Proposição
Proposicao - PLE
PL 1821/2021
Ementa:
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Adestrador de Cães, a ser comemorado em 5 de novembro de cada ano.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (2962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Adestrador de Cães, a ser comemorado em 5 de novembro de cada ano.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Adestrador de Cães, a ser comemorado em 5 de novembro de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O animal de estimação já é uma realidade na vida de muitas famílias do Distrito e do Brasil como um todo. Porém, em alguns casos, eles ficam sozinhos por longos períodos do dia ou, às vezes, a própria personalidade do pet faz com que tenhamos de recorrer a um adestrador de cães.
A presente iniciativa visa reconhecer e valorizar a importante atividade desenvolvida para adestramento de cães, que resulta no benefício para diversos segmentos da sociedade, seja na condução de deficientes visuais, seja no auxílio da segurança pública, contribuindo também para melhor convivência entre homem e animal.
O adestrador pode ser considerado um professor canino, responsável por ensinar boas maneiras, tirar manias e orientar o que o cão deve fazer sob determinados comandos.
Além de comandos básicos, o adestrador também precisa identificar e resolver irregularidades mais sérias, como é o caso de problemas indesejados dentro de casa causados por estresse, agitação ou outros.
O serviço de adestrador é recomendado para todos os cachorros, de qualquer porte, raça e em qualquer idade. Quanto antes o animal for adestrado, mais chances de obter resultados positivos ao longo da vida.
De acordo com os especialistas, o adestramento de cães é uma aplicação da análise do comportamento que usa os eventos do ambiente e suas consequências para modificar o comportamento do cão, tanto para auxiliar em atividades específicas, tomar ações particulares ou até mesmo para participar efetivamente da vida doméstica contemporânea.
O adestramento em si é o ensinamento de comandos ou de ações que não são necessariamente naturais ao cão, aumentando o acomodamento do animal com o ambiente enquanto modifica os impulsos de latir e cavar por exemplo. O treinamento em si, é definido pela mudança proposital do comportamento canino.
Noutro giro, no âmbito da Segurança Pública do Distrito Federal, o adestrador de cães assume importantíssima função, haja vista a atuação brilhante com o uso desses animais pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil do Distrito Federal.
Nesse sentido, há de ressaltar a relevante função do adestrador de cães, refletida na atuação positiva do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães) da Polícia Militar do Distrito Federal, da Divisão de Operações Especiais (DOE) da Polícia da Civil do Distrito Federal e do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Foi escolhido o dia 5 de novembro haja vista que é a data em que se comemora o Dia do Cachorreiro, denominação dada aqueles que trabalham, adestram, operam, cuidam mas acima de tudo amam os cães.
Destarte, faz-se necessário e oportuno que esta Casa de Leis reconheça a importância e relevância dos serviços prestados pelos adestradores de cães, criando-se uma data para valorização e celebração dessa nobre missão, e estimulando a continuidade dos relevantes serviços prestados à sociedade e corporações do Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente ao estabelecimento de datas comemorativas distritais, e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Desta forma, consciente da necessidade de atuarmos em prol da valorização do Adestrador de Cães do Distrito Federal, conclamo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
rOosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 18:38:23 -
Despacho - 1 - SELEG - (3151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 14:48:27 -
Despacho - 2 - SACP - (3161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:08:57 -
Despacho - 3 - CESC - (4568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.821/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.821/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 08/04/2021, conforme publicação no DCL de 08/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 22/04/2021.
Atenciosamente,
ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA - Matr. Nº 22024, Servidor(a), em 08/04/2021, às 11:13:46 -
Despacho - 4 - CESC - (9620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP, em atendimento ao memorando SEI nº 118/2021-SACP, para providências.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 15/06/2021, às 16:15:35 -
Despacho - 5 - SACP - (9634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, conforme solicitado.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 15/06/2021, às 17:45:18 -
Despacho - 6 - SELEG - (83715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (83785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 11 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 11:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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