Proposição
Proposicao - PLE
PL 2051/2025
Ementa:
Institui e inclui a Festa das Águas no Calendário Oficial do Distrito Federal
Tema:
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (319028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Fábio Felix e Gabriel Magno)
Institui e inclui a Festa das Águas no Calendário Oficial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a Festa das Águas, a ser celebrada anualmente no dia 2 de fevereiro.
Art. 2º A celebração tem como objetivos:
I – valorizar e salvaguardar as tradições culturais afro-brasileiras;
II – reafirmar a Praça dos Orixás como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal;
III – promover a integração comunitária, a diversidade cultural e o respeito às religiões de matriz africana;
IV – incentivar práticas sustentáveis e a preservação do meio ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a Festa das Águas no Calendário Oficial do Distrito Federal, reconhecendo sua relevância cultural, histórica e social. Realizada anualmente no dia 2 de fevereiro, às margens do Lago Paranoá, na Praça dos Orixás, a celebração é um encontro simbólico entre as águas doces e salgadas, representando o abraço entre as divindades Oxum e Iemanjá, ícones da força feminina nas tradições afro-brasileiras.
Mais do que um evento, a Festa das Águas é um conceito de resistência, fé e cultura, que reafirma o território da Praça dos Orixás como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, tombado em 2018. A iniciativa é conduzida pelo Instituto Rosa dos Ventos, em parceria com terreiros, coletivos culturais e territórios afro-candangos, reunindo expressões artísticas e religiosas que fortalecem a identidade negra e afro-diaspórica da capital.
A Festa das Águas integra rituais, cortejos, música, gastronomia e artesanato, promovendo a diversidade cultural e a salvaguarda das tradições afro-brasileiras. Entre os patrimônios e manifestações presentes destacam-se: Dois de Fevereiro, Praça dos Orixás, Ofício da Baiana do Acarajé, Samba de Roda e Capoeira, todos reconhecidos como referências culturais nacionais.
Além do aspecto religioso e cultural, a Festa das Águas possui um caráter ambiental e educativo, incentivando práticas sustentáveis, como o uso de oferendas biodegradáveis (flores, frutas, fibras vegetais), e reforçando a importância da preservação do Lago Paranoá e do meio ambiente, valores intrínsecos às culturas tradicionais de terreiro.
Desde sua primeira edição, em 2020, o evento consolidou-se como espaço de integração comunitária e turismo cultural, atraindo grupos artísticos e sagrados, como Coletivo das Yás, Sambadeiras de Bimba, Maracatu do Boiadeiro, Baque Mulher, Orquestra Alada Trovão da Mata, entre outros, além de artistas renomados como Mateus Aleluia Filho, Tia Surica e Mariana Aydar. Cada edição reafirma a liderança feminina e a dimensão coletiva da celebração, que se tornou referência na capital.
Linha do Tempo das Edições (2020 a 2025)
2020 – Primeira edição, com homenagem a Oxum e Iemanjá, reunindo toques de Ketu, Angola, Jeje, Nagô, Capoeira, Maracatu e Samba Pisado em três palcos na Praça dos Orixás.
2021 – Realização adaptada aos protocolos da COVID-19, com mini cortejos e formato reduzido, mantendo a essência ritual e cultural.
2022 – Terceira edição com samba, coco e cortejos, destacando artistas como Breno Alves, Mestra Martinha do Coco e Mestre Tico Magalhães.
2023 – Celebração comunitária reforçando o território como altar aberto, com rituais e cantos de fortalecimento das tradições afro-brasileiras.
2024 – Dois dias de festa, unindo espiritualidade e música, com presença de Mateus Aleluia Filho, Tia Surica, Cecy Wenceslau e grupos tradicionais como Folha Seca e Sambadeiras de Bimba.
2025 – Sexta edição com espaço dedicado à infância (Espaço Erê), reafirmação da liderança feminina e apresentações de grupos como Baque Mulher, Maracatu do Boiadeiro e artistas como Mariana Aydar e Fernanda Jacob.
Cada edição reafirma a dimensão coletiva e plural da Festa das Águas, consolidando-a como espaço de integração comunitária, turismo cultural e salvaguarda das tradições afro-brasileiras.
A institucionalização da Festa das Águas no calendário oficial do Distrito Federal é medida necessária para valorizar a diversidade religiosa, promover políticas culturais inclusivas e fortalecer o turismo étnico-cultural, garantindo a continuidade e ampliação desse encontro que devolve à Brasília sua dimensão plural e afro-brasileira.
Por todo o exposto, a aprovação deste projeto representa um passo importante para a preservação da memória, da cultura e da identidade afro-candanga, reafirmando que não há vida sem água e não há território sem axé.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 1 - SELEG - (319367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (319389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 319389, Código CRC: 2a20da55
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Despacho - 3 - SACP - (320798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de dezembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 01/12/2025, às 15:20:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320798, Código CRC: 20fbf259
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (321987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2051/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 08/12/2025.
Brasília, 8 de dezembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2025, às 16:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321987, Código CRC: 67fa1ec3
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (336889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2051/2025 foi redistribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 17/06/2026.
Brasília, 17 de junho de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2026, às 16:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336889, Código CRC: 749a2f80
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (337584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.051/2025, que “institui e inclui a Festa das Águas no Calendário Oficial do Distrito Federal".
AUTORES: Deputados Fábio Felix e Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.051, de 2025, de autoria dos Deputados Fábio Felix e Gabriel Magno, que tem como finalidade institui o Programa Distrital de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Lixo e demais Resíduos no âmbito do Distrito Federal.
A proposição está estruturada em 3 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
O art. 1º institui a Festa das Águas e a inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, estabelecendo sua celebração anual em 2 de fevereiro.
O art. 2º define os objetivos da celebração
O art. 3º estabelece a vigência da futura lei na data de sua publicação.
Na justificação à iniciativa, os autores destacam a relevância cultural, histórica, religiosa e ambiental da Festa das Águas, realizada anualmente na Praça dos Orixás, às margens do Lago Paranoá, ressaltando seu papel na valorização das tradições afro-brasileiras, na promoção da diversidade cultural e na conscientização ambiental por meio da utilização de oferendas biodegradáveis e da preservação dos recursos hídricos.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 18 de novembro de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição (art. 72, X).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa dos nobres parlamentares.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
Inicialmente, destaca-se que a Festa das Águas promove importante processo de conscientização ambiental ao associar a celebração cultural à valorização dos recursos hídricos, especialmente do Lago Paranoá, patrimônio ambiental e paisagístico do Distrito Federal.
A proposta demonstra compatibilidade com os princípios constitucionais da proteção ao meio ambiente, ao incentivar práticas sustentáveis durante a realização do evento, especialmente mediante a utilização de materiais biodegradáveis, flores, frutas e fibras naturais em substituição a elementos potencialmente poluentes.
Além disso, a iniciativa contribui para fortalecer a educação ambiental não formal, promovendo junto à população valores relacionados à preservação dos corpos hídricos, à proteção da biodiversidade e ao uso responsável dos recursos naturais.
Importa ressaltar que a relação entre patrimônio cultural e patrimônio ambiental é amplamente reconhecida pela legislação brasileira, sendo dever do Poder Público fomentar manifestações culturais que promovam simultaneamente a proteção dos ecossistemas e o respeito à diversidade cultural.
Nesse sentido, a Festa das Águas representa exemplo relevante de integração entre cultura, espiritualidade, cidadania e sustentabilidade ambiental, contribuindo para a construção de uma consciência coletiva voltada à preservação do Lago Paranoá e demais recursos naturais do Distrito Federal.
A institucionalização da celebração no Calendário Oficial do Distrito Federal não gera impacto ambiental negativo direto, tampouco cria obrigações administrativas ou financeiras ao Poder Público, limitando-se ao reconhecimento formal de manifestação cultural já consolidada na sociedade brasiliense.
Ao contrário, a medida tende a fortalecer ações educativas e de sensibilização ambiental desenvolvidas durante o evento, ampliando seu alcance social e sua capacidade de difusão de práticas sustentáveis.
Por fim, verifica-se que a matéria está alinhada aos princípios da sustentabilidade, da educação ambiental, da valorização dos conhecimentos tradicionais e da proteção dos recursos naturais, inexistindo qualquer incompatibilidade com a legislação ambiental vigente.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, verifica-se plena consonância da matéria com os objetivos da política ambiental distrital, especialmente aqueles voltados à educação ambiental, à valorização dos recursos hídricos, à proteção da diversidade cultural e ao desenvolvimento sustentável.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, no âmbito desta comissão, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.051/2025, quanto ao mérito, por reconhecer sua relevância ambiental, educativa, cultural e social para o Distrito Federal.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 11:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337584, Código CRC: 8a82b181