforme a legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o Truco como atividade esportiva no âmbito do Distrito Federal, valorizando uma prática amplamente difundida na cultura popular brasileira e profundamente enraizada na convivência comunitária, especialmente em ambientes familiares, rurais, esportivos e associativos.
A atuação parlamentar do nosso mandato é marcada pelo incentivo ao esporte amador, ao lazer acessível, à valorização das tradições populares e ao fortalecimento das atividades que promovem integração social e qualidade de vida. Nesse contexto, o Truco representa mais do que um jogo: trata-se de uma manifestação cultural que estimula o raciocínio estratégico, o trabalho em equipe, a convivência intergeracional e o espírito esportivo.
Embora tradicionalmente associado ao lazer, o Truco reúne elementos típicos de modalidade esportiva, como regras próprias, organização em equipes, disputas competitivas, torneios e campeonatos, além de exigir concentração, memória, estratégia e tomada de decisão. Em diversas regiões do país, inclusive no Distrito Federal, a prática já ocorre de forma organizada em campeonatos comunitários, eventos esportivos e encontros recreativos.
O reconhecimento do Truco como atividade esportiva contribui diretamente para a valorização da cultura popular e das tradições regionais, o fortalecimento do esporte amador e recreativo, o estímulo à convivência social e comunitária, a promoção de atividades de lazer de baixo custo e amplo alcance social e o incentivo à organização de eventos esportivos e culturais no Distrito Federal.
A instituição do Dia do Truco e a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal conferem visibilidade institucional à prática, permitindo que o Poder Público, em parceria com associações, clubes, ligas e organizações da sociedade civil, promova eventos que fomentem o esporte, a cultura, o turismo local e a economia criativa.
Resaslta-se a existência do Clube de Truco de Brasília, que adota o nome que atravessa décadas e que caiu na boca do povo truqueiro:
REI DE OURO DO PLANALTO.
A primeira reunião não foi só para “jogar”. Foi para fundar. A assembleia foi presidida pelo Dr. Wigberto Ferreira Tartuce, com Valmir Jacinto Pereira como secretário. E coube a Guaracy Rodrigues Mundim, mineiro de Monte Carmelo, apresentar a visão que daria alma à instituição: o truco como lazer, como confraternização, como ponte de amizade.
Ali, sem discursos longos, mas com firmeza de propósito, estava escrita a primeira linha de um livro que Brasília ainda não sabia que teria.
A Primeira Diretoria — 1978 (Rei de Ouro do Planalto)
• Presidente: Wigberto Ferreira Tartuce
• Vice-Presidente: Guaracy Rodrigues Mundim
• Secretário: Hosanir Pinto Barbosa
• Tesoureiro: José de Mello
• Diretor Social: Jairo Alves dos Santos
• Diretor Técnico: Pedro Martins Borges
• Relações Públicas: Valmir Jacinto PereiraConselho Fiscal: Benito Tardelli – Marcos Ferreira Tartuce – Rui Ramos Borges
Suplentes: Valdemar Ramos – Miguel Ferreira Tartuce – Valdir Borges de Araújo
Patrono: Waldomiro TartuceA partir dali, o truco em Brasília deixou de ser apenas lembrança da terra natal. Passou a ser identidade local.
Ressalta-se que a proposição observa rigorosamente os princípios da responsabilidade fiscal, uma vez que não cria despesas obrigatórias para o Poder Executivo, prevendo que eventuais ações sejam realizadas com recursos já existentes ou por meio de parcerias, conforme a legislação vigente.
Cumpre destacar que a presente iniciativa encontra amplo respaldo em precedentes legislativos já consolidados no país, a exemplo do Estado de São Paulo, que reconheceu o Truco Paulista como patrimônio cultural imaterial, bem como de diversos municípios brasileiros que instituíram o Dia do Truco e incluíram a prática em seus calendários oficiais de eventos. De igual modo, outros entes federativos já reconheceram jogos tradicionais, como o xadrez, o dominó e as damas, como modalidades esportivas ou esportes da mente, com apoio institucional do Poder Público.
Tais precedentes demonstram a legitimidade da atuação legislativa para o reconhecimento de práticas esportivas e culturais de caráter popular, sem que isso configure vício de iniciativa ou afronta ao princípio da separação dos Poderes, reforçando a segurança jurídica e a adequação constitucional da presente proposição.
Diante de seu relevante interesse público, cultural e esportivo, e em consonância com uma atuação parlamentar voltada à valorização das tradições populares e do esporte como instrumento de inclusão social, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Parlamentares desta Casa.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2026, às 16:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323909, Código CRC: 10eaab4b
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Despacho - 1 - SELEG - (324512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II, VII), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 08:18:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324512, Código CRC: 16b352aa
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Despacho - 2 - SACP - (324561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 10:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324561, Código CRC: bf9d215a
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Despacho - 3 - SACP - (325077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/02/2026, às 13:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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