Altera a Lei 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que institui a obrigatoriedade da admissão, pela porta da frente dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aos passageiros idosos e portadores de necessidades especiais.
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Altera a Lei 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que institui a obrigatoriedade da admissão, pela porta da frente dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aos passageiros idosos e portadores de necessidades especiais.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Fábio Félix
R/L
X
Gabriel Magno
X
Pepa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
5
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
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