(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Adestrador de Cães, a ser comemorado em 5 de novembro de cada ano.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Adestrador de Cães, a ser comemorado em 5 de novembro de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O animal de estimação já é uma realidade na vida de muitas famílias do Distrito e do Brasil como um todo. Porém, em alguns casos, eles ficam sozinhos por longos períodos do dia ou, às vezes, a própria personalidade do pet faz com que tenhamos de recorrer a um adestrador de cães.
A presente iniciativa visa reconhecer e valorizar a importante atividade desenvolvida para adestramento de cães, que resulta no benefício para diversos segmentos da sociedade, seja na condução de deficientes visuais, seja no auxílio da segurança pública, contribuindo também para melhor convivência entre homem e animal.
O adestrador pode ser considerado um professor canino, responsável por ensinar boas maneiras, tirar manias e orientar o que o cão deve fazer sob determinados comandos.
Além de comandos básicos, o adestrador também precisa identificar e resolver irregularidades mais sérias, como é o caso de problemas indesejados dentro de casa causados por estresse, agitação ou outros.
O serviço de adestrador é recomendado para todos os cachorros, de qualquer porte, raça e em qualquer idade. Quanto antes o animal for adestrado, mais chances de obter resultados positivos ao longo da vida.
De acordo com os especialistas, o adestramento de cães é uma aplicação da análise do comportamento que usa os eventos do ambiente e suas consequências para modificar o comportamento do cão, tanto para auxiliar em atividades específicas, tomar ações particulares ou até mesmo para participar efetivamente da vida doméstica contemporânea.
O adestramento em si é o ensinamento de comandos ou de ações que não são necessariamente naturais ao cão, aumentando o acomodamento do animal com o ambiente enquanto modifica os impulsos de latir e cavar por exemplo. O treinamento em si, é definido pela mudança proposital do comportamento canino.
Noutro giro, no âmbito da Segurança Pública do Distrito Federal, o adestrador de cães assume importantíssima função, haja vista a atuação brilhante com o uso desses animais pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil do Distrito Federal.
Nesse sentido, há de ressaltar a relevante função do adestrador de cães, refletida na atuação positiva do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães) da Polícia Militar do Distrito Federal, da Divisão de Operações Especiais (DOE) da Polícia da Civil do Distrito Federal e do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Foi escolhido o dia 5 de novembro haja vista que é a data em que se comemora o Dia do Cachorreiro, denominação dada aqueles que trabalham, adestram, operam, cuidam mas acima de tudo amam os cães.
Destarte, faz-se necessário e oportuno que esta Casa de Leis reconheça a importância e relevância dos serviços prestados pelos adestradores de cães, criando-se uma data para valorização e celebração dessa nobre missão, e estimulando a continuidade dos relevantes serviços prestados à sociedade e corporações do Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente ao estabelecimento de datas comemorativas distritais, e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Desta forma, consciente da necessidade de atuarmos em prol da valorização do Adestrador de Cães do Distrito Federal, conclamo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
rOosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL