Proposição
Proposicao - PLE
PL 1896/2025
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista.
Tema:
Assunto Social
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (306949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado anualmente no dia 6 de junho.
Art. 2º Os objetivos do Dia da Pessoa Trancista são:
Reconhecer e valorizar a profissão de trancista, destacando sua relevância para a economia criativa, o empreendedorismo e a geração de renda no âmbito do Distrito Federal;
Promover o reconhecimento do ofício da pessoa trancista como elemento central da identidade e da estética afro-brasileira, bem como mecanismo de combate ao racismo, preconceitos e discriminações;
Incentivar a qualificação profissional de trancistas, visando estimular o aprimoramento técnico e a troca de conhecimentos;
Fomentar a criação e a implementação de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento da profissão.
Art. 3º No Dia da Pessoa Trancista orienta-se e exemplifica para que sejam realizadas ações como:
I - Eventos, campanhas publicitárias e outras ações educativas que alcancem toda a sociedade e que contribuam para a valorização do ofício enquanto expressão de identidade e resistência cultural de pessoas negras;
II - Promoção de eventos, feiras, formações e homenagens ao ofício e às pessoas trancistas;
III - Articulação com os órgãos governamentais para a oferta de serviços de formalização e apoio jurídico, incluindo o cadastramento como Microempreendedor Individual (MEI) e o acesso a linhas de crédito, visando à regularização da atividade profissional;
IV - Estímulo à produção e à divulgação de conteúdo sobre a profissão, sua relevância histórica e social, utilizando plataformas digitais e meios de comunicação para alcançar um público amplo e diversificado.
Art. 4º O Dia da Pessoa Trancista fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa e instituir o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado anualmente em 6 de junho, e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Esta proposição legislativa se justifica pela imperiosa necessidade de valorizar e conferir o devido reconhecimento à relevância social, cultural e econômica da profissão de trancista, em conformidade com o arcabouço legal federal e distrital que visa promover a cultura afro-brasileira e o empreendedorismo.
A criação desta data comemorativa fundamenta-se no reconhecimento do ofício de trancista como um elemento central da identidade e da estética afro-brasileira. As tranças transcendem a mera condição de penteado; elas representam uma forma ancestral de expressão cultural, resistência e história. Sua importância é ressaltada em legislações como a Lei Federal nº 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, e a Lei nº 7.274/2023, que declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, sublinhando a importância da cultura negra para a sociedade. A valorização da pessoa trancista, portanto, contribui diretamente para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e para o combate ao racismo e à discriminação, ao destacar e celebrar uma manifestação cultural historicamente marginalizada.
O projeto também se configura como uma homenagem à memória e ao legado de pioneiras como Idalice Bastos. Conhecida como a "Grande Dama da Beleza Negra", Idalice foi uma figura precursora na valorização da estética afro-brasileira no Rio de Janeiro. Sua atuação não se restringiu ao universo da beleza, mas se estendeu ao empreendedorismo social, com a fundação da ONG Afrodai. Por intermédio de sua iniciativa, ela capacitou mais de mil jovens em situação de vulnerabilidade social na arte de trançar, maquiagem e outras técnicas de beleza voltadas para a população negra. Neste sentido, Idalice Bastos transformou seu ofício em uma poderosa ferramenta de empoderamento, autoestima e conscientização racial, demonstrando que o trabalho do trancista é, essencialmente, um ato de resistência e afirmação da identidade cultural. A inclusão desta data no calendário oficial é, portanto, um reconhecimento justo e necessário de seu legado e da contribuição de todas as trancistas para a dignidade e a autonomia da população negra.
Para além de seu significado cultural, a profissão de trancista desempenha um papel crucial na economia criativa e no empreendedorismo. Muitos trancistas atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs) e são geradores de renda e emprego, fortalecendo a economia local. O reconhecimento formal da profissão, por meio de uma data comemorativa, serve como um estímulo para o aprimoramento técnico, a formalização e o desenvolvimento sustentável da atividade.
A instituição do Dia da Pessoa Trancista no Distrito Federal representa um passo fundamental para a edificação de uma sociedade mais justa e democrática. Ao incentivar a criação de políticas públicas de apoio, o projeto de lei promove a qualificação profissional, a regularização e o acesso a linhas de crédito para esses profissionais, como previsto em seu Art. 3º. Tais ações são essenciais para o desenvolvimento da profissão e para a inclusão social e econômica de uma parcela significativa da população.
Esse projeto também se justifica pela busca por valorização da profissão, bem como por celebrar uma manifestação cultural de inestimável valor e, consequentemente, combater o preconceito e o racismo. A instituição do Dia da Pessoa Trancista é uma medida que fortalece a identidade afro-brasileira no Distrito Federal, promove o empreendedorismo local e contribui para a consolidação de um ambiente social mais equitativo e representativo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 19:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (307559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2025, às 07:55:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (307586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (308870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - CEC - (316329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1896/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1896/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 11:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Ricardo Vale - PT - (316392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto sobre o Projeto de Lei Nº 1896/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Max Maciel visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista, a ser comemorado no dia 06 de junho.
O Deputado informou que busca com a presente proposição promover o reconhecimento e valorização da profissão, incentivar a qualificação profissional, estabelecer um mecanismo de combate ao racismo, preconceitos e discriminações, bem como fomentar a criação e a implementação de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento da profissão.
Em sua Justificação, o Autor alega que:
O presente Projeto de Lei visa e instituir o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado anualmente em 6 de junho, e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Esta proposição legislativa se justifica pela imperiosa necessidade de valorizar e conferir o devido reconhecimento à relevância social, cultural e econômica da profissão de trancista, em conformidade com o arcabouço legal federal e distrital que visa promover a cultura afro-brasileira e o empreendedorismo.
A criação desta data comemorativa fundamenta-se no reconhecimento do ofício de trancista como um elemento central da identidade e da estética afro-brasileira. As tranças transcendem a mera condição de penteado; elas representam uma forma ancestral de expressão cultural, resistência e história. Sua importância é ressaltada em legislações como a Lei Federal nº 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, e a Lei nº 7.274/2023, que declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, sublinhando a importância da cultura negra para a sociedade. A valorização da pessoa trancista, portanto, contribui diretamente para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e para o combate ao racismo e à discriminação, ao destacar e celebrar uma manifestação cultural historicamente marginalizada.
O projeto também se configura como uma homenagem à memória e ao legado de pioneiras como Idalice Bastos. Conhecida como a "Grande Dama da Beleza Negra", Idalice foi uma figura precursora na valorização da estética afro-brasileira no Rio de Janeiro. Sua atuação não se restringiu ao universo da beleza, mas se estendeu ao empreendedorismo social, com a fundação da ONG Afrodai. Por intermédio de sua iniciativa, ela capacitou mais de mil jovens em situação de vulnerabilidade social na arte de trançar, maquiagem e outras técnicas de beleza voltadas para a população negra. Neste sentido, Idalice Bastos transformou seu ofício em uma poderosa ferramenta de empoderamento, autoestima e conscientização racial, demonstrando que o trabalho do trancista é, essencialmente, um ato de resistência e afirmação da identidade cultural. A inclusão desta data no calendário oficial é, portanto, um reconhecimento justo e necessário de seu legado e da contribuição de todas as trancistas para a dignidade e a autonomia da população negra.
Para além de seu significado cultural, a profissão de trancista desempenha um papel crucial na economia criativa e no empreendedorismo. Muitos trancistas atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs) e são geradores de renda e emprego, fortalecendo a economia local. O reconhecimento formal da profissão, por meio de uma data comemorativa, serve como um estímulo para o aprimoramento técnico, a formalização e o desenvolvimento sustentável da atividade.
A instituição do Dia da Pessoa Trancista no Distrito Federal representa um passo fundamental para a edificação de uma sociedade mais justa e democrática. Ao incentivar a criação de políticas públicas de apoio, o projeto de lei promove a qualificação profissional, a regularização e o acesso a linhas de crédito para esses profissionais, como previsto em seu Art. 3º. Tais ações são essenciais para o desenvolvimento da profissão e para a inclusão social e econômica de uma parcela significativa da população.
Esse projeto também se justifica pela busca por valorização da profissão, bem como por celebrar uma manifestação cultural de inestimável valor e, consequentemente, combater o preconceito e o racismo. A instituição do Dia da Pessoa Trancista é uma medida que fortalece a identidade afro-brasileira no Distrito Federal, promove o empreendedorismo local e contribui para a consolidação de um ambiente social mais equitativo e representativo.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A proposta é meritória, uma vez que reconhece a importância histórica, social e simbólica da atividade das pessoas trancistas, cuja prática ultrapassa o campo estético, representando um ato de resistência cultural e de afirmação da identidade afro-brasileira.
Ao celebrar o Dia da Pessoa Trancista, a comunidade reconhece e valoriza a produção cultural que nasce do seu próprio contexto, fortalecendo a identidade cultural local e inspirando orgulho nas raízes da população.
A instituição de uma data oficial contribui para dar visibilidade a esses profissionais, promovendo o respeito e a valorização de um ofício que carrega saberes tradicionais e expressa a riqueza da diversidade cultural do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei do Deputado Max Maciel propõe incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Pessoa Trancista, a ser comemorado no dia 6 de junho.
Por entender que o Projeto cumpre com o objetivo fundamental da Constituição Federal que prevê a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, entendo que o Projeto é positivo e oportuno para toda a sociedade.
Nesse sentido, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1896/2025.
Sala das Comissões, 05 de novembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 15:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316392, Código CRC: 5ca1a509
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Folha de Votação - CEC - (330818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1896/2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 13/04/2026 e 23h59 de 17/04/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 11:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330818, Código CRC: 7477e7ce
-
Despacho - 5 - CEC - (330819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (316392) na 1ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a folha de votação 330818, encaminho o Projeto de Lei nº 1896/2025 para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de abril de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2026, às 12:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (331001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para informar na Folha de Votação quem foi o presidente da sessão.
Brasília, 23 de abril de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CLT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/04/2026, às 13:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331001, Código CRC: 6d1b6d0e
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Despacho - 8 - SACP - (331360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/04/2026, às 17:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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