PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 195/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 195/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 16.789.402,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da mensagem n° 048/2023-GAG, o Projeto de Lei n° 195/2023 que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 16.789.402,00.
O Art. 1º dispõe que o projeto de lei em análise abre crédito adicional nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 16.789.402,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 16.289.402,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 500.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
O Art. 2º dispõe que o crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
O Art. 3º dispõe que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
A referida proposta tem como objetivo atender despesas no programa de trabalho - Financiamento a Pequenos Empreendedores Econômicos-DF Entorno, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF e no programa de trabalho - Formação do Patrimônio do Servidor Público-Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF.
A Nota Técnica - Projeto de Lei - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (Doc. SEI/GDF 106939999), estabelece que, pela análise dos autos, o crédito adicional presente no Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento, destacando que as solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 04031-00000564/2022-12 (Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF), e 04035- 00000273/2023-94 (Fundo para Geração de Emprego e Renda - FUNGER).
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº195/2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator