Proposição
Proposicao - PLE
PL 181/2023
Ementa:
Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal
Tema:
Cidadania
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (60048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna )
Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica instituído o “Agosto Azul e Vermelho”, anualmente, no âmbito do Distrito Federal, para a realização da Campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular e incentivar a prevenção e tratamento.
Art. 2° A Campanha deve promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando, unidade de saúde e unidades de ensino fundamental, médio e superior.
Parágrafos Único. Os órgãos Públicos do Distrito Federal deverão ser iluminados com as cores alusivas à campanha, durante todo o mês de agosto.
Art. 3° Para a realização da Campanha em prol da saúde vascular poderão ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes de forma a alcançar grande contingente populacional.
1°§ Entende-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do contexto citado.
2°§ As palestras devem ocorrer em pólos populacionais que contemplem todas as superintedências de saúde do Distrito Federal.
I- As palestras devem esclarecer sobre riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde vascular;
II- Os cartazes devem trazer informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.
III- Todas as ações do “Agosto Azul e Vermelho” devem incentivar tratamentos anti-tabagismo e práticas anti-sedentarismo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor no ano seguinte de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Campanha Agosto Azul e Vermelho é uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV) para informar à população sobre os cuidados com a saúde vascular¹. Segundo a SBACV, a escolha das cores Azul e Vermelho para representar o mês de cuidado com a saúde vascular, inspirou-se em como são geralmente representadas as nossas veias (azul) e as artérias (vermelho).
A proposta consiste na construção de uma campanha para divulgar formas de prevenção e tratamento das doenças vasculares como a trombose, varizes, aneurisma, acidente vascular cerebral (AVC), Pé diabético, Doença Arterial Obstrutiva Periférica e Aneurisma da Aorta Abdominal. Apesar das facilidades atuais de acesso à informação, os brasileiro ainda encontra-se auém do idem quando se fala de autocuidados, tanto que nos quatro primeiros meses de 2022², o AVC foi a principal causa de morte no Brasil.
O interesse pela matéria já encontra-se em todas as esfera da federação, tanto que tramita atualmente no Senado Federal o Projeto de Lei n° 403, de 2019, que Cria o Dia Nacional da Consciência Vascular, ou Dia V, a ser celebrado no dia 17 de agosto, de autoria do ex-Deputado Federal Darcísio Perondi/RS².
Diante do exposto e, considerando as características contemporâneas da presente proposta, conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação deste Projeto de Lei.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
1- http://www.agostoazulvermelho.com.br/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 08:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60048, Código CRC: 793bccb5
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Despacho - 1 - SELEG - (61395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (61437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (61604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 55, de 10 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 181/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 10 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 10/03/2023, às 09:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (65911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 181/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 181/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/3/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/3/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/4/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 09:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (72780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 181/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 181/2023, que “Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 181, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que institui o “Agosto Azul e Vermelho”, anualmente, no âmbito do Distrito Federal, para a realização da Campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular e incentivar a prevenção e tratamento, conforme art. 1°.
Pelo art. 2º da proposição, a campanha deve promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando unidades de saúde e unidades de ensino fundamental, médio e superior.
O art. 3º estabelece que, para a realização da campanha em prol da saúde vascular, poderão ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes de forma a alcançar grande contingente populacional.
Por fim, o art. 4º traz a usual cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor aponta que a proposta consiste na construção de uma campanha para divulgar formas de prevenção e tratamento das doenças vasculares como a trombose, varizes, aneurisma, acidente vascular cerebral (AVC), Pé diabético, Doença Arterial Obstrutiva Periférica e Aneurisma da Aorta Abdominal.
Lida em 07 de março de 2023, a proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde, caso da presente proposição, que visa instituir o “Agosto Azul e Vermelho”, anualmente, no âmbito do Distrito Federal, para a realização da Campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a iniciativa do nobre parlamentar.
O bom funcionamento das artérias e veias é fundamental para a saúde humana, desde as varizes, com menor potencial de gravidade, quanto doenças potencialmente fatais, como oclusão de artérias que podem provocar um acidente vascular cerebral ou derrame.
Sabemos que a maioria das pessoas tem seus riscos reduzidos quando adotam rotinas mais saudáveis, como o hábito de fazer exercícios físicos regulares, o não uso de álcool, cigarro e outras drogas, além de uma boa alimentação. Essas são práticas primordiais para a conservação das veias e artérias.
Por isso, a proposição trata de um tema relevante, pois a instituição de campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular é necessária para que se incentive a prevenção e o tratamento desse tipo de doença.
Vale dizer que a Constituição Federal assegura, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Assim, considerando que a proposição se reveste de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 181 de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 15:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (79308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 181/2023
Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 19/06/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 12:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (80194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 08:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (80197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 27/06/2023, às 09:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (89917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - ccj
Projeto de Lei nº 181/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 181/2023, que “Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 181/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Agosto Azul e Vermelho” – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.
O art. 1º inclui o referido evento no Calendário Oficial distrital. O art. 2º, caput, estipula a promoção de ações em lugares de grande circulação de pessoas, com priorização de unidades de saúde e de ensino; já o parágrafo único prevê a iluminação de órgãos públicos distritais com cores alusivas à campanha. O art. 3º, por sua vez, autoriza a realização de parcerias com outras entidades, de modo a operacionalizar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes; o § 1º desse artigo define o que sejam “ações lúdicas”; e o § 2º disciplina forma e conteúdo das palestras e dos cartazes. Por fim, o art. 4º contém cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor explicita o objetivo de oficializar, a nível distrital, campanha já vigente por iniciativa da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular – SBACV. A instituição do mês comemorativo serviria, portanto, para divulgar formas de prevenção e tratamento de doenças vasculares.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, que acolheu o voto favorável exarado pela relatora.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 181/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Ademais, cumpre mencionar que, nos termos do art. 196, da Carta Magna, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Assim, a instituição de data comemorativa com fins de conscientização contra problemas vasculares vai ao encontro desse mandamento constitucional.
Há, contudo, potencial inconstitucionalidade quanto ao teor do art. 2º, que estabelece mandatoriamente ao Poder Executivo a incumbência de “promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal”. É possível que seja o caso de ingerência indevida em outro Poder, o que configuraria violação à harmonia e independência consagradas no art. 2º da Carta Magna. Por essa razão, entendemos que o PL carece de reparo nesse dispositivo, de modo a abrandar o teor mandamental, o que se propõe por meio de Substitutivo.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea “a”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre saúde pública, razão pela qual o Projeto de Lei nº 181/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, a relatora salientou que "a proposição trata de um tema relevante, pois a instituição de campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular é necessária para que se incentive a prevenção e o tratamento desse tipo de doença.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 181/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Acerca da análise de técnica legislativa, reputamos que a Proposição carece de reparo no art. 3º, pois o § 2º foi indevidamente desdobrado em incisos, que deveriam ser convertidos em parágrafos, já que nenhum desses dispositivos complementa o significado do § 2º. Também necessitam correção as grafias dos parágrafos, haja vista a inversão entre os numerais ordinais e o caractere “§” no art. 2º.
A essas retificações se somam pontuais correções textuais, necessárias para aprimorar o texto do Projeto de Lei. Merece destaque, também, a alteração da vacatio legis proposta, de modo a explicitar o prazo de um ano após a publicação da norma para a produção de seus efeitos. A fim de consolidar essas alterações formais em único texto, e a elas acrescentar o supracitado reparo ao art. 2º, potencialmente inconstitucional, propõe-se substitutivo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 181/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do SUBSTITUTIVO anexo.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89917, Código CRC: a49af166
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (89922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº 181/2023
SUBSTITUTIVO Nº - CCJ
(Do Sr. Relator)
Ao Projeto de Lei nº 181/2023, que “Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”
Dê -se ao Projeto de Lei nº 181/2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 181/2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização sobre a saúde vascular.
Art. 2º A Campanha poderá promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando estabelecimentos de saúde e unidades de ensino fundamental, médio e superior.
Parágrafo único. Aos órgãos públicos do Distrito Federal é facultado iluminar-se com as cores alusivas à campanha, durante o mês de agosto.
Art. 3º Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho poderão ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma a alcançar grande contingente populacional.
§ 1º Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do contexto citado.
§ 2º As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do Distrito Federal.
§ 3º Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.
§ 4º As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e práticas contra o sedentarismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a evitar a incidência de vício de inconstitucionalidade sobre o Projeto, bem como corrigir falhas gramaticas e impropriedades de técnica legislativa.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CCJ - (96946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Parecer 02 - CCJ incluído na Pauta da 4ª Reunião Extraordinária em 10/10/2023. Não apreciado.
Brasília, 11 de outubro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 11/10/2023, às 10:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - Cancelado - CCJ - (101280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 181/2023
Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 181, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
x
Chico Vigilante
x
Robério Negreiros
R
x
Fábio Felix
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101280, Código CRC: 43ffc551
-
Despacho - 8 - CCJ - (101536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 08 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/11/2023, às 18:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - SACP - (101697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para as devidas providências, a ementa do PL na folha de votação não confere com a ementa do PL 181/2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101697, Código CRC: 3b55880c
-
Folha de Votação - CCJ - (101698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 181/2023
Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 181, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
x
Chico Vigilante
x
Robério Negreiros
R
x
Fábio Felix
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 17:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 17:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 17:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 18:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101698, Código CRC: 145da625
-
Despacho - 10 - CCJ - (101710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 10 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2023, às 05:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101710, Código CRC: 9175b345
-
Despacho - 11 - SACP - (101779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer sobre o Substitutivo apresentado na CCJ.
Brasília, 10 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/11/2023, às 09:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 12 - CESC - (104276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: Análise da Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada perante a CCJ ao Projeto de Lei nº 181/2023.
Senhor(a) chefe,
Encaminho à Deputada Dayse Amarilio, na condição de relatora do Projeto em epígrafe, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/03/2023, para exame e parecer da Emenda (Substitutivo) nº 1 apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (89922).
Brasília, 22 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 10:08:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CESC - Aprovado(a) - (104442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 181/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre a Emenda nº 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 181/2023, que “Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 181 de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, para apreciação da Emenda nº 1 (Substitutivo) apresentada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O Projeto de Lei nº 181 de 2023 visa instituir o “Agosto Azul e Vermelho”, anualmente, no âmbito do Distrito Federal, para a realização da Campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular e incentivar a prevenção e tratamento.
A proposição foi aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura e seguiu para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovada na forma de um Substitutivo.
Dessa forma, o projeto foi novamente encaminhado à CESC para análise e parecer quanto à Emenda nº 1 (Substitutivo).
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
A proposição visa instituir o “Agosto Azul e Vermelho”, anualmente, no âmbito do Distrito Federal, para a realização da Campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular e incentivar a prevenção e tratamento, tema que certamente se reveste de mérito.
Quanto ao Substitutivo apresentado e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, avaliamos que a referida emenda é conveniente e oportuna, pois retira a incidência de vício de inconstitucionalidade sobre o Projeto, bem como corrige falhas gramaticais e impropriedades de técnica legislativa.
Portanto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 181/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 15:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104442, Código CRC: 9c6c85be
-
Folha de Votação - CEC - (114503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 181/2023
Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputada Dayse Amarílio
Parecer:
Pela Aprovação da Emenda nº 1 (Substitutivo) - CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 14/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 12:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 15:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 12:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114503, Código CRC: b6dc1167
-
Despacho - 13 - CESC - (114505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 01 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 01/04/2024, às 10:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114505, Código CRC: 55955708
-
Despacho - 14 - SACP - (116131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 1 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/04/2024, às 12:14:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116131, Código CRC: 65974e3f
-
Despacho - 15 - SELEG - (274428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
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Redação Final - CCJ - (274900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 181 de 2023
redação final
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização sobre a saúde vascular.
Art. 2º A campanha pode promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando estabelecimentos de saúde e unidades de ensino fundamental, médio e superior.
Parágrafo único. Aos órgãos públicos do Distrito Federal é facultado iluminar-se com as cores alusivas à campanha, durante o mês de agosto.
Art. 3º Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho podem ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma a alcançar grande contingente populacional.
§ 1º Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do contexto citado.
§ 2º As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do Distrito Federal.
§ 3º Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.
§ 4º As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e práticas contra o sedentarismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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