Proposição
Proposicao - PLE
PL 2046/2025
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia de Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros Tipos de Cefaleia.
Tema:
Saúde
Eventos Comemorativos
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CSA
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Projeto de Lei - (317070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia de Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros Tipos de Cefaleia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia de Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros Tipos de Cefaleia, a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio, em consonância com a campanha nacional Maio Bordô, dedicada à conscientização sobre as cefaleias.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por objetivo promover a conscientização da população sobre a enxaqueca e demais tipos de cefaleia, incentivando o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
Art. 3º O Poder Público poderá, em parceria com instituições de saúde, organizações da sociedade civil, associações de pacientes e entidades científicas, promover campanhas educativas, ações de orientação, palestras, eventos públicos e outras iniciativas voltadas à prevenção e ao manejo adequado das cefaleias, em especial durante o mês de maio, período de mobilização nacional sobre o tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta legislativa, idealizada e sugerida a este parlamentar pelo Cômite de Politicas Públicas e Advocacy da Sociedade Brasileira de Cefaleia - SBCe, representado pela médica neurologista Dra. Patrícia Machado Peixoto e pelo médico neurologista Dr. Welber Sousa Oliveira, tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia de Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros Tipos de Cefaleia, a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio, em consonância com a campanha nacional Maio Bordô, dedicada à conscientização sobre as cefaleias.
A enxaqueca e outros tipos de cefaleia representam um grave problema de saúde pública, afetando milhões de brasileiros e impactando significativamente a qualidade de vida, a produtividade e o bem-estar social. Apesar da alta prevalência e das evidências científicas disponíveis, essas condições ainda são cercadas por desinformação, subdiagnóstico e barreiras de acesso ao tratamento adequado
A criação do Dia de Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros tipos de Cefaleia tem como finalidade promover o debate público, ampliar o acesso à informação e incentivar políticas voltadas à prevenção e ao cuidado contínuo das pessoas acometidas por essas condições. A proposta está em consonância com iniciativas já adotadas em diferentes unidades da federação, como em Pernambuco, que instituiu a Semana Estadual de Conscientização sobre Cefaleias (o PL nº 2054/2024 que altera a Lei Estadual nº 16.241/2017), a ser realizada anualmente na semana do dia 19 de maio, e com ações municipais, a exemplo da Lei nº 14.485 da cidade de São Paulo, que inclui a data no calendário oficial de eventos, reforçando a importância da discussão e do enfrentamento das cefaleias como problema de saúde pública.
Segundo o livro publicado pela Sociedade Brasileira de Cefaleia, Migrânea: evidências das necessidades de políticas públicas e práticas no contexto do Sistema Único de Saúde (Recife: Advances in Science, 2025. ISBN 978-65-85710-16-9. DOI 10.37085/booKS.10) o Distrito Federal enfrenta desafios específicos relacionados à fragmentação e burocratização da rede de atenção, o que reforça a necessidade de implementar linhas de cuidado integradas e projetos-piloto de gestão para aprimorar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado das cefaleias. A proposta, portanto, contribui para a integração entre as ações de saúde pública, educação e comunicação social, em consonância com a Política Nacional de Atenção às Doenças Crônicas.
A iniciativa também se articula com a campanha nacional Maio Bordô, promovida pela Sociedade Brasileira de Cefaleia, que reconhece o dia 19 de maio como o Dia Nacional de Conscientização sobre Cefaleia e promove ações educativas em todo o país. Esse movimento busca informar a população, reduzir o estigma e incentivar o diagnóstico e o tratamento precoce das cefaleias, além de realizar ações simbólicas, como a iluminação de monumentos em cor bordô, em apoio à causa. A instituição da data no Calendário Oficial do Distrito Federal fortalece essa mobilização, ampliando seu alcance e visibilidade no âmbito local.
Além disso, a proposta favorece o fortalecimento da atenção primária e a utilização de estratégias inovadoras, para ampliar o acesso a orientações e acompanhamento de pacientes, medida recomendada no relatório como essencial para garantir equidade no cuidado.
Ao instituir oficialmente uma data dedicada à conscientização sobre as cefaleias, o Distrito Federal dá um passo importante no combate ao estigma, na promoção da informação de qualidade e na valorização da saúde neurológica da população. Trata-se de uma medida simbólica, mas de grande impacto social e educativo, que dialoga com o princípio constitucional do direito à saúde e com o dever do Estado de promover o bem-estar físico e mental de todos os cidadãos.
Portanto, a aprovação desta proposição representa um avanço relevante para a promoção da saúde pública e o fortalecimento das ações de prevenção e tratamento das cefaleias no Distrito Federal.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 12:11:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317070, Código CRC: 73058897
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Despacho - 1 - SELEG - (319287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2025, às 08:09:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319287, Código CRC: d7361566
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Despacho - 2 - SACP - (319302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319302, Código CRC: c7112117
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Despacho - 3 - SACP - (320782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de dezembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/12/2025, às 13:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320782, Código CRC: e2472309
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Despacho - 4 - CSA - (330774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2046/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/04/2026.
Brasília, 22 de abril de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 10:30:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330774, Código CRC: 686862a9
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