Proposição
Proposicao - PLE
PL 1935/2025
Ementa:
Institui o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Trabalho
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (309509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", destinado a facilitar o acesso ao mercado de trabalho no Distrito Federal por meio de plataforma digital integrada.
Art. 2º O programa tem por objetivos:
I - disponibilizar plataforma digital gratuita para divulgação de vagas de emprego no Distrito Federal;
II - promover a inclusão digital e profissional de trabalhadores formais, informais e autônomos;
III - facilitar a intermediação entre empregadores e trabalhadores;
IV - fomentar o empreendedorismo individual e microempresas locais;
V - reduzir os índices de desemprego no Distrito Federal;
VI - promover capacitação profissional básica por meio de recursos digitais.
Art. 3º A plataforma digital deverá contemplar:
I - cadastro gratuito para empregadores, trabalhadores e profissionais autônomos;
II - sistema de busca por área profissional, localização e tipo de contratação;
III - espaço específico para divulgação de serviços autônomos organizados por categoria;
IV - ferramentas de comunicação direta entre empregadores e candidatos;
V - módulo de capacitação profissional básica online;
VI - sistema de avaliação e reputação para profissionais autônomos;
VII - integração com sistemas governamentais de qualificação profissional existentes;
VIII - acessibilidade digital conforme padrões estabelecidos em lei.
Art. 4º Poderão utilizar a plataforma:
I - pessoas físicas domiciliadas no Distrito Federal em busca de trabalho formal ou informal;
II - profissionais autônomos e microempreendedores individuais;
III - empresas e empregadores com sede ou filial no Distrito Federal;
IV - órgãos públicos do Distrito Federal para divulgação de processos seletivos.
Art. 5º O programa será executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, SEDET, podendo firmar parcerias com:
I - Sistema S (SENAI, SEBRAE, SENAC, SESC);
II - instituições de ensino técnico e superior;
III - organizações da sociedade civil;
IV - sindicatos e associações profissionais;
V - empresas privadas interessadas no desenvolvimento do programa.
Art. 6º É vedada a cobrança de qualquer taxa dos usuários para utilização dos serviços básicos da plataforma.
Parágrafo único. Poderão ser oferecidos serviços premium diferenciados para empregadores, desde que mantida a gratuidade dos serviços essenciais.
Art. 7º A plataforma deverá garantir:
I - proteção dos dados pessoais conforme Lei Geral de Proteção de Dados;
II - segurança das informações cadastradas;
III - transparência nos critérios de divulgação das oportunidades;
IV - combate a práticas discriminatórias no processo de seleção.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, estabelecendo:
I - estrutura operacional do programa;
II - critérios de funcionamento da plataforma;
III - indicadores de desempenho e metas;
IV - cronograma de implementação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O mercado de trabalho contemporâneo atravessa um período de profundas transformações estruturais, especialmente no que se refere à digitalização dos processos de recrutamento e intermediação de mão de obra. No Distrito Federal, reconhecido centro político e econômico nacional, essa realidade se manifesta com particular intensidade, demandando a modernização urgente dos mecanismos públicos de apoio ao trabalhador e ao empregador.
A presente proposição legislativa encontra sólida fundamentação na Constituição Federal de 1988, que estabelece o trabalho como direito social fundamental em seu artigo 6º, consagra a busca pelo pleno emprego como princípio norteador da ordem econômica no inciso VIII do artigo 170, e atribui aos entes federativos, no artigo 23, inciso X, a competência comum para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização. No plano infraconstitucional, a proposta harmoniza-se com as diretrizes da Lei nº 13.667/2018, que disciplina o Sistema Nacional de Emprego, e observa rigorosamente os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Os dados socioeconômicos do Distrito Federal revelam um cenário que justifica plenamente a implementação do programa proposto. A capital federal apresenta uma das mais elevadas taxas de desemprego do país, paradoxalmente contrastando com sua posição de destaque no cenário econômico nacional. Simultaneamente, observa-se o crescimento exponencial do trabalho autônomo e das atividades econômicas informais, fenômeno que reflete tanto as dificuldades de inserção no mercado formal quanto as novas configurações laborais emergentes na economia digital.
A ausência de uma plataforma pública integrada e gratuita para intermediação de mão de obra no Distrito Federal representa uma lacuna significativa na política pública de emprego local. Enquanto o setor privado oferece soluções digitais que, embora eficientes, muitas vezes excluem segmentos vulneráveis da população trabalhadora devido a barreiras econômicas ou tecnológicas, o poder público detém a responsabilidade constitucional de garantir acesso universal às oportunidades de trabalho.
O "Programa Conecta DF - Oportunidades Digitais" distingue-se das alternativas existentes por seu compromisso com a democratização radical do acesso ao mercado de trabalho. A gratuidade integral dos serviços para trabalhadores, o foco específico na realidade regional do Distrito Federal, a inclusão expressa de profissionais autônomos e trabalhadores informais, e a integração com as políticas públicas de qualificação profissional configuram um modelo inovador de intervenção estatal no mercado de trabalho.
A dimensão social do programa transcende a mera disponibilização de uma ferramenta tecnológica. Trata-se de instrumento de inclusão digital e social que pode beneficiar milhares de trabalhadores que, por limitações econômicas ou educacionais, encontram dificuldades para acessar as plataformas comerciais existentes. A previsão de módulos de capacitação profissional básica integrados à plataforma potencializa seu impacto, transformando-a em verdadeiro ecossistema de desenvolvimento de capital humano.
Do ponto de vista econômico, a iniciativa promove eficiência na intermediação entre oferta e demanda de trabalho, reduzindo custos de transação para empregadores e trabalhadores. Para as empresas, especialmente pequenas e médias, a plataforma representa oportunidade de acesso a banco de talentos qualificado sem os custos elevados das soluções privadas. Para os trabalhadores, significa ampliação exponencial das oportunidades de emprego e renda.
A sustentabilidade financeira do programa está assegurada pela possibilidade de oferecimento de serviços premium para empregadores, modelo que preserva a gratuidade para trabalhadores enquanto gera recursos para manutenção e aprimoramento da plataforma. Essa arquitetura financeira inovadora permite que o programa seja autossustentável, reduzindo a pressão sobre o orçamento público a médio e longo prazo.
A implementação do programa representa, ainda, oportunidade singular de modernização da administração pública do Distrito Federal, demonstrando capacidade de inovação e responsividade às demandas contemporâneas da sociedade. A integração com sistemas governamentais existentes e a possibilidade de parcerias estratégicas com o Sistema S, instituições de ensino e organizações da sociedade civil amplificam o potencial transformador da iniciativa.
A proposição prevê em seu artigo 6º a possibilidade de serem oferecidos serviços premium diferenciados para empregadores, desde que mantida a gratuidade dos serviços essenciais. Entre as principais funcionalidades premium, destaca-se o sistema de destaque de vagas, que proporciona posicionamento prioritário nas buscas realizadas pelos candidatos, incluindo selo visual diferenciado e maior visibilidade durante períodos determinados. Essa ferramenta é particularmente valiosa em mercados competitivos, onde a visibilidade pode ser decisiva para atrair os melhores talentos.
As ferramentas avançadas de recrutamento constituem outro pilar dos serviços premium, oferecendo aos empregadores acesso a banco de currículos com filtros sofisticados, possibilidade de busca ativa por perfis específicos e histórico detalhado de candidaturas. Essas funcionalidades transformam o processo seletivo em atividade mais estratégica e eficiente, permitindo identificação precisa de candidatos alinhados com os requisitos organizacionais.
O componente analítico dos serviços premium fornece estatísticas detalhadas sobre visualizações das vagas, relatórios de desempenho de anúncios, métricas do mercado de trabalho local e análises de competitividade salarial. Essas informações capacitam as organizações a tomarem decisões mais informadas sobre políticas de remuneração e estratégias de atração de talentos.
No âmbito da comunicação empresarial, os serviços premium incluem sistema avançado de mensagens, agendamento automático de entrevistas, integração com calendários corporativos e notificações personalizadas. Essas funcionalidades otimizam significativamente o fluxo de trabalho dos departamentos de recursos humanos, reduzindo tempo e custos operacionais.
O branding corporativo representa dimensão importante dos serviços premium, permitindo às empresas criar páginas personalizadas, inserir logotipos e materiais visuais, descrever detalhadamente sua cultura organizacional e disponibilizar galeria de fotos do ambiente de trabalho. Essa personalização fortalece a marca empregadora e contribui para atrair candidatos alinhados com os valores organizacionais.
Complementarmente, os serviços premium contemplam suporte prioritário, incluindo atendimento dedicado, treinamento especializado para utilização da plataforma e consultoria em processos seletivos. Para organizações de maior complexidade tecnológica, são oferecidas soluções de integração empresarial, como interfaces de programação para integração com sistemas de recursos humanos existentes, funcionalidades de importação e exportação de dados, e sincronização com outras plataformas corporativas.
É fundamental ressaltar que esses serviços premium operam segundo modelo de sustentabilidade que preserva rigorosamente a gratuidade para os trabalhadores, não interfere nos direitos fundamentais de acesso ao trabalho, e gera receita necessária para manutenção e aprimoramento contínuo da plataforma.
Essa estratégia permite que empresas com maior capacidade financeira subsidiem os serviços gratuitos para toda a população trabalhadora do Distrito Federal, criando ciclo virtuoso de inclusão social e desenvolvimento econômico sustentável.
Por todas essas razões, a aprovação do presente projeto de lei constituirá marco histórico na política pública de emprego do Distrito Federal, posicionando a capital federal na vanguarda das soluções digitais para os desafios do mercado de trabalho contemporâneo. A medida beneficiará diretamente milhares de trabalhadores e empregadores, contribuindo decisivamente para a redução do desemprego, o fomento ao empreendedorismo e o fortalecimento da economia local.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 17:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (311837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2025, às 15:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311837, Código CRC: 1aec9182
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Despacho - 2 - SACP - (311891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 18/09/2025, às 19:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311891, Código CRC: e1e3c419
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
EMENDA (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1935/2025, o inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 2º …
...
VII - promover a equidade de gênero no acesso ao mercado de trabalho, com atenção
especial à inclusão digital e profissional de mulheres em situação de vulnerabilidade social.JUSTIFICAÇÃO
O PL 1935/2025 tem como objetivo geral, conforme seu artigo 2º:
Art. 2º (...)
I - disponibilizar plataforma digital gratuita para divulgação de vagas de emprego no Distrito Federal;
II - promover a inclusão digital e profissional de trabalhadores formais, informais e
autônomos;III - facilitar a intermediação entre empregadores e trabalhadores;
IV - fomentar o empreendedorismo individual e microempresas locais;
V - reduzir os índices de desemprego no Distrito Federal;
VI - promover capacitação profissional básica por meio de recursos digitais.
Contudo, conforme o estudo Retratos Sociais – Mulheres (IPEDF, 2023)[1], as mulheres estão sub-representadas no mercado de trabalho formal e enfrentam uma taxa de desemprego duas vezes maior que a dos homens, justificando, assim, ações voltadas especificamente a esse grupo.
Assim, a inclusão de mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, é
essencial para enfrentar desigualdades estruturais no mercado de trabalho.Além disso, a medida está em consonância com a Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê ações afirmativas, e com a Política Distrital para Mulheres, em seu eixo sobre Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica, além de dialogar com a Lei Distrital nº 6.022, de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, mas não assegura a criação desse banco de empregos por meio de plataforma digital gratuita.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
[1]. DISTRITO FEDERAL, Retratos Sociais DF 2021: Mulheres – Desigualdade de Gênero no Distrito Federal Retratos Sociais DF 2021: Mulheres – Desigualdade de Gênero no Distrito Federal. Brasília: Instituto de Pesquisa e Estatística (IPE), 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 18:52:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312425, Código CRC: 4aa8270d
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se o inciso IX ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1935/2025 com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
[...]
IX – módulo específico voltado à capacitação e divulgação de oportunidades para mulheres, com foco em empreendedorismo feminino, economia do cuidado e profissões com baixa representatividade feminina.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um módulo específico voltado às mulheres contribui para a superação de barreiras de gênero e estimula a autonomia econômica das mulheres. Além disso, tal módulo permite desenvolvimento de ações voltadas às especificidades das mulheres e das demandas do mercado de trabalho feminino. Essa proposta também está alinhada com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Agenda 2030 da ONU e com a iniciativa global “Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero”, assinada pelo Brasil, como indicativo de um compromisso concreto de eliminar todas as desigualdades de gênero.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 18:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312432, Código CRC: 83ee54a9
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Emenda (Modificativa) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Altere-se o inciso IV do art. 4º do Projeto de Lei nº 1935/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
[...]
IV - órgãos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta, bem como dos demais Poderes do Distrito Federal, para divulgação de processos seletivos e inserção de cadastro de pessoas físicas, inclusive de pessoas em situação de rua e mulheres em situação de vulnerabilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração amplia a participação de toda a Administração do Distrito Federal, permitindo que não apenas órgãos públicos que integrem a estrutura do Poder Executivo possam fazer uso da Plataforma digital, mas também que outras entidades da Administração Indireta o possam utilizar, como as autarquias, entre as quais Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON-DF) ou o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (IBRAM), as fundações como Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) e Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), além das empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, também abarca o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, que podem ter interesse na inserção de informações na mencionada plataforma.
Ademais, ao permitir que esses órgãos também realizem o cadastro de pessoas físicas, a alteração permite que projetos e programas do Distrito Federal que trabalhem com a população mais vulnerável possam incluir seu público-alvo na Plataforma em questão. Especificamente quanto às mulheres, essa alteração permite que órgãos da rede de proteção e de enfrentamento à violência possam incluir dados de mulheres vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade que necessitam da inserção no mercado de trabalho para romperem os ciclos da violência.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
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www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 18:53:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312435, Código CRC: 614cba08
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Emenda (Aditiva) - 4 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se o inciso VI ao art. 5º do Projeto de Lei nº 1935/2025 com a seguinte redação:
Art. 5º [...]
[...]
VI - com a Rede de Proteção Distrital no Enfrentamento a Violência Doméstica, visando à reinserção produtiva de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme o Decreto Distrital nº 42.808, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, compete a essa rede a articulação de políticas para o enfrentamento à violência. Assim, a articulação do Programa Conecta DF - Oportunidades Digitais com políticas de enfrentamento fortalece a rede de proteção e promove a autonomia financeira como estratégia de saída da violência das mulheres.
Além disso, essa medida está em conformidade com a Lei Distrital nº 6.022/2017 e com o Plano Distrital de Políticas para Mulheres.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 18:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 5 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Altere-se o inciso III ao art. 8º do Projeto de Lei nº 1935/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
[...]
III - indicadores de metas e desempenho que também apresente dados com recorte de gênero, raça e território.
JUSTIFICAÇÃO
O desemprego, a pobreza e a insegurança alimentar, no Distrito Federal, dão-se dentro de um contexto de feminização, isto é, são as mulheres as mais prejudicadas, ainda que tenham formação escolar e acadêmica superior a de homens, muitas vezes recebendo até 40% menos que seus pares, conforme indicado nas pesquisas Retratos Sociais DF 2021: Mulheres – Desigualdade de Gênero no Distrito Federal, do Instituto de Pesquisa e Estatística (IPE)[1], e Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado, da Fundação Perseu Abramo, em parceria com o SESC. [2]
Contudo, ao se olhar para um recorte racial, a situação mostra-se mais delicada, pois entre todas as mulheres, são as mulheres negras que se encontram em situação de maior fragilidade, estando mais sujeitas à violência, ao desemprego, à informalidade e à insegurança alimentar.
Diante disso, a coleta e análise de dados desagregados são fundamentais para a formulação de políticas públicas eficazes. Isso também é importante porque o Relatório “A mulher no Orçamento” (BRASIL, 2023) [3] mostra que as ações orçamentárias voltadas às mulheres são em sua maioria classificadas como de uso não exclusivo, ou seja, não são específicos para mulheres, o que revela fragilidade na governança orçamentária, com baixa transparência sobre beneficiários das políticas.
Assim, instituir indicadores com recortes de gênero, raça e território favorecerá a efetividade das políticas, dará maior transparência quanto aos benefíciários da políticas, atenderá ao Guia de Políticas Públicas do Distrito Federal (2025) [4] e ao Plano Distrital de Políticas para Mulheres.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
[1]. DISTRITO FEDERAL, Retratos Sociais DF 2021: Mulheres – Desigualdade de Gênero no Distrito Federal Retratos Sociais DF 2021: Mulheres – Desigualdade de Gênero no Distrito Federal. Brasília: Instituto de Pesquisa e Estatística (IPE), 2023.
[2]. FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO. Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado. Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado. São Paulo, 2025. Disponível em: https://fpabramo.org.br/pesquisas/pesquisa-noppe/mulheres-brasileiras-e-genero-nos-espacos-publico-e-privado-3a-edicao/ ,
[3]. BRASIL, Relatório a mulher no orçamento 2024: ano base 2023. Relatório a mulher no orçamento 2024: ano base 2023. Brasília: Ministério do Planejamento e Orçamento, Secretaria de Orçamento Federal, Subsecretaria de Temas Transversais., 2024. Disponível em: <https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/orcamento/paginas/2024_05_16-_a_mulher_orcamento_2023.pdf>. Acesso em 20 jun. 2025.
[4]. DISTRITO FEDERAL. Guia de políticas públicas. Guia de políticas públicas. Brasília: Secretaria de Estado de Economia, 2025. Disponível em: <https://www.economia.df.gov.br/documents/d/seec/2003-guia-de-politicas-publicas-versao-3-ultima-1->. Acesso em 24 set. 2025 .
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