Proposição
Proposicao - PLE
PL 194/2023
Ementa:
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.600.000,00.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 1 - SELEG - (62161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (62180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Folha de Votação - CEOF - (63722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 194/2023
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.600.000,00.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação, na forma das 178 emendas aditivas da CEOF.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Eduardo Pedrosa
R
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Martins Machado
Deputado Daniel Donizet
Deputado João Cardoso
Deputada Doutora Jane
Deputado Robério Negreiros
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63722, Código CRC: ebcbec7f
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (63783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 194/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 194/2023, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.600.000,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, o Projeto de Lei – PL nº 194/2023, que objetiva abrir crédito especial à Lei Orçamentária do exercício de 2023, no valor de R$ 3.600.000,00, o qual foi encaminhado a esta Casa pela Mensagem no 47/2023 – GAG.
O art. 1º estabelece que o crédito especial fica aberto para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
De acordo com o art. 2º da proposição, os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias.
Segundo a Exposição de Motivos nº 35/2023 - SEPLAD/GAB, os recursos provenientes do PL em análise têm a finalidade de incluir, em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, novos programas de trabalho para atender licitação a ser realizada para contratação dos serviços de operação da obra de arte especial referente ao Túnel Rodoviário de Taguatinga.
A proposição recebeu 177 emendas de autoria desta CEOF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, II, ‘a’ e ‘b’ cabe a esta CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito de proposições relativas ao orçamento anual e seus créditos adicionais.
No caso presente a proposição tem por objetivo de incluir, em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, novos programas de trabalho para atender licitação a ser realizada para contratação dos serviços de operação da obra de arte especial referente ao Túnel Rodoviário de Taguatinga, subtítulos estes que serão dotados com R$ 3.600.000,00. Os recursos para fazer frente às inclusões acima serão cancelados de dotações orçamentárias consignadas na mesma unidade orçamentária, com fundamento no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964. Segue tabela explicativa.
UO
PT
Subtítulo
Cancelamento
Suplementação
22201
15 782 6216 3054 0002
CONSTRUÇÃO DE TÚNEL-RODOVIÁRIO NA AVENIDA CENTRAL- TAGUATINGA
1.000.000
22201
15 782 6216 3119 0004
(**) IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE) - REGIÃO OESTE
2.600.000
22101
15 451 6216 2316 0002
CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS- TÚNEL RODOVIÁRIOTAGUATINGA
100.000
22101
15 451 6216 4071 0001
OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO- AVENIDA CENTRAL- TAGUATINGA
3.500.000
Sob o aspecto da adequação financeira e orçamentária devemos analisar a repercussão da proposição sobre a receita ou a despesa pública do Distrito Federal e suas eventuais implicações no que concerne ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual do Distrito Federal. Neste ponto a análise do Projeto de Lei nº 194/2023 não trata de renúncia de receitas e não acarreta aumento de despesas. A proposição versa sobre criação de programas de trabalhos compatíveis com o PPA vigente sendo, portanto, adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro. Importante salientar que a alteração em comento é compatível com a Lei nº 7.171/2022 – LDO DF 2023, na forma do seu quadro XXXV – “Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público”.
No que concerne ao mérito da proposição não encontramos nenhum óbice à aprovação tendo em vista que o mesmo versa sobre matéria de competência privativa do Poder Executivo e tem por finalidade prover meios adequados e suficientes para fazer face a futura licitação destinada a assegurar a conservação e operação de nova obra que está prestes a ser inaugurada.
Ante a todo do exposto pugnamos, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, pela admissibilidade, e no mérito pela aprovação do Projeto de Lei nº 194/2023, na forma das 178 emendas aditivas desta CEOF.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 15:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63783, Código CRC: 5973b22a