(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui o mês de outubro como “Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Para consecução dos objetivos desta Lei, serão promovidas campanhas de conscientização, com a realização de palestras, seminários, e atividades educativas e com a veiculação de campanhas de mídia com o objetivo de facilitar o acesso público a informações sobre a Comunicação Alternativa, como um método de inclusão para indivíduos sem fala, escrita funcional ou com prejuízos em sua comunicação ou capacidade de falar ou escrever.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Mês de Conscientização sobre Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) foi criado para destacar a importância da CAA e fornecer um ambiente de apoio para que pessoas com deficiência continuem a se envolver em atividades de comunicação importantes, em todos os aspectos da vida, das interações sociais à educação e ao emprego.
O mês será dedicado a conscientizar sobre os sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), que é reconhecido internacionalmente todo mês de outubro, como um momento para comemorar as diversas maneiras pelas quais as pessoas se comunicam e defendem maior acessibilidade e inclusão.
Não são poucas as famílias que, no Brasil e no mundo, que enfrentam o desafio diário de cuidar e educar crianças e jovens com necessidades de atendimento especial, cuja capacidade de se expressar verbalmente encontra-se comprometida. O que todas essas crianças e jovens têm em comum é que não conseguem articular ou produzir a fala adequadamente.
Por fim, insta destacar, que o mês de Conscientização sobre CAA começou em 2007, por iniciativa de organizações como a USSAAC (Sociedade Americana para Comunicação Aumentativa e Alternativa) e a ISAAC (Sociedade Internacional para Comunicação Aumentativa e Alternativa).
A ideia é criar um momento anual para falar sobre CAA, compartilhar recursos e celebrar a comunidade CAA. Desde então, houve grandes avanços na conscientização sobre CAA e nos avanços tecnológicos relacionados à CAA.
Neste sentido, o projeto de lei ora apresentado vai de encontro na luta pela comunicação alternativa no país e no mundo, difundindo as ferramentas disponibilizadas atualmente para promover a inclusão dos indivíduos acometidos de tais problemas, promovendo uma maior compreensão da sociedade com relação àqueles entre nós que têm sua oralidade comprometida.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA