(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III passa a denominar-se Praça Bióloga Maria Clara.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei n. 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O autor desta proposição tem recebido diversos clamores da população para que seja feita a nomeação da Praça da EQNL 10/12 como “Praça Bióloga Maria Clara” em homenagem a Maria Clara Santos Véras.
Maria Clara era bióloga formada pela Universidade de Brasília – UnB e que sempre foi apaixonada pelo meio ambiente e, principalmente pelos animais.
Essa paixão era claramente vista em ações que favoreciam a praça e a comunidade da EQNL 10/12 de Taguatinga, uma vez que, juntamente com seu pai, Willian Martins Véras, adotaram o local em 2001, conforme o Decreto 39.690 que regulamente a Lei n. 448, de 19 de maio de 1993, visando a recuperação do espaço que se encontrava totalmente depredado e abandonado.
O maior interesse de Maria Clara era melhoria do espaço para que todos da vizinhança pudessem utilizar a praça como área de lazer e convivência.
Não obstante, a bióloga também sentiu a necessidade de cuidar dos animais carentes da região. Sempre preocupada com o bem-estar dos bichinhos, Maria decidiu instalar comedouros e bebedouros para que não passassem fome ou sede, bem como frequentemente os encaminhava para o devido tratamento veterinário.
A comunidade abraçou a causa e todos contribuíam com rações e até mesmo abrigos para que os animais pudessem se proteger do frio e da chuva.
Maria Clara também foi responsável por levar o esporte para a vizinhança, disponibilizando materiais novos como redes e bolas de basquete, vôlei e futebol e realizando campeonatos entre as crianças. Sempre muito presente nas ações da praça, Maria era muito bem quista e admirada pelos moradores da região.
Atualmente, seu pai é o responsável por continuar seu legado, fazendo com que a praça continue bem cuidada e bastante frequentada e aproveitada por todos.
Ademais, conforme a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal, esses locais poderão receber denominação de pessoas falecidas, desde que tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao DF.
Por ser inegável a relevante contribuição do ex-parlamentar à saúde do Distrito Federal, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF