PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 1.975, de 2021, que denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
AUTOR: Deputado DANIEL DONIZET
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1.975, de 2021, de iniciativa do Deputado Daniel Donizet.
A matéria chega a esta Comissão para análise de mérito (RICLDF, art. 69-B, alínea j), bem como para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários (RICLDF, art. 68, inciso I) e para análise de admissibilidade da Comissão de Constituição de Justiça (RICLDF, art. 63, I).
O objetivo da proposição sob análise é de conferir à praça situada na EQNL 10/12, localizada na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, a denominação de “Praça Bióloga Maria Clara”.
Segundo consta da justificação, Maria Clara era uma apaixonada pelo meio ambiente, cujo sentimento materializou-se por meio de ações que favoreceram a comunidade local. Ela e o pai adotaram a praça da EQNL 10/12 em 2001. Propiciaram a instalação de comedouros e bebedouros para animais carentes da região e disponibilizaram para a comunidade equipamentos para a prática de esportes.
O artigo inaugural da proposta altera a denominação da praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, que passará a se chamar Praça Bióloga Maria Clara.
O parágrafo único do artigo determina a observação da Lei nº 4.052/2007.
Em arremate, o artigo 2º traz a cláusula de vigência.
O PL nº 1.975, de 2021 não recebeu emenda durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, alínea j, do Regimento Interno da CLDF que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas ao “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Preliminarmente, destaco que o mérito da matéria será examinado nos estritos limites da temática abrangida por este colegiado, bem como no que concerne a sua relevância social - critérios que foram preenchidos pela peça legislativa em exame.
Em justificação, o autor ressalta a relevância do tema, haja vista que as ações desenvolvidas por Maria Clara para adotar, transformar e manter a praça da EQNL 10/12 de Taguatinga estão relacionadas com o seu amor pela comunidade e pela biologia.
Saliento que, no contexto da justificação, foram incluídos argumentos favoráveis à tramitação da proposição, eis que convenientes e oportunos para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
A proposição tem como objetivo prestar uma homenagem póstuma à Bióloga Maria Clara Santos Véras que, juntamente com seu pai Willian Martins Verás, adotou o espaço público localizado na EQNL 10/12.
O tema apresenta relevância haja vista que as ações desenvolvidas por Maria Clara para adotar, transformar e manter a praça da EQNL 10/12 de Taguatinga estão relacionadas com o seu amor pela biologia e pela comunidade.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 1.975, de 2021.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator