Informo que o Projeto de Lei nº 1839/2025 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2025, às 16:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1839/2025, que “Institui e inclui o mês de outubro como “Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa”.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputado(a) <Digite o nome do relator(a)>
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.839/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mês de outubro como “Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa”.
O art. 1º da proposição institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
O art. 2º dispõe que, para a consecução dos objetivos da Lei, poderão ser promovidas campanhas de conscientização, palestras, seminários, atividades educativas e campanhas de mídia, com o objetivo de facilitar o acesso público a informações sobre a Comunicação Alternativa, enquanto método de inclusão de pessoas com limitações na fala, na escrita funcional ou na capacidade de se comunicar.
O art. 3º trata da vigência da norma, estabelecendo que a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O art. 4º revoga as disposições em contrário.
Na Justificação, o autor destaca a relevância da Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) como instrumento de inclusão social, educacional e comunicacional de pessoas com deficiência, ressaltando o reconhecimento internacional do mês de outubro como período dedicado à conscientização sobre o tema, bem como os avanços tecnológicos e sociais relacionados à CAA.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, conforme despacho da Secretaria Legislativa.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da proposição, nos termos do art. 66, incisos V e XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente no que se refere às políticas públicas de inclusão social, proteção de pessoas com deficiência e promoção de direitos sociais.
No mérito, a iniciativa revela-se socialmente relevante e alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão social, ao promover a conscientização sobre a Comunicação Aumentativa e Alternativa como ferramenta essencial para garantir o direito à comunicação de pessoas com limitações na fala ou na escrita.
A instituição de um mês temático no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal constitui medida de caráter educativo e simbólico, com potencial de ampliar o debate público, fomentar ações intersetoriais e fortalecer políticas já existentes voltadas às pessoas com deficiência, sem impor obrigações administrativas excessivas ou criar impacto financeiro direto ao Poder Executivo.
Ademais, a proposição dialoga com diretrizes nacionais e internacionais de promoção da acessibilidade comunicacional e da inclusão, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e sensível às diferentes formas de comunicação humana.
Diante desse contexto, a matéria mostra-se adequada, oportuna e coerente com as atribuições desta Comissão, merecendo acolhimento quanto ao mérito.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.839, de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 00:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site